quarta-feira, 2 de maio de 2012

M O Ç Ã O - Em defesa da Autonomia Local









I - A Proposta de Lei n.º 44/XII originou já um Decreto da Assembleia da República, aprovado em reunião plenária da Assembleia da República em 13 de Abril de 2012.

O resultado final de tal iniciativa legislativa traduz-se numa drástica redução do número de freguesias, sem qualquer critério que não o critério quantitativo, e com graves insuficiências na participação das populações e autarquias afetadas.

É necessário entender a autonomia local como algo anterior e transcendente à própria Constituição, que resulta da própria essência das relações humanas e dos fenómenos de socialização.

É evidente que o conceito de autonomia local é dinâmico, e sujeito a variações doutrinárias e ideológicas. No entanto ele comporta sempre o reconhecimento do direito de uma população que habita sedentariamente um território de decidir sobre aspetos particulares da vida da respetiva comunidade, pese embora integrada numa comunidade política mais vasta.

Assim, teremos de enquadrar como núcleo fundamental da autonomia local o autogoverno das comunidades, compreendendo a eleição dos seus órgãos de decisão, e garantindo-se às comunidades os meios para a satisfação das suas necessidades.

Ainda que por via do direito positivo se possa atentar a existência da autonomia local, num prisma formal, o exercício do conteúdo mesma não deixará materialmente de existir, consistindo na decisão dos vizinhos, à margem do ius imperi, em espaços da vida comunitária que fiquem a descoberto da intervenção do Estado, por desconhecimento ou omissão.

Nesse vazio, os membros da comunidade tomarão sempre decisões coletivas para a satisfação das suas necessidades, tomando decisões, escolhendo executores e angariando os respetivos meios, ainda que não disponham de enquadramento legal para o efeito.

Também resulta evidente que o papel da autonomia local é variável, não só por condicionantes relacionadas com opções políticas do constituinte e do legislador, mas também em função da evolução dos tempos e das necessidades das comunidades.

Por isso, não podemos entender o desenho das competências e funcionamento das manifestações formais da autonomia local como um modelo pétreo. Temos antes de encarar a autonomia local como uma realidade dinâmica, não esquecendo o seu núcleo fundamental.

O mesmo se diga quanto à delimitação territorial, em concreto, das várias formas de manifestação da autonomia local. Cada comunidade local tem hoje o seu território definido, e mesmo quando não o tem formalmente, ele resulta de convenções ancestrais, e é de todos os que interagem no seio da comunidade local respetiva, ou com ela, conhecido.

Mais, tal território resultou de dinâmicas sociais, como sejam a residência dos utilizadores ou possuidores dos próprios terrenos. E assim se foram construindo, anteriormente a qualquer disposição constitucional ou legislativa, os limites de muitas manifestações territoriais de autonomia local.

Foi um processo longo, traduzindo-se, muitas vezes, na sedimentação se séculos de vivência. Por isso, também a delimitação territorial das manifestações da autonomia local, gozam de uma legitimidade que transcende a construção constitucional e legal.

Note-se, que também esta realidade é dinâmica, considerando as variações demográficas, sociais e económicas que se verifiquem. Os mapas de divisão administrativa não podem ser, desta forma, estanques, e devem refletir a evolução dos tempos.

As identidades das comunidades locais, e o sentimento de pertença dos que a integram, são determinantes em qualquer alteração à organização e delimitação das manifestações de autonomia local. Também porque muitas vezes são pré-existentes à própria realidade jurídico-constitucional que pretenda proceder a alterações.

É esta a razão do carácter conturbado de qualquer reforma territorial, ou diminuição de competências das comunidades locais que seja feita por via não consensual. É que de uma forma generalizada, as comunidades afetadas sentem-se mais legitimadas nas suas pretensões do que o poder constitucionalmente legítimo que as pretenda impor.

E é por isto que entendemos que qualquer decisão que implique a criação, extinção, fusão e modificação territorial de autarquias locais deve ser objeto de ampla e solene participação dos cidadãos das autarquias afetadas, que devem ser consultados por via referendária. É esta, aliás, a solução do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, à qual Portugal aderiu e ratificou, vigorando na nossa ordem jurídica.



II - Apesar de cada categoria de autarquia local conter um âmbito territorial mais ou menos vasto, compreendendo no seu território outras autarquias locais de diferente categoria ou compreendendo-se o seu território no território de autarquias locais de diferente categoria, a Constituição da República Portuguesa não estabelece nenhuma relação hierárquica entre elas.

É esse o entendimento de Jorge Miranda, que em anotação ao artigo 236.º da Constituição da República Portuguesa é perentório ao afirmar “As autarquias de grau superior não dispõem de nenhum poder de direção, superintendência ou tutela relativamente às autarquias de grau inferior, sem embargo da necessária cooperação decorrente da natureza das coisas e da escassez de recursos”, mais afirmando que “Nem os concelhos são simples agregados de freguesias, nem as regiões administrativas são simples agregados de municípios.”, ressalvando que existem formas de articulação orgânica, designadamente a participação de membros pertencentes ou designados por órgãos de autarquias de grau inferior em órgãos de autarquias de grau superior[1][1].

Em igual sentido, Diogo Freitas do Amaral sublinha que “… ao falarmos de autarquias que existem acima ou abaixo do município queremos referir-nos à área maior ou menor a que respeitam, não pretendendo de modo algum inculcar que entre as autarquias de grau diferente haja qualquer vínculo de supremacia ou subordinação – não há hierarquia entre autarquias locais; a sobreposição de algumas em relação a outras não afeta a independência de cada uma”[2][2].

Acompanhamos ainda António Cândido de Oliveira, na sua feliz formulação a respeito do tratamento constitucional da freguesia: “a freguesia que tem, a nível constitucional, a mesma dignidade que o município”[3][3].

Desta forma, o artigo 10.º, n.º 1 da Proposta de Lei n.º 44/XII, ao conferir exclusivamente às assembleias municipais a competência para deliberar sobre a reorganização do mapa das freguesias compreendidas no território do respetivo município, excluindo as assembleias de freguesia, cuja intervenção é facultativa (artigo 10.º, n.º 3 da Proposta de Lei n.º 44/XII), viola o artigo 6.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa.

O artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa estabelece que o Estado respeita na sua organização e funcionamento os princípios da subsidiariedade e da autonomia das autarquias locais.

O Princípio da Subsidiariedade, na formulação de Gomes Canotilho[4][4], “as comunidades ou esquemas organizatório-políticos superiores só deverão assumir as funções que as comunidades mais pequenas não podem cumprir da mesma forma ou de forma mais eficiente”.

Com efeito, esta subalternização do papel das freguesias põe em causa, de forma intolerável, o princípio da subsidiariedade, na medida em que, conferindo-se competências a autarquias locais de participação no processo de reorganização territorial das autarquias locais, a proximidade do centro de decisão às pessoas afetadas, exige uma intervenção efetiva das freguesias.

Sempre se poderá dizer que o sucesso da reorganização territorial será melhor assegurado pelas assembleias municipais que pelas assembleias de freguesia, na medida em que aquelas farão a sua proposta de forma integrada, permitindo um melhor desenho do novo mapa autárquico.

Mas tal argumento falece de razão. A competência para a reforma territorial das autarquias locais é matéria que constitui reserva de lei (artigo 236.º, n.º 4 da Constituição da República Portuguesa), sendo a competência legislativa exclusiva da Assembleia da República (artigo 164.º, alínea n), sem prejuízo das competências específicas das regiões autónomas, pelo que não será às assembleias municipais que competirá, a final, a decisão sobre esta matéria. Por isso, o modelo proposto, ao estabelecer a competência das assembleias municipais para a pronúncia relativamente à reforma territorial do mapa das freguesias, não nos permite concluir que tal competência seja melhor prosseguida exclusivamente pela assembleia municipal, do que seria com a intervenção obrigatória das assembleias de freguesia, que representam as autarquias e populações diretamente afetadas.

A verdade é que está em causa a pronúncia sobre a subsistência de autarquias locais concretamente consideradas com a ablação da competência para a pronúncia aos órgãos dessas autarquias, em favor do órgão de uma autarquia de grau superior, que pese embora representar e compreender as populações afetadas, tem um âmbito territorial e populacional mais vasto, não permitirá uma representação tão fiel da vontade das populações afetadas.

De igual forma, é posto em causa de forma intolerável o princípio da autonomia das autarquias locais, na medida em que pese embora tal competência de pronúncia estar cometida a um órgão de autarquia local, a verdade é que esse órgão é de uma autarquia local de grau diverso das autarquias locais afetadas. Nessa medida, e considerando a já demonstrada inexistência de hierarquias entre autarquias locais, a autonomia das freguesias é posta, de forma inequívoca, em crise.

Com efeito, a relevância dada à pronúncia da assembleia municipal na conformação do número e limites das freguesias concretamente consideradas na área do respetivo município (artigo 10.º, n.º 1 da Proposta de Lei n.º 44/XII), em relação à competência meramente instrumental a essa pronúncia (e de caracter facultativo) conferida às freguesias (artigo 10.º, n.º 3 da Proposta de Lei n.º 44/XII), traduz-se numa subalternização clara das freguesias e no desrespeito da autonomia local das freguesias.

Assim, o artigo 11.º, n.º 1 do Decreto da Assembleia da República, resultante da Proposta de Lei n.º 44/XII é materialmente inconstitucional por violação do artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa.
III - Agora importa verificar a conformidade dos artigos 11.º, n.º 1, 10.º, n.º 4, 14.º, n.º 1, alínea c) e 15.º, n.º 1 e n.º 3, 16.º e 17.º do Decreto da Assembleia da República resultante da Proposta de Lei n.º 44/XII quando interpretados no sentido de tornarem facultativa a audição das freguesias relativamente à sua extinção, fusão ou modificação territorial.

O artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa impõe que criação e extinção de municípios, bem como para a alteração da respetiva área, seja feita por lei, precedida de consulta aos órgãos das autarquias abrangidas.
Estamos pois, perante uma garantia constitucional, que limita a discricionariedade do legislador.
Por autarquias abrangidas devemos entender as freguesias e municípios[5][5] e, até mesmo as regiões administrativas, ou outras autarquias criadas nos e termos do artigo 236.º, n.º 3 da Constituição da República Portuguesa, cujo território seja alterado pelas modificações territoriais em causa.
Por outro lado, a Carta Europeia de Autonomia Local, vem colmatar a falta de abrangência desta garantia a todas as autarquias locais e estabelece, no seu artigo 4.º, n.º 6, que As autarquias locais devem ser consultadas, na medida do possível, em tempo útil e de modo adequado, durante o processo de planificação e decisão relativamente a todas as questões que diretamente lhes interessem”.

Já o artigo 5.º da Carta Europeia de Autonomia Local estabelece a obrigatoriedade de audição das autarquias locais interessadas relativamente a qualquer alteração dos limites territoriais locais, eventualmente por via de referendo, nos casos em que a lei o permita.

Assim, e quanto aos artigos 16.º e 17.º do Decreto da Assembleia da República resultante da Proposta de Lei n.º 44/XII, quando sejam interpretados no sentido de:

i - Não serem obrigatoriamente consultadas as freguesias que sejam abrangidas pela fusão de municípios, previstas no artigo 16.º;

ii – Não serem obrigatoriamente consultadas as freguesias que sejam abrangidas pelas modificações territoriais, seja pela alteração do município a que pertencem, seja pela alteração do seu território, previstas no artigo 17.º,

São materialmente inconstitucionais por violação do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa e ainda por violação do artigo 4.º n.º 6 e do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, nos termos do artigo 8.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa.

No entanto, deve observar-se que se encontra ainda em vigor a Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 124/97, de 27 de Novembro, pela Lei n.º 32/98, de 18 de Julho e pela Lei n.º 48/99 de 16 de Junho, cuja revogação não consta da Proposta de Lei n.º 44/XII, e que relativamente à criação de novos municípios prevê a audição das assembleias de freguesia a integrar no novo município (artigo 5.º, n.º 1), e os municípios em que se integrem as freguesias a integrar no novo município (artigo 5.º, n.º 2). Nestas situações, não se verificará a supra citada inconstitucionalidade, considerando a audição das autarquias abrangidas. Isto dito, …

A garantia constitucional de audição prévia prevista no artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa apenas abrange as vicissitudes relativas aos Municípios. Será, porventura inaplicável às vicissitudes das restantes autarquias locais?

A inexistência de um preceito deste género para as alterações relativas às freguesias, regiões administrativas e outras autarquias locais, poderia fazer crer na desnecessidade constitucional de tal audiência prévia, que apenas poderia ser alcançada por via da interpretação extensiva do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa.

Mas tal não se mostra necessário, considerando o disposto nos artigos 4.º, n.º 6 e 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local supracitados.

Assim, é forçoso concluir que, pelo menos quanto à alteração dos respetivos limites territoriais, todas as autarquias locais gozam desta garantia de audição prévia, que é assegurada e estendida para além da garantia constitucional dada aos municípios, às restantes categorias de autarquias locais.

Por outro lado, a pronúncia dos órgãos das freguesias relativamente a proposta que determine a sua extinção, fusão ou modificação territorial, deve ser permitida em tempo útil, o que não é assegurado pelos artigos 11.º, n.º 1 e e 14.º n.º 2 da Proposta de Lei n.º 44/XII, quanto a este último preceito por inviabilizar a audição dos órgãos das freguesias quando inexista pronuncia da assembleia municipal.

Nestes termos, os artigos 11.º, n.º 1, 10.º, n.º 4, 14.º, n.º 1, alínea c), 14.º, n.º 2 e 15.º, n.º 1 e n.º 3, da Proposta de Lei n.º 44/XII quando interpretados no sentido de inviabilizarem a audição das freguesias relativamente à sua extinção, fusão ou modificação territorial são inconstitucionais, pois violam do artigo 4.º n.º 6 e do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, e, consequentemente, violam o artigo 8.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa.





ASSIM, a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, reunida em Sessão Ordinária de 26 de Abril de 2012, delibera:



1 – Repudiar o Decreto da Assembleia da República originado pela Proposta de Lei n.º 44/XII.



2 – Defender a audição das populações sobre a modificação, extinção, fusão e alteração territorial das autarquias locais, através de referendo, dando cumprimento ao artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local.



3 – Solicitar a Sua Excelência, o Senhor Presidente da República que suscite a fiscalização preventiva da constitucionalidade, nos termos aqui explanados, das normas apontadas do Decreto da Assembleia da República originado pela Proposta de Lei n.º 44/XII, nos termos do artigo 278.º da Constituição da República Portuguesa.



4 – Solicitar a Sua Excelência, o Senhor Presidente da República que, sem prejuízo da fiscalização preventiva da constitucionalidade peticionada, exerça o veto político relativamente ao Decreto da Assembleia da República originado pela Proposta de Lei n.º 44/XII, nos termos do artigo 136.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa.



5 – Aprovar a presente Moção.





6 – Remeter, com urgência, a presente Moção a Suas Excelências o Presidente da República, o Primeiro-Ministro, o Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, à Associação Nacional de Municípios Portugueses e à ANAFRE.


Grupo Municipal do Bloco de Esquerda


Salvaterra de Magos, 26 de Abril de 2012







Moção - Em defesa do ideal republicano e pela continuação da celebração do 05 de Outubro









Considerando que:  
1. O Governo, no âmbito das imposições da Troika, decidiu extinguir uma série de feriados nacionais (dois religiosos e dois civis: o feriado do “1º de Dezembro” e o do “ 5 de Outubro”);
2.    A justificação economicista da produtividade e da competitividade que sustenta a sua eliminação é falaciosa, porque, contrariamente ao que o Governo insinua, Portugal não é de facto o país com mais feriados, e isto, apesar de ser um dos países da União Europeia com maior carga horária laboral;
3.    Se trata de uma agenda que encerra o acerto de contas com sabor de vingança ideológica contra o modelo de sociedade que consagra o descanso e o lazer como forma social de bem-estar;  
4.  A eliminação dos feriados está objectivamente em justa linha  com o retrocesso civilizacional que consiste numa espécie de regresso à semana-inglesa ao pretender impor mais horas de trabalho não pago;  
5. Como dizia um manifesto subscrito por vários historiadores, “a supressão de feriados, baseada em tal falácia, é, na realidade, um ataque ao lazer dura e tardiamente conquistado pelos portugueses, na mesma linha de violência anti-social da proposta que visa impor meia hora de trabalho não pago. O Governo faz mesmo tábua rasa de tudo o que se sabe e é pacificamente aceite nos nossos dias sobre os lazeres como fonte de conhecimento e de retemperamento indispensáveis a um processo sustentado de desenvolvimento económico e social.”;  
6. Esse manifesto considerou justamente ainda que “Atacar os marcos simbólicos da memória e da cidadania é o primeiro passo para ofender os direitos que eles representam e protegem”;  
7. Numa altura em que o país atravessa a maior das crises económicas de sempre, em que a sua soberania económica e financeira está seriamente beliscada, em que, no quadro da União Europeia, o eixo franco-germânico nos dita regras de governação económica e não só, a república é um dos últimos baluartes da salvaguarda da dignidade dos portugueses;  
8. As recentes celebrações do Centenário da República por todo o país, com toda a carga simbólica e material que o advento do republicanismo representou e ainda representa na sociedade portuguesa;  
A Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, reunida em Sessão Ordinária, no dia 26 de Abril de 2012, decide repudiar a eliminação do feriado do 5 de Outubro, bem como o de todos os restantes feriados civis.


Grupo Municipal do Bloco de Esquerda


Salvaterra de Magos, 26 de Abril de 2012

Intervenção do vice-presidente Manuel António das Neves (BE)

Exmo Senhor Presidente da Assembleia Municipal
   Exmos Senhores Vereadores
   Exmos Senhores Deputados Municipais
   Meus Senhores, Minhas Senhoras

   Evocamos o 25 de Abril de 74, o Abril que mudou completamente Portugal, que libertou todo um povo de uma ditadura de 40 anos.
   Um Portugal livre e democrático onde todos se expressam livremente, nasceu nessa manhã.
   Terminou aí, um país com um aparelho policial que castigava severamente os que ao regime se opunham.
   Ficaram desde então garantidos os direitos à saúde, à educação, ao trabalho, à greve, à habitação e, a tantos outros direitos consagrados na Constituição Portuguesa.
   Com a Revolução dos Cravos, tornou-se possível constituir associações, partidos políticos e realizar eleições livres. Os cidadãos viram garantidos os seus direitos económicos, jurídicos e sociais.
   Evocamos a Liberdade representativa de responsável vivência democrática entre os cidadãos que dignificam a igualdade de oportunidades. Uma igualdade justa, real solidária e equilibrada.
Embora esta revolução continue a dividir alguns elementos da sociedade portuguesa, o 25 de Abril devolveu a cidadania aos Portugueses… um direito.
   É dever de cada um participar em todas as estruturas sociais, profissionais e políticas ao seu alcance.
   O capitalismo continua a criar riqueza indevida, riqueza geradora de inaceitáveis desigualdades entre os portugueses.
   A crise económico-social é profunda.
   O estado da nossa democracia é preocupante e salta à vista pelas taxas de abstenção superiores a 50% em eleições consecutivas – foi inferior a 10% na Constituinte de 1975…
   Pior é o estrangulamento da democracia a nível local, com a extinção de freguesias e municípios, o congelamento da regionalização, novas leis eleitorais autárquicas e parlamentares, que visam distorcer a proporcionalidade e forjar maiorias absolutas na secretaria.
   Após o 25 de Abril Portugal progrediu do ponto de vista económico e social, tornando-se irreconhecível em áreas como a saúde e a educação, universais apesar de não gratuitas. Muitas destas conquistas estão em risco e o país entrou em depressão económica, com a dívida soberana a disparar.
   É-nos imposta austeridade, pobreza, mais dívida…
  Desaparecem as conquistas de Abril de 74 onde: houver falta do acesso aos cuidados de saúde, onde houver fome, desemprego, insegurança social, injustiça…
   - O que é necessário fazer para Portugal continuar a ser uma nação respeitada e soberana?
   - O que é preciso fazer para que os jovens ao terminarem os seus cursos, vejam o resultado de anos de estudo?
   - O que é preciso fazer para que os casais na estabilidade do lar, não vejam com apreensão a vinda de um filho, num país que se debate com uma baixa taxa de natalidade?
   - O que falta fazer por todos os que se viram sem emprego, pelos desfavorecidos, pelos idosos?
   - O que ainda falta fazer para incentivar ao empreendedorismo empresarial?
   A resposta a todas estas questões resume-se numa palavra.
   Justiça.
   Só com justiça a todos os níveis se pode viver em pleno a democracia.
   Não podemos invocar levianamente Abril.
   - Somos um povo de feitos.
   - Somos um povo de dignidade, reconhecida além fronteiras.
   - Somos um povo que não pode viver infinitamente à procura de soluções, mas encontrá-las com clareza, com justiça social, com civismo, com disciplina e, solucioná-las.
   Os capitães de Abril não idealizaram injustiça social, faltas de civismo, desemprego, decréscimo de uma cultura, insegurança das pessoas e bens, violência gratuita, o silêncio da fome e da pobreza envergonhada.
   Sendo o 25 de Abril um memorial de festa e alegria, há que lembrar Abril.
   Lembrar Abril com orgulho.
   Abril é a razão de estarmos aqui!
   Viva o 25 de Abril!
   Viva Portugal!

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Miguel Portas: Velório no sábado, sessão evocativa no domingo | Esquerda

Miguel Portas: Velório no sábado, sessão evocativa no domingo | Esquerda
O velório do eurodeputado bloquista terá lugar no Palácio Galveias este sábado, em hora a confirmar. No domingo realiza-se uma sessão evocativa de Miguel Portas no Jardim de Inverno do Teatro S. Luiz, com início às 14h. (notícia em atualização)

terça-feira, 24 de abril de 2012

Miguel Portas faleceu | Esquerda

Miguel Portas faleceu | Esquerda
O eurodeputado Miguel Portas faleceu esta tarde, por volta das 18 horas, no Hospital ZNA Middelheim, em Antuérpia. Encarou a sua própria doença como fazia sempre tudo, da política ao jornalismo: de frente e sem rodeios. A Comissão Política do Bloco de Esquerda apresenta os mais sentidos pêsames aos seus filhos e a todos os familiares, amigos e camaradas.




quinta-feira, 12 de abril de 2012

Dezenas de milhares de pessoas em defesa das freguesias


O Bloco de Esquerda saúda a manifestação do passado dia 31 de Março, que reuniu, em Lisboa, mais de 200 mil pessoas em defesa das freguesias, repudiando a proposta de lei do governo PSD/CDS-PP que visa impor, de forma drástica, a redução do número de freguesias, sem ter em conta as reais necessidades e interesses do país.

Milhares de pessoas protestaram em Lisboa contra a proposta de lei do Governo de extinção massiva de freguesias. A manifestação foi convocada pela ANAFRE, que defende que qualquer Reorganização Administrativa “deve auscultar as populações”.

Depois da vaia monumental no congresso da ANAFRE, a manifestação de 31 de Março afirmou a determinação de defender as freguesias. “O coveiro das freguesias” e “Relvas é piegas” foram algumas das frases escritas em cartazes transportados pelos milhares de pessoas que se manifestaram.

Esta manifestação foi decidida pelo encontro nacional de freguesias, realizado a 10 de março de 2012, e é convocada pela Anafre (Associação Nacional de Freguesias).

Nas conclusões do Encontro é referido que “os autarcas de Freguesia rejeitam, liminarmente, a Proposta de Lei nº 44/XII – Reorganização Administrativa Territorial Autárquica – iniciativa legislativa do Governo Português”.

O Encontro salienta também que a proposta governamental “não preconiza um modelo adequado à realidade social portuguesa”, “não garante ganhos de eficiência e eficácia para o Poder Local”, “não respeita a vontade dos cidadãos”, “não traduz qualquer ganho para o erário público” e “não contempla qualquer benefício para as populações e para a organização do Poder Local”.

No encontro os autarcas de freguesia defendem ainda que “qualquer modelo de Reorganização Administrativa das Freguesias, deve ser precedida ou, no mínimo, acompanhada de legislação reguladora das competências próprias das Freguesias e dos respetivos meios financeiros” e que “uma Reforma Administrativa, qualquer que ela seja, deve auscultar as populações, ser protagonizada pelos Autarcas e vincular os seus pareceres e sugestões”.

A manifestação contou também com o apoio de diversas associações, nomeadamente da ANIMAR (Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local), que se associou à manifestação e, salienta que “vê com enorme preocupação este processo de extinção/fusão de freguesias e recomenda que a reorganização do mapa das autarquias passe por mecanismos vinculativos de consulta das populações em causa, conforme prevê a Carta Europeia da Autonomia Local, subscrita por Portugal, que preconiza que 'as autarquias locais interessadas devem ser consultadas previamente relativamente a qualquer alteração dos limites territoriais locais, eventualmente por via de referendo, nos casos em que a lei o permita`.

O Bloco de Esquerda, que apresentou um projeto de lei “que consagrava o referendo local vinculativo em qualquer processo de criação, extinção, fusão ou modificação territorial de autarquias locais, com o voto contra de todos os outros partidos” e que foi chumbado no parlamento, também apoiou a manifestação, afirmando que "o Bloco tem um enorme empenho contra a destruição do mapa do país, da identidade das pessoas, por causa desta absurda determinação da 'troika' de que é preciso acabar com freguesias".

Termino, saudando todas e todos os munícipes do concelho de Salvaterra de Magos, que participaram na manifestação de 31 de Março, e que levantaram bem alto a bandeira das nossas freguesias e que através de diversas formas, têm manifestado a defesa da sua identidade e autonomia local no repúdio à obrigatoriedade de extinção/fusão das freguesias.

Luís Gomes

Salvaterra de Magos, 11 de Março de 2012

MAC


Faço esta intervenção em nome do meu filho, André, e de todas as crianças do distrito de Santarém que nasceram na Maternidade Alfredo da Costa.

A Umar, os Médicos pela Escolha e um grupo de pessoas no Facebook convocaram, para ontem, um Abraço à Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa. Na convocatória, sublinham que a maternidade, que o governo quer agora encerrar, é “a maior e a mais especializada maternidade do país na prestação de cuidados ao nível da saúde da mulher e da neo-natologia, sendo aqui que se realizam o maior número de partos”.

O seu encerramento ou desmantelamento é um erro, com graves prejuízos para as populações, tanto no acesso e na qualidade dos serviços do SNS.

Simultaneamente, está já online uma petição contra o encerramento da Maternidade Alfredo da Costa, que considera “impensável fechar um hospital com padrões de qualidade internacionalmente reconhecidos nas diversas áreas de atuação e que, num esforço continuado vai renovando o seu espaço, o seu equipamento e as suas técnicas para nos acolher, acarinhar e tratar”.

O fecho da maternidade Alfredo da Costa insere-se na lógica de cortar na despesa, custe o que custar, ou, mesmo que custe cuidados e assistência de qualidade e altamente diferenciada. Fechar a maternidade, distribuir os profissionais pelos hospitais da região de Lisboa, pôr umas centenas no desemprego e, se possível, negociar o edifício por muitos milhões, é o que motiva este Governo.

A maternidade Alfredo da Costa é a que maior número de partos realiza e a de maior diferenciação técnica e tecnológica nas complexas áreas da gravidez de alto risco e dos cuidados neonatais. Não se percebe que se destrua uma unidade tão valiosa e permaneçam em funcionamento maternidades com menos partos, recursos e diferenciação.

O encerramento da Maternidade Alfredo da Costa é a pior solução de todas as que se podem imaginar. Mesmo do ponto de vista da análise económica e financeira: vai ser preciso gastar muito dinheiro (e muitos anos) para reconstituir a excelência que sucessivas gerações de profissionais puseram de pé. A maternidade Alfredo da Costa tem um valor incalculável, desmembra-la, destruí-la, será sempre um prejuízo de enormes dimensões para o SNS, por mais poupanças que as contas mesquinhas e medíocres destes governantes possam fazer e anunciar.

Hoje a Alfredo da Costa, amanhã muitos outros hospitais serão fechados, total ou parcialmente. O pomposamente chamado plano de reorganização da rede hospitalar não é mais que uma lista de serviços e hospitais a abater. Está a ser assim no Médio Tejo, na região do Oeste, em Coimbra. E, agora, na Alfredo da Costa. Para troika ver, aplauso dos privados e prejuízo do SNS e dos cidadãos. Deste governo, outra coisa não seria de esperar.

E o governo não deve esperar outra coisa que não seja a resposta enérgica dos que não se resignam perante a destruição do SNS.

Luís Gomes

Salvaterra de Magos, 11 de Março de 2012

Refeições Escolares


Terminadas as férias da Páscoa, mais de um milhão de jovens do ensino básico e secundário regressaram ontem às aulas, mas o dia-a-dia das escolas começa a ser marcado pelas consequências da crise social que varre o país. Há cada vez mais famílias que já não têm capacidade para pagar as refeições escolares dos filhos, de acordo com a confederação de pais e as autarquias, e o número de estudantes que recorre às cantinas escolares para se alimentar durante as férias também tem aumentado.

A situação de incumprimento tem lugar mesmo no escalão intermédio da ação social escolar, onde apenas se paga metade do preço das refeições. Dos três escalões de apoios sociais, apenas as crianças no nível mais baixo têm direito a refeições gratuitas.

Em declarações recentes, o vice-presidente da Associação Nacional de Municípios, António José Ganhão, considera que a legislação tem que ser modificada, mas realça a importância das autarquias enquanto tal não acontece.

Como o escalão da ação social escolar está dependente dos rendimentos familiares, e estes dizem sempre respeito ao ano anterior, a quebra abrupta de rendimentos de dezenas e dezenas de milhares de pessoas que perderam o emprego não tem correspondência no apoio social aos alunos.

Com o crescimento galopante do desemprego, e da radical diminuição do poder de compra das famílias, são cada vez mais as autarquias que deixam abertas as cantinas das escolas do primeiro ciclo para dar refeições aos alunos mais carenciados.

Só no concelho de Vila Nova de Gaia, foram servidas 3000 refeições diárias durante as duas semanas da féria da Páscoa. A autarquia, que nunca tinha tido tantas famílias a recorrer à alimentação dos seus filhos nas cantinas escolares durante as férias, reconhece que são cada vez mais os pais que já não conseguem pagar as refeições escolares.

Num contexto de crise social como o atual, e existindo já experiências piloto em algumas escolas, o Bloco de Esquerda defende a generalização do pequeno-almoço nas escolas. O Bloco apresentou essa proposta no Orçamento de Estado para 2012, que foi chumbado. A maioria de direita chumbou, a semana passada, mais uma vez a proposta do Bloco, mas foi obrigada a reconhecer o problema existente nas escolas e aprovou um projeto de resolução da sua autoria. Uma pequena vitória, com um grande impacto para milhares de crianças.

Luís Gomes

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Moção

Encontra-se em curso uma recolha de assinaturas em que os cidadãos subscritores requerem à Assembleia da República, nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto:

Que aponta tomar iniciativas visando:

a) A não obrigatoriedade de extinção/fusão de freguesias;

b) A consagração da audição obrigatória dos órgãos das freguesias e respectivas populações, através de referendo local, nos processos de criação, extinção, fusão e modificação territorial de freguesias.

Esta iniciativa propõe a discussão da Proposta de Lei n.º 44/XII, do Governo, que estabelece o regime jurídico da reorganização territorial autárquica.

A iniciativa legislativa torna obrigatória a extinção/fusão de freguesias em moldes que, no município de Salvaterra de Magos, levaria à eliminação de 50% das freguesias actualmente existentes, apesar de a actual divisão administrativa, com as freguesias de Foros de Salvaterra, Glória do Ribatejo, Granho, Marinhais, Muge e Salvaterra de Magos, ser considerada equilibrada e adequada à realidade geográfica do concelho.

As freguesias constituem o nível de administração mais próximo dos cidadãos, funcionando essa proximidade como o seu principal recurso, a par do trabalho empenhado e quase sempre voluntário dos seus eleitos. O verdadeiro serviço de proximidade que prestam às populações seria afectado de forma irremediável e negativa, com graves prejuízos para as populações, se fosse concretizado aquele processo de fusão/extinção de freguesias no município de Salvaterra de Magos.

Por último, o artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local impõe a audição das autarquias afectadas e respectivas populações, se possível por via de referendo, quanto às decisões que importem a sua criação, extinção, fusão e modificação territorial, o que não é respeitado pela proposta de Lei n.º 44/XII.

A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, reunida em Sessão Ordinária, a 21 de Março de 2012, delibera:

1. Manifestar a solidariedade com todos os munícipes do Concelho de Salvaterra de Magos, que através de diversas formas, têm manifestado a defesa da sua identidade e autonomia local no repúdio à obrigatoriedade de extinção/fusão de freguesias;

2. Manifestar o reconhecimento público pela coragem politica que todos os presidentes de junta de freguesia do concelho manifestaram, ao subscreverem formas de resistência comuns, dando uma lição do interesse singular, que é a defesa da manutenção de todas as freguesias do concelho.

3. Apelar a todos os munícipes na subscrição e divulgação da petição “Em defesa das freguesias do concelho de Salvaterra de Magos”, dirigido à Presidente da Assembleia da República, de forma a comprometer o plenário da Assembleia da República a discutir a petição em curso no nosso concelho

4. Remeter a presente moção à Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, Freguesias do Concelho e comunicação social.

Aprovada por unanimidade!

Grupo do Bloco de Esquerda

Salvaterra de Magos, 21 de Março de 2012

Geração bloqueada

Ser jovem do ponto de vista sociológico significa viver em estado de transição para a vida adulta: mudança para uma família de destino (de entre uma pluralidade de modelos); mudança para uma qualquer forma de conjugalidade (mais ou menos formal); mudança para uma casa própria (e sabemos a tragédia do mercado de arrendamento em Portugal) e mudança para o mercado de trabalho (cada vez mais segmentado e mergulhado em “flexibilidade”).

A democratização escolar democratizou também a própria juventude, uma vez que se alargou a várias classes sociais o antigo privilégio de prolongamento da vivência escolar. Deste modo, muitos jovens estão em clara descontinuidade intergeracional, uma vez que possuem níveis de escolaridade bastante superiores aos dos seus progenitores, o que se traduz em expectativas de futuro bastantes diferentes. Expectativas, não necessariamente concretizações…

O grande problema é que esta geração se arrisca a prolongar o estado de transição – isto é, a sua juventude – para níveis insuportáveis. Ao invés da sociedade como um todo – que idolatra a juventude como valor e modelo, ao ponto de existir o já diagnosticado “síndroma Peter Pan”, dos indivíduos que se recusam a”crescer” – muitos jovens estão fartos de o ser, encurralados nas ditas transições.

Há quem lhes chame pós-adolescentes ou jovens adultos, mas a verdade é que entram nos trinta, boa parte deles, sem ter um emprego estável, vivendo em casa dos pais e sem filhos. Os recentes dados do INE são cristalinos: decaem os casamentos, quando se casa é cada vez mais tarde, aumenta a idade em que se tem o primeiro filho, a taxa de natalidade é das mais baixas do mundo (o que geralmente é um indicador de modernidade mas, no caso

português, está intimamente relacionado com a dificuldade em “criar” os filhos). Outros números mostram a subida em flecha dos contratos a termo. E a realidade, sabemo-lo, é que amiúde nem contrato existe.

José Machado Pais fala então da geração “iô-iô”, oscilante entre estágios, cursos, subempregos, aprendizagens, desempregos, retornos à escola e experiências múltiplas, incapaz de se fixar num ponto ou perspetiva.

O sistema aproveita a instabilidade para dela se alimentar. Multiplicam-se até à náusea termos como a “criatividade”, a “autonomia”, a “empregabilidade”, as “competências”, a “flexibilidade”, a “adaptabilidade”. Revestidas de uma aura de neutralidade, mas carregadinhos de ideologia como fruta podre.

Qualquer jovem que ler o enigmático e célebre poema de Carlos Drummond de Andrade dará o seu próprio sentido “à pedra no meio do caminho”. Há pedras que são muros:

No meio do caminho tinha uma pedra Tinha uma pedra no meio do caminho Tinha uma pedra No meio do caminho tinha uma pedra.

Nunca me esquecerei desse acontecimento Na vida de minhas retinas tão fatigadas. Nunca me esquecerei que no meio do caminho Tinha uma pedra Tinha uma pedra no meio do caminho No meio do caminho tinha uma pedra.

Uma geração bloqueada só tem duas opções: ou resigna-se ou indigna-se. Mas indignando-se é obrigada a reinventar-se.

Luís Gomes

Salvaterra de Magos, 21 de Março de 2012

sexta-feira, 16 de março de 2012

Carta dos Presidentes de Junta de Freguesia

Os 6 Presidentes das Juntas de Freguesia do Concelho de Salvaterra de Magos (Salvaterra de Magos, Foros de Salvaterra, Marinhais, Glória do Ribatejo, Muge e Granho), decidiram elaborar em conjunto uma carta, dirigida à Presidente da Assembleia da República, ao Primeiro - Ministro, ao Presidente da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, bem como aos líderes das bancadas parlamentares dos partidos com assento na Assembleia da República .
A união dos Presidentes demonstra a importância da manutenção da actual divisão administrativa do nosso Concelho e a luta pela permanência das 6 freguesias existentes, defendendo assim, os interesses da população.

O texto da carta:

Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República

Ex.mo Senhor Primeiro Ministro

Ex.mo Senhor Presidente da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Ex.mos Senhores Líderes dos Grupos Parlamentares do PSD, PS, CDS, PCP, BE e PEV

Salvaterra de Magos, 20 de Março de 2012

Os Presidentes das Juntas de Freguesia de Foros de Salvaterra, Glória do Ribatejo, Granho, Marinhais, Muge e Salvaterra de Magos, pertencentes ao Município de Salvaterra de Magos, tomaram conhecimento da aprovação na generalidade da Proposta de Lei n.º 44/XII, do Governo, que estabelece o regime jurídico da reorganização territorial autárquica.

Esta iniciativa legislativa, a manter-se e a ser aprovada nos moldes actuais em votação final, torna obrigatória a extinção/fusão de metade das freguesias existentes no Município de Salvaterra de Magos, passando das actuais seis freguesias para apenas três.

A divisão administrativa do Município é considerada, por todos, equilibrada e adequada à realidade geográfica do Concelho. Nenhuma força política apresentou durante as últimas eleições autárquicas qualquer proposta ou ideia de alteração do mapa das freguesias que, efectivamente, foi reorganizado na década de 80 com a criação de duas novas freguesias, a de Foros de Salvaterra, por separação do território da anterior freguesia de Salvaterra de Magos, e a de Granho, por desanexação da anterior freguesia de Muge.

As mais de duas décadas entretanto passadas desde essa reorganização das freguesias demonstrou que foi correcta e que veio no sentido de obter maior proximidade deste nível da administração territorial com as respectivas comunidades. Nenhuma tensão entre a população se verificou desde então. Os fregueses sentem plena identificação com a sua freguesia e sentem-se dessa forma representados, como demonstra a sua participação e envolvimento nos actos eleitorais autárquicos.

Acresce que, pelo seu quadro de atribuições, pelas competências dos seus órgãos, e pelo seu financiamento não se vislumbra como a redução numérica das freguesias possa contribuir para uma efectiva poupança de recursos públicos ou para a sua optimização.

Pelo contrário, o verdadeiro serviço de proximidade que as Juntas de Freguesia prestam seria afectado de forma irremediável e negativa, com graves prejuízos para as populações já a braços com muitas dificuldades, se fosse concretizado aquele processo de fusão/extinção de freguesias no Município de Salvaterra de Magos.

De facto, a alteração da actual divisão administrativa no Município de Salvaterra de Magos não corresponderia a qualquer necessidade concreta de uma nova escala para as freguesias. Seria inteiramente desajustada do quadro económico, demográfico ou geográfico dos dias de hoje e contra aquilo que é possível assegurar como sendo a vontade das populações.

Por todas estas razões, apelamos à ponderação de todas as entidades para que os processos de criação, extinção, fusão e modificação territorial de freguesias não tenham carácter obrigatório a partir “de cima” e que sejam sempre considerados os pareceres dos órgãos autárquicos e a vontade das populações. No caso que nos compete, o das freguesias do

Município de Salvaterra de Magos, a imposição da eliminação de 50% das freguesias só poderá contar com a incompreensão, a revolta e a firme oposição das populações que representamos.

Com os melhores cumprimentos,

A Presidente da Junta de Freguesia de Foros de Salvaterra

O Presidente da Junta de Freguesia de Glória do Ribatejo

O Presidente da Junta de Freguesia do Granho

O Presidente da Junta de Freguesia de Marinhais

O Presidente da Junta de Freguesia de Muge

O Presidente da Junta de Freguesia de Salvaterra de Magos

quinta-feira, 15 de março de 2012

Petição: EM DEFESA DAS FREGUESIAS DO CONCELHO DE SALVATERRA DE MAGOS

O governo da coligação PSD/CDS-PP quer reduzir drasticamente as freguesias do nosso País, pelo que o concelho de Salvaterra de Magos sofrerá como muitos outros, os efeitos de tais medidas, correndo o sério risco de ver desaparecer 3 das suas 6 freguesias.
Atendendo à proposta de lei do governo, o Bloco de Esquerda promoveu diversos debates para esclarecer a população daquilo que está em causa. Reduzir sem critério as freguesias do nosso concelho demonstra um total desrespeito pela nossa população e pela politica de proximidade que, permite uma Junta de Freguesia ao virar da esquina para resolver os problemas das pessoas.
Nesse sentido, em reunião de Câmara Municipal, o Bloco de Esquerda apresentou uma proposta para a realização de uma petição comum a todas as freguesias do Concelho de Salvaterra de Magos, com o intuito de recolher mais de 4 mil assinaturas, pois é o número necessário para levar a questão do nosso concelho à discussão dos deputados em plena Assembleia da República, obrigando-os a discutir a posição da nossa população, ou seja que, a divisão administrativa do território do Concelho de Salvaterra de Magos se encontra devidamente dividida e, que se devem manter as 6 freguesias existentes (Salvaterra de Magos, Foros de Salvaterra, Marinhais, Glória do Ribatejo, Muge e Granho.)
Estranhamente ou não, os vereadores eleitos pelo Partido Socialista recusaram discutir o tema em reunião de Câmara Municipal, só o bom senso dos 6 Presidentes de Junta de Freguesia do Concelho de Salvaterra de Magos permitiu que aprovassem, no mesmo dia da reunião de Câmara, em reunião própria, onde se reuniram os 6 a recolha de assinaturas junto da população e permitir que, esta seja uma luta comum a todos.
Uma Luta pela Manutenção das 6 freguesias do nosso concelho.

A Petição:

Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República

Encontra-se em discussão a Proposta de Lei n.º 44/XII, do Governo, que estabelece o regime jurídico da reorganização territorial autárquica.

Esta iniciativa legislativa torna obrigatória a extinção/fusão de freguesias em moldes que, no município de Salvaterra de Magos, levaria à eliminação de 50% das freguesias actualmente existentes, apesar de a actual divisão administrativa, com as freguesias de Foros de Salvaterra, Glória do Ribatejo, Granho, Marinhais, Muge e Salvaterra de Magos, ser considerada equilibrada e adequada à realidade geográfica do concelho.

Acresce que, pelo seu quadro de atribuições, pelas competências dos seus órgãos, e pelo seu financiamento (que representa menos de 0,1% da Despesa Pública), não se vislumbra como a redução numérica das freguesias possa contribuir para uma efectiva poupança de recursos públicos ou para a sua optimização.

As freguesias constituem o nível de administração mais próximo dos cidadãos, funcionando essa proximidade como o seu principal recurso, a par do trabalho empenhado e quase sempre voluntário dos seus eleitos. O verdadeiro serviço de proximidade que prestam às populações seria afectado de forma irremediável e negativa, com graves prejuízos para as populações, se fosse concretizado aquele processo de fusão/extinção de freguesias no município de Salvaterra de Magos.

Por último, o artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local impõe a audição das autarquias afectadas e respectivas populações, se possível por via de referendo, quanto às decisões que importem a sua criação, extinção, fusão e modificação territorial, o que não é respeitado pela proposta de Lei n.º 44/XII.

Os cidadãos abaixo assinados requerem à Assembleia da República, nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto:

I – Que tome iniciativas visando:

a) A não obrigatoriedade de extinção/fusão de freguesias;

b) A consagração da audição obrigatória dos órgãos das freguesias e respectivas populações, através de referendo local, nos processos de criação, extinção, fusão e modificação territorial de freguesias.

Desde já designam, nos termos e para os efeitos do artigo 8.º, n.º 3 da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, para as comunicações relativas à tramitação da presente Petição, a seguinte morada:

Nome:

Morada:

Salvaterra de Magos, ___ de Março de 2012

Os Subscritores da Petição “EM DEFESA DAS FREGUESIAS DO CONCELHO DE SALVATERRA DE MAGOS”

Nome Completo:

Assinatura:

Morada:

N.º Cartão de Cidadão/BI:


Declaração Politica

Há 36 anos, a Constituição da República Portuguesa previu a regionalização. Lá ficou registada e por lá continua. Não é, portanto, de agora a “descoberta” de que o país beneficiaria caso procedesse a uma reorganização administrativa. Debates sobre a regionalização houve muitos, tentativas sérias de mudança, algumas e até um referendo inconclusivo se fez. Todas as iniciativas morreram.

Fomos de novo visitados pela reorganização administrativa portuguesa. Desta vez por causa das freguesias. Manda a troika que se elimine um terço delas. O governo PSD/CDS, não encolheu os ombros e avançou. Desta vez nem é preciso debate. Para quê se é a troika que manda? Pode até haver parecer negativo da Associação Nacional de Municípios e da ANAFRE, pode até haver a certeza de que as pessoas se deveriam envolver neste debate. Mas isso, ou melhor, se calhar por isso mesmo, não se discute, vota-se.

O governo diz que não se trata de extinção mas antes de agregação. Se assim é, por que razões não se hão-de permitir as associações voluntárias? Sabemos todos que a reorganização administrativa do país é necessária. Mas ela resolve-se com a extinção de 1500 freguesias? E os municípios? E as áreas metropolitanas? Porque não se começou pelo que verdadeiramente pesa? O argumento dos custos, não cola. As freguesias há muito deixaram de pesar no orçamento de Estado. O argumento do peso administrativo também não vinga. Há muito que as freguesias deixaram de ter competências vitais para as suas populações – antes as tivessem, digo eu. O único argumento a favor da extinção, é mesmo, o de ser uma imposição da troika. Parece irónico, mas não é: até na reorganização do território são os mais pequenos que pagam.

Admitamos que a avaliação está correta, que é mesmo necessário extinguir 1500 freguesias e que o plano da troika até é bom... Então porque não se consultam as populações e se definem critérios que respondam a uma estratégia?

O governo diz que agregação não é extinção, mas freguesias são mais do que redutos territoriais, são muitas vezes realidades com “personalidade” identitária e cultural. Nalguns casos muito forte, noutros nem tanto. Por isso mesmo, não deve ser um decreto a determinar que 50% das freguesias urbanas e 25% das rurais vão ser eliminadas. Além disso, não se percebe exatamente o que significa “dar escala” à freguesia? Mesmo nas cidades, elas podem ter duas centenas de fregueses, como 40 mil. Mas vai tudo pela mesma medida.

Para inverter esta imposição do governo PSD/CDS a participação das populações é decisiva, não tenho dúvidas que todos os munícipes do concelho de Salvaterra de Magos, estarão na linha da frente, pela defesa da sua freguesia, que todos juntos lutaremos pela identidade das nossas terras e pelo reforço da democracia local.

Luís Gomes

Salvaterra de Magos, 14 de Março de 2012

Dia Internacional da Mulher

Comemorar o Dia Internacional da Mulher nestes tempos, de sucessivas e intensivas políticas de austeridade sobre os trabalhadores e o povo em geral, é indiscutivelmente realçar em pleno século XXI o papel que as mulheres continuam a desempenhar na luta por melhores condições de vida, tal como o fizeram as operárias têxteis numa fábrica de Nova Iorque em 1857 e ao longo de dois séculos no Mundo inteiro.
Neste 8 de Março, viva, a todas as mulheres e homens que lutam lado a lado pela justiça na economia. Às que mulheres que lutam por melhores condições sociais e laborais, mesmo quando essa luta se trava no seio familiar, e passa por partilhar à mesa o mínimo de dignidade a que deveriam ter direito, negando mesmo de forma mal nutrida, a lógica assistencialista que o atual governo PSD/CDS vai fazendo caminho.

Assiná-lo o dia internacional da mulher com a leitura dos lemas do Manifesto da Marcha pelo Fim da Violência contra as Mulheres:

A violência contra as mulheres não faz o nosso género!

É tão antiga como a Humanidade.

Envergonha e diminui.

É uma violação dos direitos humanos e liberdades fundamentais.

É um crime público.

É uma barreira à igualdade de género.

Uma em cada quatro mulheres é alvo de violência.

O espaço doméstico tem sido o maior palco de violência contra as mulheres.

Quem bate nas mulheres fere toda a família.

É preciso combater a violência sexista.

É urgente mudar as mentalidades e eliminar a violência contra as mulheres.

Somos contra a impunidade da violência contra as mulheres.

Não toleramos mais a violência contra as mulheres.

Exigimos justiça.
Não somos cúmplices nem indiferentes! Nem mais uma. Estamos vigilantes!”

Celebrar o Dia Internacional da Mulher, celebrar os dias ou anos internacionais não são, em geral, celebrações, são modos de assinalar que há pouco para celebrar e muito para denunciar e transformar.

Luís Gomes

Salvaterra de Magos, 14 de Março de 2012

sexta-feira, 9 de março de 2012

segunda-feira, 5 de março de 2012

Bloco contra extinção de freguesias no concelho

O Bloco de Esquerda deu início em Foros de Salvaterra a um conjunto de iniciativas que pretendem defender a realização de um referendo que permita ouvir a vontade da população no que diz respeito à extinção de freguesias. Francisco Louçã esteve na freguesia de Foros de Salvaterra e participou numa manifestação com cerca de 300 pessoas.
Entretanto, no pólo da biblioteca municipal, na junta de freguesia de Marinhais, recebeu na passada quinta feira (1 março) a Sessão Pública pela defesa da freguesia de Marinhais, com a presença de Pedro Soares (comissão nacional autárquica do BE), Ana Cristina Ribeiro (presidente CM de Salvaterra de Magos) Luis Gomes (vereador na CM Salvaterra de Magos) e Joaquim Santos (membro da assembleia de freguesia de Marinhais). Perante uma sala cheia de populares, os responsáveis do Bloco de Esquerda defenderam a realização de um referendo em todos os concelhos que sejam afetados pela proposta do Governo PSD/CDS para a extinção/fusão de freguesias. Numa sessão com fartos contributos da plateia, a discussão refletiu o atual estado de preocupação da população, que não permitirá que o governo extinga a sua freguesia.
Também na freguesia de Salvaterra de Magos houve sessão de esclarecimento.
Bem como na freguesia do Granho.
Nos próximos dias o Bloco de Esquerda realiza novas sessões de esclarecimento. A saber:
Sessão em Foros de Salvaterra com a presença de muitos munícipes interessados.

Sessão Pública pela defesa da freguesia da Glória do Ribatejo