Foi agendada para dia 24 de Maio, pelas 17:00h, a entrega na Assembleia da Republica, da petição com 4277 assinaturas, "Em defesa das freguesias do concelho de Salvaterra de Magos".
A delegação, que vai ser recebida pelo vice-presidente da Assembleia da República, Guilherme Silva, e é composta pelos primeiros mandatários, Ana Cristina Ribeiro (Presidente da Câmara Municipal), Franscisco Cristovão Monteiro (Presidente da Assembleia Municipal), e os 6 Presidentes das Juntas de Freguesia do nosso concelho.
Foi ainda solicitada audiência a todos os grupos parlamentares para apresentação da petição.
sábado, 19 de maio de 2012
sexta-feira, 18 de maio de 2012
Moção - Retenção de 5% do IMI
Considerando
que:
- A Portaria n.º 106/2012, de 18 de Abril vem privar os Municípios de 5% da colecta de IMI no ano de 2012;
- Tal retenção é arbitrária e não reflete os custos que a reavaliação dos prédios urbanos tem em cada concelho, podendo gerar desigualdades entre os Municípios quanto aos custos que cada um assume;
- A reavaliação dos prédios urbanos, para efeitos de IMI, decorre de uma obrigação prevista no memorando de entendimento entre o Governo e a Troika CE/BCE/FMI, para o qual os Municípios não contribuíram e ao qual não se vincularam;
- É à administração fiscal que compete fazer a reavaliação dos imóveis;
- A portaria é dúbia quanto à finalidade da verba retida referindo que “as importâncias retidas mensalmente constituem receita própria não consignada da Autoridade Tributária e Aduaneira”;
- Se exige cada vez mais às autarquias locais, com restrições ao respectivo financiamento;
- O montante superior a 45 mil euros de que Salvaterra de Magos será privado seria empregue no desenvolvimento do concelho e em serviços públicos imprescindíveis à nossa comunidade local;
A
Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, reunida em sessão ordinária, a 16 de
Maio de 2012,
delibera:
1 - Manifestar a sua
discordância com a Portaria n.º 106/2012, de 18 de Abril.
2 - Remeter, com urgência, a
presente Moção a Suas Excelências o Primeiro-Ministro, o Ministro de Estado
e das Finanças, o Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, aos Grupos
Parlamentares da Assembleia da República, à Associação Nacional de Municípios Portugueses,
à ANAFRE, Assembleia Municipal de Salvaterra
de Magos, Freguesias do Concelho e comunicação social.
Grupo do Bloco de Esquerda
Salvaterra de Magos, 16 de Maio de 2012
Desemprego faz disparar beneficiários do RSI
De acordo com os dados da Segurança
Social, citados pela imprensa no passado domingo, só em março deste ano, houve
6.359 novas atribuições do RSI. No total, são 329.274 os beneficiários da
prestação social, cujo valor médio é de 91,61 euros, e isto, apesar das
alterações drásticas das regras de atribuição impostas pelo governo.
Os números confirmam a tendência de
subida pelo quinto mês consecutivo. De acordo com a edição deste domingo do Diário de Notícias, é no
distrito do Porto que reside mais de um terço dos beneficiários do RSI: 99 047
pessoas. Logo a seguir vêm os distritos de Lisboa e Setúbal, com 65.175 beneficiários
na capital e 25.257 no distrito da margem sul do Tejo.
Quanto ao
valor das prestações, só em Bragança a média foi acima dos 100 euros mensais.
No total, a Segurança Social despendeu no primeiro trimestre do ano cerca de
107,1 milhões de euros com o Rendimento Social de Inserção, mais 4,1% que há um
ano.
Apesar
das alterações do regime dos apoios sociais, que entrou em vigor no final de
2010, e das novas alterações anunciadas pelo governo em abril, a escalada da
taxa de desemprego em Portugal teve as consequências que pelos vistos, só o
Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, não esperava.
Em
novembro do ano passado, o Ministro Pedro Mota Soares, previa a redução da
verba destinada ao RSI, dos 440 milhões de euros gastos em 2011 para 370
milhões de euros em 2012. A poupança de 70 milhões de euros seria destinada a
aumentar as pensões mínimas. Mas ao ritmo atual das atribuições, com 107
milhões de euros gastos entre janeiro e março, o objetivo já se revela
impossível.
Recorde-se
que pelas novas regras impostas pelo governo, as famílias que auferem
rendimentos baixos mas cujas poupanças são superiores a 25 mil euros não têm
direito ao RSI. Quem recuse o trabalho “útil à comunidade” também perde o
direito. E até quem possuir carro próprio ou for condenado a cumprir pena de
prisão deixa igualmente de poder receber RSI.
O distrito de Santarém e o nosso
concelho precisavam de medidas de apoio aos mais necessitados, através de
políticas de apoio social e não de medidas cegas que prejudicam sempre os mais
fracos.
Luís Gomes
Salvaterra de Magos, 16 de Maio de 2012
terça-feira, 15 de maio de 2012
Realizou-se no passado dia 14 maio, no salão nobre da Junta
de Freguesia de Salvaterra de Magos, o encontro dos autarcas eleitos pelo Bloco
de Esquerda no concelho de Salvaterra de Magos. Esteve em analise os efeitos
das alterações à reforma da administração local e suas consequências no
concelho de Salvaterra de Magos.
sexta-feira, 11 de maio de 2012
Universidades admitem punir os estudantes mais pobres
A
política de propinas, as regras injustas de atribuição de bolsas de estudo e o
subfinanciamento da ação social fazem com que milhares de estudantes não
consigam pagar as prestações das propinas. As universidades tinham duas opções:
exigir ao governo regras justas de igualdade no acesso ao ensino ou
institucionalizar uma perseguição policial aos estudantes mais pobres. Parece
que vão escolher a segunda.
Com uma
política de propinas que tem significado a exclusão deliberada dos estudantes
mais pobres das Universidades Portuguesas, com regras de atribuição de bolsas
que excluem milhares de estudantes que precisam deste apoio para se manterem na
Universidade, com o subfinanciamento dos serviços de ação social, e com o
alastramento dos programas de empréstimos bancários como mecanismo alternativo
às bolsas de estudo, recorde-se que 12 mil estudantes devem 200 milhões de
euros em programas bancários de apoio aos estudos, os e as estudantes não têm
tido outra solução que não seja deixar por pagar as prestações das propinas.
Perante a
gravidade da situação, as Universidades admitem implementar planos de
recuperação das dívidas e de punição dos estudantes que não as regularizem.
Admitem, portanto, avançar para penhoras ou anular licenciaturas a quem não
pode pagar.
Tudo está
errado, afirmar que os estudantes têm dívidas às instituições é inverter a
lógica do ensino público. Ter uma dividia, implica estar a dever algo pela
conceção de um serviço. A educação não é um serviço, é um direito. E um
estudante, num estado de direito democrático, com um sistema público de ensino,
não pode ser perseguido por não ter dinheiro para pagar um direito
constitucionalmente previsto e inscrito nos valores da Democracia portuguesa.
Por outro
lado, estranha-me serem as próprias instituições de ensino público a criarem
mecanismos policiais de perseguição aos estudantes mais pobres, em vez de
exigirem mais financiamento para as instituições e regras justas de igualdade
no acesso ao ensino.
Quando
vemos milhares de estudantes a abandonar o Ensino Superior e os reitores a
proporem um aumento de propinas e quando vemos estudantes em dificuldades a não
conseguirem pagar as prestações das propinas e as suas próprias universidades a
admitirem penhoras e anulação das licenciaturas, percebemos que tudo estudo
está errado no Ensino Superior em Portugal.
Decorrente
da sua proximidade com as dificuldades que todas e todos atravessam, o esforço
desenvolvido pelo município de Salvaterra de Magos no apoio social a que têm
direito os seus estudantes, demonstra mais uma vez a importância que esta autarquia
tem diligenciado na ajuda às suas populações, em oposição à política deste
governo PSD/CDS-PP.
Luís Gomes
Salvaterra de Magos, 2 de Maio de 2012
Moção
A recente Lei nº 8/2012 de 21 de Fevereiro – Assunção de Compromissos e
Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas – está a asfixiar os municípios,
mesmo aqueles que têm tido uma gestão financeira responsável e cuidada.
Englobada nos pacotes de medidas financeiras de empobrecimento forçado,
a lei em apreço retira capacidade aos municípios para continuarem a apoiar
financeiramente inúmeras atividades de grande valia social, cultural e
desportiva.
Mostrando um grande desconhecimento sobre o funcionamento das autarquias e das organizações locais, a Lei nº 8/2012, se aplicada, vai traduzir-se na falta de resposta a situações de emergência e no encerramento de serviços que atualmente são prestados à comunidade.
Mostrando um grande desconhecimento sobre o funcionamento das autarquias e das organizações locais, a Lei nº 8/2012, se aplicada, vai traduzir-se na falta de resposta a situações de emergência e no encerramento de serviços que atualmente são prestados à comunidade.
Pelo exposto, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos reunida em Sessão
Ordinária, a 02 de Maio de 2012, consciente das dramáticas consequências da
aplicação daquela norma:
1 – Manifesta a sua profunda discordância com o teor da Lei nº 8/2012 de
21 de Fevereiro;
2 – Reclama da Assembleia da República a reapreciação daquele diploma,
para que os municípios não sejam asfixiados financeiramente e impedidos de
cumprir as suas atribuições e competências legais.
Remeter a presente
moção a Suas Excelências o Presidente da República, o Primeiro Ministro, o
Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, aos Grupos Parlamentares da
Assembleia da República, à Associação Nacional de Municípios Portugueses, à
ANAFRE, Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, Freguesias do Concelho e
comunicação social.
Grupo do Bloco de Esquerda
Salvaterra de Magos, 2 de Maio de 2012
VOTO DE PESAR
No passado dia 24 de Abril, pelas 18h, faleceu Miguel
Sacadura Cabral Portas, em Antuérpia, Bélgica, apenas a uma semana de completar
54 anos de idade.
Desde muito cedo e até ao fim, Miguel Portas
destacou-se pela intensidade e coragem com que enfrentou as lutas. Aos 15 anos
foi detido pela PIDE, no âmbito da luta anti-fascista, que abraçou com invulgar
determinação. Participou nas manifestações de estudantes, gritou pelo fim da
guerra e da ditadura e continuou, todos os dias da sua vida, a bater-se pelos
valores do 25 de Abril.
A transformação da esquerda pautou o seu percurso
político, social e cultural, e quem o conheceu, desde o “miúdo de calções” ao homem
com “olhar de miúdo”, sabe como o seu fascínio pela diversidade e a paixão
imensa pelo mundo foram a base da sua intervenção pública e cidadã e marcaram
os trilhos percorridos na construção de um mundo assente nos princípios da
igualdade, justiça e solidariedade.
«Revolução é atitude, atitude de vida. O que ela,
quando ocorre, tem de extraordinário, de único e insubstituível, é que marca
quantos com ela se travam de razões» escreveu em 1999.
Entre 1974 e 1991 militou no PCP. Trabalhou em
diversos municípios, em programas culturais, enaltecendo o poder local,
combatendo o interiocídio e valorizando as pessoas, na sua diferença.
Europeísta e internacionalista convicto, sobre os
autores dos atentados de Setembro de 2001, escreveu: «são a face terrível do imenso
mal-estar que invade o mundo contemporâneo. E sem se ir às causas não haverá
como escapar ao ciclo da barbárie».
Em 1999 foi um dos fundadores do Bloco de Esquerda,
movimento do qual foi dirigente desde a sua assembleia e que representou na
Assembleia Municipal de Sintra e, desde 2004, no Parlamento Europeu. Mesmo
durante toda a sua doença, nunca abandonou
as suas responsabilidades de eurodeputado, tendo-se dedicado, nas
últimas semanas, a preparar o relatório do Parlamento Europeu sobre as contas do
Banco Central Europeu.
«A atualidade morde, amiúde, a escrita» sublinhou em 2004.
Fez parte da redação da revista “Contraste” e foi editor de cultura do jornal
“Expresso”. Fundou o jornal “Já” e a revista “Vida Mundial”, publicações das
quais foi diretor. Em 2002, publicou “E o resto é paisagem”, uma recolha de
crónicas, ensaios e reportagens. O Mediterrâneo foi ainda o tema de outros dois
livros que escreveu: “No Labirinto” (2006) e, com Cláudio Torres, “Périplo”
(2009). Foi co-autor e apresentador de “Mar das Índias” (2000) e “Périplo”
(2004), duas séries documentais televisivas.
Na sua última entrevista afirmou: «A minha vida valeu
a pena porque ajudei os outros». Incontestavelmente, ajudou. Intenso e
destemido, abraçou causas imensas, desenvolveu projetos vários, rasgou
culturas, ousou convergências. Até aos seus últimos dias, a democracia foi a
sua vida, e a ela se entregou de forma desmedida.
O desaparecimento de Miguel Portas suscitou inúmeras
mensagens, provenientes dos mais diversos quadrantes políticos, em Portugal e
na Europa, de associações e individualidades várias. Em comum, o realce no lado
humano e cosmopolita de Miguel Portas, e a assunção do seu contributo para uma
democracia que se pretende mais intensa.
A 19 de Abril, a propósito da Escola da Fontinha e
numa mensagem de solidariedade e incentivo àquela luta, também ela pedaço de
revolução, escreveu: «Que todas as boas vontades se juntem contra a estupidez.»
Na véspera da comemoração do 38º aniversário do 25 de
Abril de 1974, e após mais de dois anos de luta contra a doença oncológica de
que padecia, Miguel Portas faleceu, deixando a democracia, a cultura e o país
mais pobres. Viveu sempre com um sorriso no olhar, com a esperança nos dedos,
com a sofreguidão das e nas palavras. Viveu sempre com emoção. E isso, isso é
quase tudo.
A Câmara Municipal de
Salvaterra de Magos, reunida em 2 de Maio de 2012, manifesta o seu profundo
pesar pelo desaparecimento de Miguel
Portas e apresenta, à sua família, amigas e amigos, as mais sentidas condolências,
juntando-se a todas as vozes que lamentam a sua perda e a forma como esta
empobrece a democracia.
Luís GomesSalvaterra de Magos, 02 de Maio de 2012
quarta-feira, 2 de maio de 2012
M O Ç Ã O - Em defesa da Autonomia Local
I - A Proposta de Lei n.º 44/XII originou já um Decreto da Assembleia da República, aprovado em reunião plenária da Assembleia da República em 13 de Abril de 2012.
O resultado final de tal iniciativa legislativa traduz-se numa drástica redução do número de freguesias, sem qualquer critério que não o critério quantitativo, e com graves insuficiências na participação das populações e autarquias afetadas.
É necessário entender a autonomia local como algo anterior e transcendente à própria Constituição, que resulta da própria essência das relações humanas e dos fenómenos de socialização.
É evidente que o conceito de autonomia local é dinâmico, e sujeito a variações doutrinárias e ideológicas. No entanto ele comporta sempre o reconhecimento do direito de uma população que habita sedentariamente um território de decidir sobre aspetos particulares da vida da respetiva comunidade, pese embora integrada numa comunidade política mais vasta.
Assim, teremos de enquadrar como núcleo fundamental da autonomia local o autogoverno das comunidades, compreendendo a eleição dos seus órgãos de decisão, e garantindo-se às comunidades os meios para a satisfação das suas necessidades.
Ainda que por via do direito positivo se possa atentar a existência da autonomia local, num prisma formal, o exercício do conteúdo mesma não deixará materialmente de existir, consistindo na decisão dos vizinhos, à margem do ius imperi, em espaços da vida comunitária que fiquem a descoberto da intervenção do Estado, por desconhecimento ou omissão.
Nesse vazio, os membros da comunidade tomarão sempre decisões coletivas para a satisfação das suas necessidades, tomando decisões, escolhendo executores e angariando os respetivos meios, ainda que não disponham de enquadramento legal para o efeito.
Também resulta evidente que o papel da autonomia local é variável, não só por condicionantes relacionadas com opções políticas do constituinte e do legislador, mas também em função da evolução dos tempos e das necessidades das comunidades.
Por isso, não podemos entender o desenho das competências e funcionamento das manifestações formais da autonomia local como um modelo pétreo. Temos antes de encarar a autonomia local como uma realidade dinâmica, não esquecendo o seu núcleo fundamental.
O mesmo se diga quanto à delimitação territorial, em concreto, das várias formas de manifestação da autonomia local. Cada comunidade local tem hoje o seu território definido, e mesmo quando não o tem formalmente, ele resulta de convenções ancestrais, e é de todos os que interagem no seio da comunidade local respetiva, ou com ela, conhecido.
Mais, tal território resultou de dinâmicas sociais, como sejam a residência dos utilizadores ou possuidores dos próprios terrenos. E assim se foram construindo, anteriormente a qualquer disposição constitucional ou legislativa, os limites de muitas manifestações territoriais de autonomia local.
Foi um processo longo, traduzindo-se, muitas vezes, na sedimentação se séculos de vivência. Por isso, também a delimitação territorial das manifestações da autonomia local, gozam de uma legitimidade que transcende a construção constitucional e legal.
Note-se, que também esta realidade é dinâmica, considerando as variações demográficas, sociais e económicas que se verifiquem. Os mapas de divisão administrativa não podem ser, desta forma, estanques, e devem refletir a evolução dos tempos.
As identidades das comunidades locais, e o sentimento de pertença dos que a integram, são determinantes em qualquer alteração à organização e delimitação das manifestações de autonomia local. Também porque muitas vezes são pré-existentes à própria realidade jurídico-constitucional que pretenda proceder a alterações.
É esta a razão do carácter conturbado de qualquer reforma territorial, ou diminuição de competências das comunidades locais que seja feita por via não consensual. É que de uma forma generalizada, as comunidades afetadas sentem-se mais legitimadas nas suas pretensões do que o poder constitucionalmente legítimo que as pretenda impor.
E é por isto que entendemos que qualquer decisão que implique a criação, extinção, fusão e modificação territorial de autarquias locais deve ser objeto de ampla e solene participação dos cidadãos das autarquias afetadas, que devem ser consultados por via referendária. É esta, aliás, a solução do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, à qual Portugal aderiu e ratificou, vigorando na nossa ordem jurídica.
II - Apesar de cada categoria de autarquia local conter um âmbito territorial mais ou menos vasto, compreendendo no seu território outras autarquias locais de diferente categoria ou compreendendo-se o seu território no território de autarquias locais de diferente categoria, a Constituição da República Portuguesa não estabelece nenhuma relação hierárquica entre elas.
É esse o entendimento de Jorge Miranda, que em anotação ao artigo 236.º da Constituição da República Portuguesa é perentório ao afirmar “As autarquias de grau superior não dispõem de nenhum poder de direção, superintendência ou tutela relativamente às autarquias de grau inferior, sem embargo da necessária cooperação decorrente da natureza das coisas e da escassez de recursos”, mais afirmando que “Nem os concelhos são simples agregados de freguesias, nem as regiões administrativas são simples agregados de municípios.”, ressalvando que existem formas de articulação orgânica, designadamente a participação de membros pertencentes ou designados por órgãos de autarquias de grau inferior em órgãos de autarquias de grau superior[1][1].
Em igual sentido, Diogo Freitas do Amaral sublinha que “… ao falarmos de autarquias que existem acima ou abaixo do município queremos referir-nos à área maior ou menor a que respeitam, não pretendendo de modo algum inculcar que entre as autarquias de grau diferente haja qualquer vínculo de supremacia ou subordinação – não há hierarquia entre autarquias locais; a sobreposição de algumas em relação a outras não afeta a independência de cada uma”[2][2].
Acompanhamos ainda António Cândido de Oliveira, na sua feliz formulação a respeito do tratamento constitucional da freguesia: “a freguesia que tem, a nível constitucional, a mesma dignidade que o município”[3][3].
Desta forma, o artigo 10.º, n.º 1 da Proposta de Lei n.º 44/XII, ao conferir exclusivamente às assembleias municipais a competência para deliberar sobre a reorganização do mapa das freguesias compreendidas no território do respetivo município, excluindo as assembleias de freguesia, cuja intervenção é facultativa (artigo 10.º, n.º 3 da Proposta de Lei n.º 44/XII), viola o artigo 6.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa.
O artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa estabelece que o Estado respeita na sua organização e funcionamento os princípios da subsidiariedade e da autonomia das autarquias locais.
O Princípio da Subsidiariedade, na formulação de Gomes Canotilho[4][4], “as comunidades ou esquemas organizatório-políticos superiores só deverão assumir as funções que as comunidades mais pequenas não podem cumprir da mesma forma ou de forma mais eficiente”.
Com efeito, esta subalternização do papel das freguesias põe em causa, de forma intolerável, o princípio da subsidiariedade, na medida em que, conferindo-se competências a autarquias locais de participação no processo de reorganização territorial das autarquias locais, a proximidade do centro de decisão às pessoas afetadas, exige uma intervenção efetiva das freguesias.
Sempre se poderá dizer que o sucesso da reorganização territorial será melhor assegurado pelas assembleias municipais que pelas assembleias de freguesia, na medida em que aquelas farão a sua proposta de forma integrada, permitindo um melhor desenho do novo mapa autárquico.
Mas tal argumento falece de razão. A competência para a reforma territorial das autarquias locais é matéria que constitui reserva de lei (artigo 236.º, n.º 4 da Constituição da República Portuguesa), sendo a competência legislativa exclusiva da Assembleia da República (artigo 164.º, alínea n), sem prejuízo das competências específicas das regiões autónomas, pelo que não será às assembleias municipais que competirá, a final, a decisão sobre esta matéria. Por isso, o modelo proposto, ao estabelecer a competência das assembleias municipais para a pronúncia relativamente à reforma territorial do mapa das freguesias, não nos permite concluir que tal competência seja melhor prosseguida exclusivamente pela assembleia municipal, do que seria com a intervenção obrigatória das assembleias de freguesia, que representam as autarquias e populações diretamente afetadas.
A verdade é que está em causa a pronúncia sobre a subsistência de autarquias locais concretamente consideradas com a ablação da competência para a pronúncia aos órgãos dessas autarquias, em favor do órgão de uma autarquia de grau superior, que pese embora representar e compreender as populações afetadas, tem um âmbito territorial e populacional mais vasto, não permitirá uma representação tão fiel da vontade das populações afetadas.
De igual forma, é posto em causa de forma intolerável o princípio da autonomia das autarquias locais, na medida em que pese embora tal competência de pronúncia estar cometida a um órgão de autarquia local, a verdade é que esse órgão é de uma autarquia local de grau diverso das autarquias locais afetadas. Nessa medida, e considerando a já demonstrada inexistência de hierarquias entre autarquias locais, a autonomia das freguesias é posta, de forma inequívoca, em crise.
Com efeito, a relevância dada à pronúncia da assembleia municipal na conformação do número e limites das freguesias concretamente consideradas na área do respetivo município (artigo 10.º, n.º 1 da Proposta de Lei n.º 44/XII), em relação à competência meramente instrumental a essa pronúncia (e de caracter facultativo) conferida às freguesias (artigo 10.º, n.º 3 da Proposta de Lei n.º 44/XII), traduz-se numa subalternização clara das freguesias e no desrespeito da autonomia local das freguesias.
Assim, o artigo 11.º, n.º 1 do Decreto da Assembleia da República, resultante da Proposta de Lei n.º 44/XII é materialmente inconstitucional por violação do artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa.
III - Agora importa verificar a conformidade dos artigos 11.º, n.º 1, 10.º, n.º 4, 14.º, n.º 1, alínea c) e 15.º, n.º 1 e n.º 3, 16.º e 17.º do Decreto da Assembleia da República resultante da Proposta de Lei n.º 44/XII quando interpretados no sentido de tornarem facultativa a audição das freguesias relativamente à sua extinção, fusão ou modificação territorial.
O artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa impõe que criação e extinção de municípios, bem como para a alteração da respetiva área, seja feita por lei, precedida de consulta aos órgãos das autarquias abrangidas.
Estamos pois, perante uma garantia constitucional, que limita a discricionariedade do legislador.
Por autarquias abrangidas devemos entender as freguesias e municípios[5][5] e, até mesmo as regiões administrativas, ou outras autarquias criadas nos e termos do artigo 236.º, n.º 3 da Constituição da República Portuguesa, cujo território seja alterado pelas modificações territoriais em causa.
Por autarquias abrangidas devemos entender as freguesias e municípios[5][5] e, até mesmo as regiões administrativas, ou outras autarquias criadas nos e termos do artigo 236.º, n.º 3 da Constituição da República Portuguesa, cujo território seja alterado pelas modificações territoriais em causa.
Por outro lado, a Carta Europeia de Autonomia Local, vem colmatar a falta de abrangência desta garantia a todas as autarquias locais e estabelece, no seu artigo 4.º, n.º 6, que “As autarquias locais devem ser consultadas, na medida do possível, em tempo útil e de modo adequado, durante o processo de planificação e decisão relativamente a todas as questões que diretamente lhes interessem”.
Já o artigo 5.º da Carta Europeia de Autonomia Local estabelece a obrigatoriedade de audição das autarquias locais interessadas relativamente a qualquer alteração dos limites territoriais locais, eventualmente por via de referendo, nos casos em que a lei o permita.
Assim, e quanto aos artigos 16.º e 17.º do Decreto da Assembleia da República resultante da Proposta de Lei n.º 44/XII, quando sejam interpretados no sentido de:
i - Não serem obrigatoriamente consultadas as freguesias que sejam abrangidas pela fusão de municípios, previstas no artigo 16.º;
ii – Não serem obrigatoriamente consultadas as freguesias que sejam abrangidas pelas modificações territoriais, seja pela alteração do município a que pertencem, seja pela alteração do seu território, previstas no artigo 17.º,
São materialmente inconstitucionais por violação do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa e ainda por violação do artigo 4.º n.º 6 e do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, nos termos do artigo 8.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa.
No entanto, deve observar-se que se encontra ainda em vigor a Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 124/97, de 27 de Novembro, pela Lei n.º 32/98, de 18 de Julho e pela Lei n.º 48/99 de 16 de Junho, cuja revogação não consta da Proposta de Lei n.º 44/XII, e que relativamente à criação de novos municípios prevê a audição das assembleias de freguesia a integrar no novo município (artigo 5.º, n.º 1), e os municípios em que se integrem as freguesias a integrar no novo município (artigo 5.º, n.º 2). Nestas situações, não se verificará a supra citada inconstitucionalidade, considerando a audição das autarquias abrangidas. Isto dito, …
A garantia constitucional de audição prévia prevista no artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa apenas abrange as vicissitudes relativas aos Municípios. Será, porventura inaplicável às vicissitudes das restantes autarquias locais?
A inexistência de um preceito deste género para as alterações relativas às freguesias, regiões administrativas e outras autarquias locais, poderia fazer crer na desnecessidade constitucional de tal audiência prévia, que apenas poderia ser alcançada por via da interpretação extensiva do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa.
Mas tal não se mostra necessário, considerando o disposto nos artigos 4.º, n.º 6 e 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local supracitados.
Assim, é forçoso concluir que, pelo menos quanto à alteração dos respetivos limites territoriais, todas as autarquias locais gozam desta garantia de audição prévia, que é assegurada e estendida para além da garantia constitucional dada aos municípios, às restantes categorias de autarquias locais.
Por outro lado, a pronúncia dos órgãos das freguesias relativamente a proposta que determine a sua extinção, fusão ou modificação territorial, deve ser permitida em tempo útil, o que não é assegurado pelos artigos 11.º, n.º 1 e e 14.º n.º 2 da Proposta de Lei n.º 44/XII, quanto a este último preceito por inviabilizar a audição dos órgãos das freguesias quando inexista pronuncia da assembleia municipal.
Nestes termos, os artigos 11.º, n.º 1, 10.º, n.º 4, 14.º, n.º 1, alínea c), 14.º, n.º 2 e 15.º, n.º 1 e n.º 3, da Proposta de Lei n.º 44/XII quando interpretados no sentido de inviabilizarem a audição das freguesias relativamente à sua extinção, fusão ou modificação territorial são inconstitucionais, pois violam do artigo 4.º n.º 6 e do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, e, consequentemente, violam o artigo 8.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa.
ASSIM, a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, reunida em Sessão Ordinária de 26 de Abril de 2012, delibera:
1 – Repudiar o Decreto da Assembleia da República originado pela Proposta de Lei n.º 44/XII.
2 – Defender a audição das populações sobre a modificação, extinção, fusão e alteração territorial das autarquias locais, através de referendo, dando cumprimento ao artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local.
3 – Solicitar a Sua Excelência, o Senhor Presidente da República que suscite a fiscalização preventiva da constitucionalidade, nos termos aqui explanados, das normas apontadas do Decreto da Assembleia da República originado pela Proposta de Lei n.º 44/XII, nos termos do artigo 278.º da Constituição da República Portuguesa.
4 – Solicitar a Sua Excelência, o Senhor Presidente da República que, sem prejuízo da fiscalização preventiva da constitucionalidade peticionada, exerça o veto político relativamente ao Decreto da Assembleia da República originado pela Proposta de Lei n.º 44/XII, nos termos do artigo 136.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa.
5 – Aprovar a presente Moção.
6 – Remeter, com urgência, a presente Moção a Suas Excelências o Presidente da República, o Primeiro-Ministro, o Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, à Associação Nacional de Municípios Portugueses e à ANAFRE.
Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
Salvaterra de Magos, 26 de Abril de 2012
Moção - Em defesa do ideal republicano e pela continuação da celebração do 05 de Outubro
Considerando que:
1. O Governo, no âmbito das imposições da Troika, decidiu extinguir uma série de feriados nacionais (dois religiosos e dois civis: o feriado do “1º de Dezembro” e o do “ 5 de Outubro”);
2. A justificação economicista da produtividade e da competitividade que sustenta a sua eliminação é falaciosa, porque, contrariamente ao que o Governo insinua, Portugal não é de facto o país com mais feriados, e isto, apesar de ser um dos países da União Europeia com maior carga horária laboral;
3. Se trata de uma agenda que encerra o acerto de contas com sabor de vingança ideológica contra o modelo de sociedade que consagra o descanso e o lazer como forma social de bem-estar;
4. A eliminação dos feriados está objectivamente em justa linha com o retrocesso civilizacional que consiste numa espécie de regresso à semana-inglesa ao pretender impor mais horas de trabalho não pago;
5. Como dizia um manifesto subscrito por vários historiadores, “a supressão de feriados, baseada em tal falácia, é, na realidade, um ataque ao lazer dura e tardiamente conquistado pelos portugueses, na mesma linha de violência anti-social da proposta que visa impor meia hora de trabalho não pago. O Governo faz mesmo tábua rasa de tudo o que se sabe e é pacificamente aceite nos nossos dias sobre os lazeres como fonte de conhecimento e de retemperamento indispensáveis a um processo sustentado de desenvolvimento económico e social.”;
6. Esse manifesto considerou justamente ainda que “Atacar os marcos simbólicos da memória e da cidadania é o primeiro passo para ofender os direitos que eles representam e protegem”;
7. Numa altura em que o país atravessa a maior das crises económicas de sempre, em que a sua soberania económica e financeira está seriamente beliscada, em que, no quadro da União Europeia, o eixo franco-germânico nos dita regras de governação económica e não só, a república é um dos últimos baluartes da salvaguarda da dignidade dos portugueses;
8. As recentes celebrações do Centenário da República por todo o país, com toda a carga simbólica e material que o advento do republicanismo representou e ainda representa na sociedade portuguesa;
A Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, reunida em Sessão Ordinária, no dia 26 de Abril de 2012, decide repudiar a eliminação do feriado do 5 de Outubro, bem como o de todos os restantes feriados civis.
Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
Salvaterra de Magos, 26 de Abril de 2012
Intervenção do vice-presidente Manuel António das Neves (BE)
Exmos Senhores Vereadores
Exmos Senhores Deputados Municipais
Meus Senhores, Minhas Senhoras
Evocamos o 25 de Abril de 74, o Abril que mudou completamente Portugal, que libertou todo um povo de uma ditadura de 40 anos.
Um Portugal livre e democrático onde todos se expressam livremente, nasceu nessa manhã.
Terminou aí, um país com um aparelho policial que castigava severamente os que ao regime se opunham.
Ficaram desde então garantidos os direitos à saúde, à educação, ao trabalho, à greve, à habitação e, a tantos outros direitos consagrados na Constituição Portuguesa.
Com a Revolução dos Cravos, tornou-se possível constituir associações, partidos políticos e realizar eleições livres. Os cidadãos viram garantidos os seus direitos económicos, jurídicos e sociais.
Evocamos a Liberdade representativa de responsável vivência democrática entre os cidadãos que dignificam a igualdade de oportunidades. Uma igualdade justa, real solidária e equilibrada.
Embora esta revolução continue a dividir alguns elementos da sociedade portuguesa, o 25 de Abril devolveu a cidadania aos Portugueses… um direito.
É dever de cada um participar em todas as estruturas sociais, profissionais e políticas ao seu alcance.
O capitalismo continua a criar riqueza indevida, riqueza geradora de inaceitáveis desigualdades entre os portugueses.
A crise económico-social é profunda.
O estado da nossa democracia é preocupante e salta à vista pelas taxas de abstenção superiores a 50% em eleições consecutivas – foi inferior a 10% na Constituinte de 1975…
Pior é o estrangulamento da democracia a nível local, com a extinção de freguesias e municípios, o congelamento da regionalização, novas leis eleitorais autárquicas e parlamentares, que visam distorcer a proporcionalidade e forjar maiorias absolutas na secretaria.
Após o 25 de Abril Portugal progrediu do ponto de vista económico e social, tornando-se irreconhecível em áreas como a saúde e a educação, universais apesar de não gratuitas. Muitas destas conquistas estão em risco e o país entrou em depressão económica, com a dívida soberana a disparar.
É-nos imposta austeridade, pobreza, mais dívida…
Desaparecem as conquistas de Abril de 74 onde: houver falta do acesso aos cuidados de saúde, onde houver fome, desemprego, insegurança social, injustiça…
- O que é necessário fazer para Portugal continuar a ser uma nação respeitada e soberana?
- O que é preciso fazer para que os jovens ao terminarem os seus cursos, vejam o resultado de anos de estudo?
- O que é preciso fazer para que os casais na estabilidade do lar, não vejam com apreensão a vinda de um filho, num país que se debate com uma baixa taxa de natalidade?
- O que falta fazer por todos os que se viram sem emprego, pelos desfavorecidos, pelos idosos?
- O que ainda falta fazer para incentivar ao empreendedorismo empresarial?
A resposta a todas estas questões resume-se numa palavra.
Justiça.
Só com justiça a todos os níveis se pode viver em pleno a democracia.
Não podemos invocar levianamente Abril.
- Somos um povo de feitos.
- Somos um povo de dignidade, reconhecida além fronteiras.
- Somos um povo que não pode viver infinitamente à procura de soluções, mas encontrá-las com clareza, com justiça social, com civismo, com disciplina e, solucioná-las.
Os capitães de Abril não idealizaram injustiça social, faltas de civismo, desemprego, decréscimo de uma cultura, insegurança das pessoas e bens, violência gratuita, o silêncio da fome e da pobreza envergonhada.
Sendo o 25 de Abril um memorial de festa e alegria, há que lembrar Abril.
Lembrar Abril com orgulho.
Abril é a razão de estarmos aqui!
Viva o 25 de Abril!
Viva Portugal!
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