terça-feira, 9 de outubro de 2012

Parecer da Câmara Municipal


PROPOSTA:

Parecer da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos relativamente à Reorganização
Administrativa Territorial Autárquica, nos termos e para os efeitos do artigo 11.º, n.º 2 da Lei
n.º 22/2012, de 30 de Maio:

I - Introdução

1. A Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, estabeleceu o Regime Jurídico da Reorganização
Administrativa Territorial Autárquica que, no seu artigo 11.º, n.º 2, considera que a
câmara municipal “deve apresentar à assembleia municipal um parecer sobre a
reorganização do território das freguesias do respetivo município.”

2. O resultado final de tal iniciativa legislativa traduz-se numa drástica redução do
número de freguesias, sem qualquer critério que não o critério quantitativo, e com
graves insuficiências na participação das populações e autarquias afetadas.

3. O mapa das seis Freguesia do Concelho de Salvaterra de Magos - Foros de Salvaterra,
Glória do Ribatejo, Granho, Marinhais, Muge e Salvaterra de Magos – resulta de uma
reorganização nos anos 80 e representa uma divisão administrativa reconhecidamente
adequada ao território.

4. Cada comunidade local tem hoje o seu território definido, não só em termos
administrativos como resultante de dinâmicas sociais, como sejam a residência dos
utilizadores ou possuidores dos próprios terrenos, bem como das redes de
proximidade, de mobilidade e de relações que se estabelecem e que acabam por se
refletir nas identidades das comunidades locais e até na representação política que a
Freguesia também significa.

5. As freguesias encerram uma forte identidade das populações do município de
Salvaterra de Magos, demonstrada não só pela sua génese histórica, mas também
pelas suas realizações atuais, festividades e formas de relação comunitária e cultural.

6. Sendo certo que a divisão administrativa do território não é estática e deve relacionarse
com as dinâmicas geográficas que lhe estão associadas, o mapa atual das freguesias
do município de Salvaterra de Magos corresponde a uma realidade demográfica,
económica e social que se estabilizou nas últimas décadas e é aceite e reconhecida
pelas respetivas comunidades locais que não compreenderiam a imposição de
mudanças que afetariam o seu quotidiano e a sua própria identificação territorial.

7. É esta a razão do carácter conturbado de qualquer reforma territorial, ou diminuição
de competências das comunidades locais que seja feita por via não consensual. É que
de uma forma generalizada, as comunidades afetadas sentem-se mais legitimadas nas
suas pretensões do que o poder constitucionalmente legítimo que as pretenda impor,
acrescendo que nenhuma força política representada nos órgãos autárquicos tem nos
respetivos programas qualquer intenção relacionada com os termos desta Reforma
Administrativa.

8. E é por isto que se entende que qualquer decisão que implique a criação, extinção,
fusão e modificação territorial de autarquias locais deve ser objeto de ampla e solene
participação dos cidadãos das autarquias afetadas, que devem ser consultados por via
referendária. É esta, aliás, a solução do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia
Local, à qual Portugal aderiu e ratificou, vigorando na nossa ordem jurídica.

9. Ora, as populações não foram ouvidas por via referendária, o que não se compagina
com a posição desta Câmara sobre a matéria e é entendido como uma violação de
direitos elementares próprios de uma prática sustentável no ordenamento do
território.

10. Nestas condições, uma alteração na configuração administrativa do território configura
uma imposição sobre as populações inadmissível e injustificável, representando um
sacrifício sobre as suas identidades e condições de vida desproporcionado e irrazoável.

II - A Reorganização Administrativa Territorial Autárquica em Salvaterra de Magos
O Município de Salvaterra de Magos dispõe de seis freguesias, a saber: Foros de Salvaterra,
Glória do Ribatejo, Granho, Marinhais, Muge e Salvaterra de Magos.

11. Para efeitos da Lei 22/2012, o Município de Salvaterra de Magos:
a) É considerado um município de Nível 3 (artigo 4.º, n.º 2 alínea c) e Anexo I da
Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio);
b) Dispõe dos lugares urbanos sucessivamente contínuos de Foros de Salvaterra,
Salvaterra de Magos, Glória do Ribatejo e Marinhais (artigo 5.º, n.º 1 e n.º 2 e Anexo II
da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio).

12. Os lugares urbanos sucessivamente contínuos de Foros de Salvaterra e de Salvaterra de
Magos são compostos das freguesias com a mesma designação, tal como os lugares
urbanos sucessivamente contínuos de Glória do Ribatejo e Marinhais também são
compostos das freguesias com a mesma designação.

13. Em cada município de nível 3, como é o caso do de Salvaterra de Magos, a Lei 22/2012
impõe uma redução global do respetivo número de freguesias correspondente a, no
mínimo, 50 % do número de freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente,
no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e 25 % do
número das outras freguesias (artigo 6.º, n.º 1, alínea c) da Lei n.º 22/2012, de 30 de
Maio.

14. Assim, no Município de Salvaterra de Magos a Lei 22/2012 contempla a redução de:
a) Pelo menos 50% das freguesias situadas total ou parcialmente nos lugares urbanos
sucessivamente contínuos de Foros de Salvaterra, Salvaterra de Magos, Glória do
Ribatejo e Marinhais;
b) Pelo menos 25% das restantes freguesias, Granho e Muge;

15. Nos termos do artigo 7.º, n.º1, Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, a assembleia municipal
goza de uma margem de flexibilidade que lhe permite, em casos devidamente
fundamentados, propor uma redução do número de freguesias do respetivo município
até 20 % inferior ao número global de freguesias a reduzir.

16. Nos casos em que o cumprimento dos parâmetros de agregação definidos determine a
existência de um número de freguesias inferior a quatro, como acontecerá no
município de Salvaterra de Magos, a pronúncia da assembleia municipal prevista no
artigo 11.º, pode contemplar a existência de quatro freguesias no território do
respetivo município.

17. Desse modo, a aplicação da Reforma Administrativa às freguesias compreendidas no
município de Salvaterra de Magos implica necessariamente uma redução de duas a
três freguesias, não se afigurando credível, porque não conforme com a Lei 22/2012,
qualquer outro cenário.

18. O concelho de Salvaterra de Magos já teve quatro freguesias, mas a criação das
Freguesia dos Foros de Salvaterra e do Granho veio permitir ganhos de eficácia e de
proximidade com as populações que antes eram impossíveis e que se perderão caso
seja aplicada a Reforma Administrativa.

19. As populações, com a aplicação da Reforma Administrativa no município de Salvaterra
de Magos, ficam privadas dos serviços de proximidade e da identidade local que lhes é
garantida pelo atual mapa de freguesias, com grave prejuízo para as suas vidas.

20. A Câmara Municipal não encontra qualquer vantagem na alteração do mapa atual das
freguesias.

III – Deliberação

A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, reunida no dia 08 de Outubro de 2012 delibera:

1 – Ao abrigo do artigo 11.º, n.º 4 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, pronunciar-se pela
manutenção do atual mapa das freguesias compreendidas no Município de Salvaterra de
Magos.

2 – Aprovar e enviar à Assembleia Municipal, a todas as Assembleias e Juntas de Freguesia do
município de Salvaterra de Magos a presente proposta de parecer, em minuta e com efeitos
imediatos.

Aprovada com os votos favoráveis do bloco de esquerda, contra do PS e a abstenção do PSD

Salvaterra de Magos, 08 de Outubro de 2012

A Presidente da Câmara Municipal e o Vereadores eleitos pelo BE

Presidente da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa, militante do PSD, é contra extinção/agregação de freguesias


Presidente da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa contra a extinção de freguesias, Manuel Porto, do PSD, professor catedrático de Direito, figura que preside ao grupo que estuda a extinção de freguesias manifestou-se publicamente contra tal medida.

Durante uma reunião da Assembleia Municipal de Coimbra, de que é presidente, Manuel Porto concordou com várias declarações proferidas contra a extinção de freguesias, indo ainda mais longe ao votar contra a extinção de freguesias da região.

Manuel Porto afirma que aceitou ser Presidente da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa para minimizar os estragos do plano do governo. Manifesta-se contra o acordo com a troika que quer reduzir autarquias e destaca que as únicas entidades públicas que estão a cumprir objetivos para evitar o défice são as autarquias locais, destacando a função social única no país que têm as freguesias.
Termino reafirmando a posição do Bloco de Esquerda, não há outra alternativa à defesa das freguesias, que votar contra a extinção das freguesias, assim é partilhado pelo Presidente da Unidade Técnica. Que todas e todos os defensores da democracia local assim actuassem, certamente eramos mais fortes, e o nosso concelho sairia vencedor...

Grupo do Bloco de Esquerda

Salvaterra de Magos, 08 de Outubro de 2012

PELA DEMISSÃO DO GOVERNO – FORA COM A TROIKA!



O atual governo assumiu, desde a tomada de posse, o papel de capataz da troika FMI – BCE – UE e foi mais longe nas medidas de austeridade do que previsto no memorando assinado pelo PS, PSD e CDS, em Maio de 2011. Exemplo flagrante desta atitude de vingança contra o seu próprio povo que, ao contrário dos poderosos e especuladores, nunca viveu acima das possibilidades, é o roubo dos subsídios de férias e Natal de 2012 aos reformados, pensionistas e trabalhadores da função pública, condenado pelo Tribunal Constitucional.

Como era previsível, os resultados das políticas de austeridade foram a recessão económica, a queda do investimento e o aumento do número de falências, um desemprego descontrolado que já ultrapassou 16%, o alastrar da miséria e da exclusão social. E a dívida, em vez de diminuir, vai crescendo, fruto dos juros usurários e da inevitável queda das receitas fiscais.
Em vez de arrepiar caminho, os responsáveis deste desastre económico e social respondem à crise, agravada pela austeridade, ainda com mais austeridade. Em desrespeito pela decisão do Tribunal Constitucional, o governo decidiu alargar o roubo dos salários e subsídios dos reformados e do setor público a todos os trabalhadores e anuncia-se uma redução de pensões entre 3 e 10%.
Durante a última inspeção da troika, o governo decidiu agravar a TSU em 7% sobre os salários, com a descida de mais de 5% para o capital, supostamente para combater o desemprego – o que foi desde logo desmentido pelas associações patronais. Obrigado a recuar em relação à TSU, no seguimento
das manifestações de 15 de Setembro, o governo quer agora transferir o roubo diretamente para os salários e subsídios e para sede do IRS.
Mas o copo transbordou em 15 de Setembro, nas manifestações que trouxeram à rua mais de um milhão de portugueses sob o lema: Que se lixe a troika, queremos as nossas vidas! Pelas ruas ecoa espontaneamente o clamor pela demissão do governo que foi ampliado nas manifestações de 29 de Setembro. O povo verificou que a austeridade não é apenas um erro, mas sim uma opção de vida e uma obsessão de morte deste governo.
Outra obsessão do governo é a perseguição ao poder local democrático, a nível dos municípios (com a lei dos compromissos e o PAEL) e das freguesias. A lei da RATA ou lei “mata-freguesias” é a última peça que resta do Documento Verde do (ainda) ministro Miguel Relvas. A opção é clara: ou a vida de mais de mil freguesias e de todo um povo ou a sobrevivência deste governo celerado.
Assim, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, reunida em sessão ordinária, a 04 de Outubro de 2012, delibera:
* Exigir a demissão do 19.º Governo Constitucional, assente na moribunda coligação PSD – CDS.

* Remeter, a presente Moção a Suas Excelências, Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, Freguesias do Concelho e comunicação social.

Aprovada em reunião ordinária de Câmara Municipal, com os votos favoráveis dos eleitos pelo bloco de esquerda, os votos contra dos eleitos pelo PS e com a abstenção do PSD


Grupo do Bloco de Esquerda

Salvaterra de Magos, 08 de Outubro de 2012

Dia de Ação Global pelo Aborto Legal, Gratuito e Seguro


Dia 28 de Setembro assinala-se o dia de Ação Global pelo Aborto Legal, Gratuito e Seguro.
Originalmente, o dia assinalava o Dia de Ação para a Despenalização do Aborto na América Latina e nas Caraíbas. Entretanto, desde 2011 a Rede Mundial de Mulheres pelos Direitos Reprodutivos e agora também a Campanha Internacional pelo Aborto Seguro tornaram este dia num dia de ação nível global.
No Estado Espanhol, o governo de Mariano Rajoy prepara-se para voltar à lei de 1985, com muitas semelhanças á anterior lei Portuguesa.
Corajosamente a Marcha Mundial de Mulheres e outros coletivos feministas assim como cidadãs e cidadãos do Estado Espanhol saem à rua todas as semanas para lutar contra esta nova lei e tentam que o mundo tome consciência da gravidade desta medida.
Em Portugal, após uma luta dos movimentos feministas com mais de 30 anos, e após um segundo referendo, o aborto foi finalmente descriminalizado.
A luta pelos direitos das mulheres é uma luta que diz respeito a todas as cidadãs e a todos os cidadãos.
Assim, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, reunida em sessão ordinária, a 04 de Outubro de 2012, delibera:
* Saúdar o Dia de Ação Global pelo Aborto Legal, Gratuito e Seguro, a luta nacional e internacional pelos direitos das mulheres e
condena qualquer retrocesso sobre esta matéria que venha a ser proposto.
* Remeter, a presente moção, à Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, Freguesias do Concelho e comunicação social.

Aprovada por unanimidade em reunião ordinária de Câmara Municipal


Grupo do Bloco de Esquerda

Salvaterra de Magos, 08 de Outubro de 2012

domingo, 23 de setembro de 2012

Proposta de Parecer da Assembleia de Freguesia do Granho relativamente à Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, nos termos e para os efeitos do artigo 11.º, n.º 4 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio



1. A Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, estabeleceu o Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, conducente à supressão de freguesias.

2. O resultado final de tal iniciativa legislativa traduz-se numa drástica redução do número de freguesias, sem qualquer critério que não o critério quantitativo, e com graves insuficiências na participação das populações e autarquias afetadas.
3. O mapa das seis Freguesia do Concelho de Salvaterra de Magos - Foros de Salvaterra, Glória do Ribatejo, Granho, Marinhais, Muge e Salvaterra de Magos – resulta de uma reorganização nos anos 80 e representa uma divisão administrativa reconhecidamente adequada ao território.
4. Cada comunidade local tem hoje o seu território definido, não só em termos administrativos como resultante de dinâmicas sociais, como sejam a residência dos utilizadores ou possuidores dos próprios terrenos, bem como das redes de proximidade, de mobilidade e de relações que se estabelecem e que acabam por se refletir nas identidades das comunidades locais e até na representação política que a Freguesia também significa.
5. Sendo certo que a divisão administrativa do território não é estática e deve relacionar-se com as dinâmicas geográficas que lhe estão associadas, o mapa atual das freguesias do município de Salvaterra de Magos corresponde a uma realidade que se estabilizou nas últimas décadas e é aceite e reconhecida pelas respetivas comunidades locais que não compreenderiam a imposição de mudanças que afetariam o seu quotidiano e a sua própria identificação territorial.
6. É esta a razão do carácter conturbado de qualquer reforma territorial, ou diminuição de competências das comunidades locais que seja feita por via não consensual. É que de uma forma generalizada, as comunidades afetadas sentem-se mais legitimadas nas suas pretensões do que o poder constitucionalmente legítimo que as pretenda impor.
7. E é por isto que se entende que qualquer decisão que implique a criação, extinção, fusão e modificação territorial de autarquias locais deve ser objeto de ampla e solene participação dos cidadãos das autarquias afetadas, que devem ser consultados por via referendária. É esta, aliás, a solução do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, à qual Portugal aderiu e ratificou, vigorando na nossa ordem jurídica.
8. As autarquias locais são comunidades cuja existência dotada de autonomia local está legitimada por dezenas ou mesmo centenas de anos de construção de uma identidade comum, mas também pela Constituição de 1976.
9. Apesar de cada categoria de autarquia local conter um âmbito territorial mais ou menos vasto, compreendendo no seu território outras autarquias locais de diferente categoria ou compreendendo-se o seu território no território de autarquias locais de diferente categoria, a Constituição da República Portuguesa não estabelece nenhuma relação hierárquica entre elas, conforme é considerado por diversos constitucionalistas.
10. É esse o entendimento, por exemplo, do Professor António Cândido de Oliveira, na sua feliz formulação a respeito do tratamento constitucional da freguesia: “a freguesia que tem, a nível constitucional, a mesma dignidade que o município”1.
11. Desta forma, o artigo 11.º, n.º 1 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, ao conferir exclusivamente às assembleias municipais a competência para emitir pronúncia sobre a reorganização do mapa das freguesias compreendidas no território do respetivo município, excluindo as assembleias de freguesia, cuja intervenção é facultativa (artigo 11.º, n.º 4 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio) e remetida para um mero parecer a ser ou não considerado pela assembleia municipal, viola o artigo 6.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa.
12. Com efeito, esta subalternização do papel das freguesias põe em causa, de forma intolerável, o princípio da subsidiariedade, na medida em que, conferindo-se competências a autarquias locais de participação no processo de reorganização territorial das autarquias locais, a proximidade do centro de decisão às pessoas afetadas, exige uma intervenção efetiva das freguesias.
13. De igual forma, é posto em causa de forma intolerável o princípio da autonomia das autarquias locais, na medida em que pese embora tal competência de pronúncia estar cometida a um órgão de autarquia local, a verdade é que esse órgão não é das autarquias locais afetadas diretamente.
1 In Oliveira, António Cândido de, A democracia local (aspectos jurídicos), Coimbra Editora, Coimbra, 2005, página 20.
Aplicação da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica em Salvaterra de Magos
14. O Município de Salvaterra de Magos dispõe de seis freguesias, a saber: Foros de Salvaterra, Glória do Ribatejo, Granho, Marinhais, Muge e Salvaterra de Magos.
15. Para efeitos da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, o Município de Salvaterra de Magos:
a) É considerado um município de Nível 3 (artigo 4.º, n.º 2 alínea c) e Anexo I da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio);
b) Dispõe dos lugares urbanos sucessivamente contínuos de Foros de Salvaterra, Salvaterra de Magos, Glória do Ribatejo e Marinhais (artigo 5.º, n.º 1 e n.º 2 e Anexo II da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio).
16. Os lugares urbanos sucessivamente contínuos de Foros de Salvaterra e de Salvaterra de Magos são compostos das freguesias com a mesma designação, tal como os lugares urbanos sucessivamente contínuos de Glória do Ribatejo e Marinhais também são compostos das freguesias com a mesma designação.
17. Em cada município de nível 3, como é o caso do de Salvaterra de Magos, a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica impõe uma redução global do respetivo número de freguesias correspondente a, no mínimo, 50 % do número de freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente, no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e 25 % do número das outras freguesias (artigo 6.º, n.º 1, alínea c) da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio.
18. Assim, no Município de Salvaterra de Magos a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica contempla a redução de:
a) Pelo menos 50% das freguesias situadas total ou parcialmente nos lugares urbanos sucessivamente contínuos de Foros de Salvaterra, Salvaterra de Magos, Glória do Ribatejo e Marinhais;
b) Pelo menos 25% das restantes freguesias, Granho e Muge;
19. Nos termos do artigo 7.º, n.º1, Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, a assembleia municipal goza de uma margem de flexibilidade que lhe permite, em casos devidamente fundamentados, propor uma redução do número de freguesias do respetivo município até 20 % inferior ao número global de freguesias a reduzir.
20. Nos casos em que o cumprimento dos parâmetros de agregação definidos determine a existência de um número de freguesias inferior a quatro, como acontecerá no
município de Salvaterra de Magos, a pronúncia da assembleia municipal prevista no artigo 11.º, pode contemplar a existência de quatro freguesias no território do respetivo município.
21. Os eleitos pelo BE para a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, propuseram em 14 de Junho de 2012 a realização de um referendo local sobre a aplicação da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica no Município. A realização do referendo local proposto foi rejeitada, com 10 votos a favor, 14 votos contra e 2 abstenções.
Conclusões
22. A Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio apresenta um conjunto de disposições fundamentais de duvidosa constitucionalidade.
23. A aplicação da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica às freguesias compreendidas no município de Salvaterra de Magos implica uma redução de duas a três freguesias.
24. O concelho de Salvaterra de Magos já teve quatro freguesias, mas a criação das Freguesia dos Foros de Salvaterra e do Granho, veio permitir um ganho de eficácia e uma proximidade que, antes era impossível.
25. As freguesias encerram uma forte identidade das populações do município de Salvaterra de Magos.
26. As populações, com a aplicação da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica no município de Salvaterra de Magos, ficariam privadas dos serviços de proximidade e da identidade local que lhes é garantida pelo atual mapa de freguesias, com grave prejuízo para as suas vidas.
27. As populações não foram ouvidas nesta matéria por via referendária, sendo certo que nenhuma das forças políticas eleitas para a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos propôs no seu programa eleitoral qualquer medida com objetivos semelhantes aos da RATA.

Deliberação
Assim, a Assembleia de Freguesia do Granho, reunida no dia 21 de Setembro de 2012 delibera:

1 – Ao abrigo do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua atual redação, manifestar as suas reservas quanto à constitucionalidade das seguintes disposições da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio:
a) Do artigo 11.º, n.º 1 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio é materialmente inconstitucional por violação do artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa.
b) Dos artigos 16.º e 17.º da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, quando sejam interpretados no sentido de:
i - Não serem obrigatoriamente consultadas as freguesias que sejam abrangidas pela fusão de municípios, previstas no artigo 16.º;
ii – Não serem obrigatoriamente consultadas as freguesias que sejam abrangidas pelas modificações territoriais, seja pela alteração do município a que pertencem, seja pela alteração do seu território, previstas no artigo 17.º, por violação do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa e ainda por violação do artigo 4.º n.º 6 e do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, nos termos do artigo 8.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa.
c) Dos artigos 11.º, n.º 1, 10.º, n.º 4, 14.º, n.º 1, alínea c), 14.º, n.º 2 e 15.º, n.º 1 e n.º 3, da Lei n.º 22/2012, quando interpretados no sentido de inviabilizarem a audição das freguesias relativamente à sua extinção, fusão ou modificação territorial são inconstitucionais, pois violam o artigo 4.º, n.º 6 e o artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, e, consequentemente, violam o artigo 8.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa.

2 – Ao abrigo do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua atual redação, solicitar a Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, a Sua Excelência, a Senhora Presidente da Assembleia da República, a Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro, a Sua Excelência, o Provedor de Justiça, a Sua Excelência, o Senhor Procurador Geral da República e a Suas Excelências, os Senhores Deputados à Assembleia da República, para que promovam a fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade das normas referidas em 1, nos termos do artigo 281.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa.

3 – Ao abrigo do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua atual redação, solicitar a Suas Excelências, os Senhores Deputados à Assembleia da República, a revogação da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio.

4 – Ao abrigo do artigo 11.º, n.º 4 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, pronunciar-se pela manutenção do actual mapa das freguesias compreendidas no Município de Salvaterra de Magos, nomeadamente pela manutenção da atual configuração territorial da freguesia do Granho,

5 – Aprovar o presente projeto de parecer, em minuta e com efeitos imediatos.


Granho, 21 de Setembro de 2012


Os representantes do BE na Assembleia de Freguesia do Granho

Declaração Politica (ANAFRE e Referendo)



A população de Milheirós de Poiares aprovou, em referendo, a integração da freguesia, do município de Santa Maria da Feira, no contíguo concelho de São João da Madeira,

Foi forte a participação no referendo local em Milheirós. A população demonstrou estar interessada em ser ouvida sobre o destino da sua freguesia e foi votar. Milheirós é um sapo na garganta dos que têm medo que sejam os cidadãos a decidir. Esta teria sido a melhor resposta à lei da RATA. Lamentavelmente, as direções do PSD, CDS, PS e até do PCP tudo fizeram para impedir a realização de referendos locais - têm horror à democracia participativa.
"O 'sim' ganhou com 1.417 votos, o 'não' teve 329 votos. Estamos deveras satisfeitos com esta percentagem de 80 por cento de votos favoráveis", afirmou Adriano Martins (PS), presidente da assembleia de freguesia, que defende a integração de Milheirós de Poiares em S. João da Madeira.
O socialista acrescentou que o movimento, que defendeu a integração da freguesia no concelho de S. João da Madeira, vai agora "levar o assunto à Assembleia Municipal".
O assunto deverá ser abordado na reunião de dia 28 ou na de 05 de outubro, pretendendo o movimento tentar "sensibilizar todos os membros da Assembleia Municipal [de Santa Maria da Feira] para que respeitem a vontade do povo", sublinhou Adriano Martins.
"Se não conseguirmos, vamos até à Assembleia da República sensibilizar os grupos parlamentares para esta expressiva votação", acrescentou.
Adriano Martins referiu ainda que dos 3.700 eleitores de Milheirós de Poiares, "votaram 1.773" pessoas, o que corresponde a uma abstenção de 54 por cento.
A saudação do Presidente da Junta de Freguesia de Salvaterra de Magos, no congresso da ANAFRE, João Nunes, afirmou:
Realiza-se amanhã, 16 de Setembro de 2012, o referendo em Milheirós de Poiares, validado pelo Tribunal Constitucional, no qual o povo desta freguesia é chamado a pronunciar-se sobre se deseja permanecer no concelho de Santa Maria da Feira ou integrar o vizinho concelho de S. João da Madeira.
Independentemente da vitória do SIM ou do NÃO, este exercício exemplar de democracia participativa e de cidadania corresponde ao apelo fundador do 25 de Abril e do nosso poder local democrático: O POVO É QUEM MAIS ORDENA!
Já outros Acórdãos do Tribunal Constitucional, nomeadamente em relação a Barcelos e a Crestuma, embora chumbando a formulação das perguntas em concreto, deixaram claro que esta matéria é referendável. E a viabilização do referendo em Milheirós sublinha que qualquer reforma administrativa séria não pode visar apenas as freguesias e só será viável com o envolvimento direto das populações no processo de audição e decisão sobre o futuro das suas terras.
Como afirmou recentemente o presidente da ANAFRE, em entrevista ao JN de 29 de Agosto, “os referendos deveriam ser obrigatórios, pois as pessoas é que sabem o que melhor lhes serve”. António Rebordão Montalvo, perito português do Conselho da Europa, considerou que estamos perante uma violação clara da Carta Europeia da Autonomia Local, subscrita pelo Estado Português, pois as populações deveriam ter sido ouvidas em todo este processo.
Assim, o 2.º Encontro Nacional de Freguesias, reunido a 15/09/2012, no Centro de Desportos e Congressos de Matosinhos:
1 – Saúda o povo e os eleitos da Assembleia e Junta de Freguesia de Milheirós de Poiares pela realização do referendo, desejando que a máxima participação neste ato democrático contribua para a defesa da integridade da sua freguesia.
2 – Repudia a Lei 22/2012 por violar a autonomia das freguesias e manifesta a sua determinação em prosseguir a resistência contra a extinção de freguesias, à revelia dos seus órgãos e da vontade das populações.

FREGUESIAS – UMA POR TODAS E TODAS POR UMA!


Luís Gomes


Salvaterra de Magos, 19 de Setembro de 2012



"Manifestação 15 Setembro"


Dia 15 de Setembro é um passo que se exige de concretização, abertura para escutar e conversar e muita perseverança.

A manifestação deixa à vista uma generalizada compreensão do resultado da política do memorando. A troika e a direita não têm outro plano: a destruição do contrato social, do salário e dos serviços públicos, é o único caminho que concebem. Por isso estas manifestações identificam tão espontaneamente o “Que se lixe a troika” com o “Passos rua!”. O governo perdeu o consenso. Que Seguro registe: não há conciliação possível entre a aplicação do memorando – a que o PS, mesmo votando contra o orçamento, continua amarrado - e qualquer rumo aceitável para o povo.
Esta manifestação não é um “grito de alma”. Ela assinala uma ampla disponibilidade para a luta, confirmando múltiplos sinais, localizados ou sectoriais (como a greve dos médicos), ao longo das últimas semanas. Mas quem luta quer resultados – e essa é uma interpelação a quem responde pelo movimento sindical e pela esquerda.
Dito isto, importa desafiar o PS a posicionar-se. Na verdade, por detrás da retórica agressiva, não há um único sinal de rutura com o memorando de entendimento, apenas uma rejeição – que todos apoiamos – da TSU. Nessas condições, é igualmente ilusório pensar que estão criadas as condições para um Governo de esquerda. Nós precisamos de uma alternativa – e depressa, tal o ritmo de destruição do país. Mas essa alternativa tem de ser um puro início e jamais pode ser um ramo outro, ainda que superficialmente mais benévolo, da árvore podre.
Na Praça de Espanha, o coletivo organizador apelou aos sindicatos para a marcação, no curto prazo, de uma greve geral. Têm razão: a greve geral é a única forma de combate conjunto ao governo da troika que pode desenvolver os patamares de mobilização ontem alcançados. Essa greve deve ser uma experiência nova para o movimento sindical, partindo da capacidade deindignação, da ocupação do espaço público e da criatividade popular demonstrada. Paralisar o país, desde ontem, pode significar outra coisa.
Esta manifestação é a primeira de muitas e a próxima greve geral também terá outras pela frente. Ora, esse combate prolongado, para ter convergência, precisa de objetivos claros. É a isso que o Bloco chama um governo de esquerda: um campo político de rutura com a troika e com a austeridade, um programa essencial para responder ao colapso do emprego (anulação da dívida ilegítima e renegociação; taxar o capital; controlo público da banca). A manifestação de ontem diz-nos que há um povo que já arrancou. E pode ir por aí.


Luís Gomes

Salvaterra de Magos, 19 de Setembro de 2012

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Moção: Contra a retenção de 5% do IMI


Considerando que:

1. A Portaria n.º 106/2012, de 18 de Abril vem privar os municípios de 5% da coleta de IMI no ano de 2012 (reportado ao ano de 2011);

2. Tal retenção é arbitrária e não reflete os reais custos que a reavaliação dos prédios urbanos tem em cada concelho, criando desigualdades entre os Municípios quanto aos custos que cada um de facto implica;

3. A reavaliação dos prédios urbanos, para efeitos de IMI (apesar de prevista desde o Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro), foi implementada de forma atabalhoada e pouco credível, por obrigação do memorando de entendimento entre o Governo e a Troika UE/BCE/FMI, para o qual os Municípios não contribuíram e ao qual não se vincularam;

4. Se exige cada vez mais às autarquias (em virtude do poder central se demitir unilateralmente das suas funções de Estado), colocando simultaneamente cada vez maiores restrições ao respetivo financiamento;

5. Face às dificuldades financeiras dos municípios e sendo a reavaliação do valor patrimonial dos imóveis uma competência da administração fiscal no âmbito do CIMI, a retenção abusiva de 5% é mais uma pressão ilegítima para que os municípios apliquem as taxas máximas do IMI acabará por agravar a carga fiscal já insuportável para a grande maioria dos cidadãos;

6. O regime de finanças locais é da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, nos termos do artigo 165.º, n.º 1, alínea q) da Constituição da República Portuguesa, e consequentemente objeto de reserva de lei;

7. Apesar da Portaria n.º 106/2012, de 18 de Abril, se fundar em competência regulamentar estabelecida no artigo 15.º - M do CIMI, tal se traduz numa inadmissível determinação de matéria que deveria ser definida por lei, e não
por regulamento, pondo em crise o artigo 112.º, n.º 5 da Constituição da República Portuguesa, visto ser uma verdadeira alteração ao Código do IMI e à Lei das Finanças Locais.


A Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos reunida em sessão ordinária, a 10 de Setembro de 2012, delibera:


1- Manifestar a sua total discordância com a Portaria nº106/2012, de 18 de Abril;


2- Remeter com urgência a presente Moção a Suas Excelências o Primeiro- Ministro, o Ministro de Estado e das Finanças, o Ministro- Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, à Associação Nacional de Municípios Portugueses, Freguesias do Concelho e comunicação social.


Os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda


Salvaterra de Magos, 10 de Setembro de 2012

Presidente da Junta de Freguesia de Salvaterra de Magos, em discurso directo no congresso da ANAFRE em Matosinhos

SAUDAÇÃO
AO REFERENDO EM MILHEIRÓS DE POIARES
Realiza-se amanhã, 16 de Setembro de 2012, o referendo em Milheirós de Poiares, validado pelo Tribunal Constitucional, no qual o povo desta freguesia é chamado a pronunciar-se sobre se deseja permanecer no concelho de Santa Maria da Feira ou integrar o vizinho concelho de S. João da Madeira.
Independentemente da vitória do SIM ou do NÃO, este exercício exemplar de democracia participativa e de cidadania corresponde ao apelo fundador do 25 de Abril e do nosso poder local democrático: O POVO É QUEM MAIS ORDENA!
Já outros Acórdãos do Tribunal Constitucional, nomeadamente em relação a Barcelos e a Crestuma, embora chumbando a formulação das perguntas em concreto, deixaram claro que esta matéria é referendável. E a viabilização do referendo em Milheirós sublinha que qualquer reforma administrativa séria não pode visar apenas as freguesias e só será viável com o envolvimento direto das populações no processo de audição e decisão sobre o futuro das suas terras.
Como afirmou recentemente o presidente da ANAFRE, em entrevista ao JN de 29 de Agosto, “os referendos deveriam ser obrigatórios, pois as pessoas é que sabem o que melhor lhes serve”. António Rebordão Montalvo, perito português do Conselho da Europa, considerou que estamos perante uma violação clara da Carta Europeia da Autonomia Local, subscrita pelo Estado Português, pois as populações deveriam ter sido ouvidas em todo este processo.
Assim, o 2.º Encontro Nacional de Freguesias, reunido a 15/09/2012, no Centro de Desportos e Congressos de Matosinhos:
1 – Saúda o povo e os eleitos da Assembleia e Junta de Freguesia de Milheirós de Poiares pela realização do referendo, desejando que a máxima participação neste ato democrático contribua para a defesa da integridade da sua freguesia.
2 – Repudia a Lei 22/2012 por violar a autonomia das freguesias e manifesta a sua determinação em prosseguir a resistência contra a extinção de freguesias, à revelia dos seus órgãos e da vontade das populações.

FREGUESIAS – UMA POR TODAS E TODAS POR UMA!

15 de Setembro de 2012, em Matosinhos

O Presidente da Junta de Freguesia de Salvaterra de Magos

 João Nunes da Silva Santos

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

O Referendo Local quanto à RATA


Intervenção do vereador Luís Gomes na reunião de Câmara:     


Quanto ao Referendo Local à Reorganização Administrativa Territorial Autárquica (RATA), afinal, o Bloco de Esquerda tinha razão.
Em duas semanas, o Tribunal Constitucional proferiu dois acórdãos (Acórdãos n.º 384/2012 e n.º 388/2012) e que de forma clara afirmaram a possibilidade legal de referendos locais em matéria de criação, fusão, extinção e modificação territorial de autarquias locais, ao contrário do que alguns vão afirmando no concelho de Salvaterra de Magos.
O Bloco de Esquerda tinha proposto, ainda antes da apresentação do Governo da Proposta de Lei n.º 44/XII, que viria a originar a já célebre Lei da RATAo Projecto de Lei n.º 163/XII, numa iniciativa legislativa que visava tornar obrigatório o referendo local nesta matéria, bem como flexibilizar o exercício da iniciativa legislativa de cidadãos. Este Projecto de lei viria a ser prontamente reprovado por todas as bancadas, com exceção da do Bloco de Esquerda.
Já com a vigência da Lei da RATA, os autarcas do Bloco de Esquerda promoveram um projeto de deliberação para a realização de referendo local no município de Salvaterra de Magos sobre esta matéria, recusado pelo PS, contrariando tudo o que até aquela data, tinha sido assumido, pelos socialistas de Salvaterra de Magos.
Este projecto de referendo foi rejeitado, com o piedoso argumento da inconstitucionalidade e ilegalidade de tal referendo.
Ora, estes acórdãos do Tribunal Constitucional constituíram a resposta inequívoca a todos aqueles que se escudaram na pretensa inconstitucionalidade dos referendos locais sobre esta matéria para negarem tal prática democrática. Assim o fizeram, de forma maioritária pelo país os eleitos do PSD, do CDS, mas também os do PS e da CDU, no nosso concelho.
O Tribunal Constitucional aprovou, por maioria, a realização de um referendo local sobre a possível integração da freguesia de Milheirós de Poiares, atualmente ligada a Santa Maria da Feira, no município de S. João da Madeira.
O acórdão do Tribunal Constitucional “chumbou” a deliberação da Assembleia Municipal de Barcelos para um referendo local sobre a extinção de freguesias. Sendo certo que o “chumbo” incide sobre a forma e o conteúdo da pergunta a submeter a referendo, é de realçar que o Acórdão acolhe a questão de princípio defendida desde o início pelo Bloco de Esquerda.
A verdadeira fobia de todas as forças políticas, com exceção do Bloco de Esquerda, às consultas populares, não pode deixar de merecer reflexão e reparo.
A Lei da RATA entrega a competência para decidir sobre a extinção das freguesias às Assembleias Municipais, condicionando-as com a tática do pau e da cenoura na sua decisão. Assim, se existir pronuncia nos termos definidos na lei, poderão beneficiar de um “desconto” no número de freguesias a extinguir. Se não o fizerem, não terão direito a tal benefício, o que leva muitos autarcas conformados a uma atitude de “correr atrás do prejuízo”, como sucede no nosso concelho.
Ora, este mecanismo é uma inversão do que até aqui acontecia, até agora, a iniciativa legislativa era exercida, e as autarquias locais davam o seu parecer em concreto, e a Assembleia da República legislava.
Percebe-se esta alteração do regime, como o PSD e CDS têm consciência da impopularidade da medida, por passe de mágica, colocaram o carro à frente dos bois, e transferem desta forma o ónus da proposta para as Assembleias Municipais que, como vimos, ficam ainda com o ónus de uma maior redução do número de freguesias caso não se pronunciem.
Esta estratégia só pode ser ditada por pura cobardia política. E é essa mesma cobardia que dita a negação constante dos referendos locais.
A RATA acaba por ser uma reforma que não respeita as populações e, inequivocamente, é feita de cima para baixo e não ao contrário, como pretendia do Bloco com o seu Projecto de lei.
Interessante é registar as intervenções de José Seguro, líder do Partido Socialista, contra a extinção de freguesias. Ao contrário, o PS de Salvaterra de Magos é o primeiro partido no país a propor em Assembleia Municipal a aplicação da lei e extinção de uma freguesia.
A bota do discurso de Seguro não bate com a perdigota da prática do PS/Salvaterra. Será só porque o município de Salvaterra de Magos tem uma maioria eleita pelo Bloco de Esquerda e a freguesia que quer extinguir também tem presidência do Bloco? É o cúmulo de cegueira sectária, aproveitamento politico e tentativa de benefício eleitoral.
O líder nacional do PS proferiu durante uma sessão solene na Câmara de Reguengos de Monsaraz, e centrada nos problemas do interior do país, a propósito da reforma da administração local, que a “única ligação” das aldeias com os serviços públicos é feita através das juntas de freguesia e acrescentou, “Não tem sentido haver portugueses de primeira e portugueses de segunda. É necessário investir e criar emprego no interior do país e que as pessoas vivam lá”, disse António José Seguro, manifestando-se contra a extinção de freguesias e o fecho de serviços públicos, como tribunais, centros de saúde, estações dos correios e postos da GNR. Mas em Salvaterra de Magos, os Socialistas remam em sentido contrário.
Termino, afirmando, respeitamos a decisão do Tribunal Constitucional, mas não podemos deixar de retirar todas as consequências jurídicas e políticas da decisão:

1 – A legalidade do referendo local sobre a criação, modificação territorial, extinção e fusão de autarquias locais;

2 – A imposição do recurso ao referendo local nesta matéria, por força do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local;

3 – A necessidade de reformular, nos termos do Acórdão, as perguntas a submeter a referendo nas assembleias municipais e nas assembleias de freguesia já agendadas e a realizar.

Como nota final, reafirmamos que esperamos pelo apuramento da legalidade da pronúncia apresentada e aprovada pelo PS na Assembleia Municipal, como todos sabem o BE defende que esta pronúncia não respeita a lei e contrariamente ao que têm sido afirmado, leva a uma consequência, a extinção de 3 freguesias no concelho de Salvaterra de Magos.

Luís Gomes

Salvaterra de Magos, 01 de Agosto de 2012

segunda-feira, 30 de julho de 2012

A Lei Das Celuloses


O Governo prepara-se para aprovar um decreto-lei que liberaliza a plantação do eucalipto e de outras espécies de crescimento rápido. É um verdadeiro favor à indústria da pasta de papel e um atentado à floresta e ao ambiente.
Vinda de uma ministra que acumula as pastas da Agricultura, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a proposta faz o pleno nas consequências negativas para todas essas áreas.
Caso o decreto-lei venha a ser aprovado, deixa de carecer de qualquer autorização a arborização e a rearborização, com alteração das espécies preexistentes, em áreas inferiores a 5 hectares e até 10 hectares, respetivamente. Ora, nas regiões Norte e Centro a estrutura fundiária florestal está centrada no minifúndio. Mesmo no Sul, mais de metade do pinheiro bravo está em propriedades de dimensão inferior a 10 hectares.
Ou seja, a plantação de espécies de crescimento rápido como o eucalipto ficaria liberalizada na maior parte do território. Nas áreas que ultrapassem aqueles limites, a autorização passaria a ser tácita volvidos 30 dias. Para as médias e grandes propriedades, a burocracia encarregar-se-ia de encontrar essa solução.
As consequências são dramáticas em termos ambientais. A diversidade da floresta diminuiria, com acrescidos riscos para os ecossistemas. O eucalipto já é a segunda espécie com maior presença na floresta, logo a seguir ao pinheiro bravo.
Para o ordenamento da floresta e do território, o incentivo descontrolado à monocultura de espécies de crescimento rápido aumentaria o risco dos fogos florestais, a eucaliptização de terras de regadio aptas para a produção
agroalimentar, a separação entre agricultura e floresta e a desertificação demográfica. Tudo o que se torna necessário combater.
Na economia, trata-se de uma verdadeira ratoeira lançada pelas celuloses aos produtores e operadores florestais, com a colaboração do governo. O aumento da oferta de madeira levaria imediatamente a indústria a baixar os preços à produção. Aquilo que pode ser visto pelo pequeno produtor florestal como uma possibilidade de maior rendimento pela ampliação da área arborizada com eucalipto, vai acabar por redundar no esmagamento das margens de comercialização em benefício dos lucros dos grupos da celulose.
Até agora, os industriais pediam ao Governo para autorizar o alargamento da mancha de eucalipto o que, em geral, vinha a ser concedido. Porém, a partir da aprovação do decreto-lei nem precisam de pedir. A desregulação beneficia-os. Quando o preço da madeira baixar, os produtores florestais não terão recursos para a reconversão. O destino dessas parcelas será o abandono ou a sua entrega às explorações florestais das próprias empresas da celulose.
A floresta portuguesa constitui uma grande riqueza estratégica nacional. É inegável a sua importância económica e não menos importante a manutenção de ecossistemas florestais. A sua entrega à cupidez do lucro e ao mercado levará à destruição da floresta complexa e saudável. Este é o destino que o Governo lhe está a traçar, contra a economia da floresta, o ambiente e o interesse público.

Luís Gomes

Salvaterra de Magos, 20 de Julho de 2012

Os Professores


Eliminação de horários vai deixar milhares de professores sem colocação, o alerta vem da Federação Nacional dos Professores (FENPROF), destacando que "a situação nas escolas é gravíssima e muito preocupante" devido à eliminação de horários, medida que vai deixar milhares de professores, contratados e efetivos, sem colocação ou desempregados.
De acordo com um comunicado da FENPROF, a eliminação de horários está a deixar milhares de professores sem componente letiva atribuída (horário-zero). A situação nas escolas é gravíssima e muito preocupante, alertando para o desemprego de milhares de professores contratados.
Os professores efetivos que ficam sem horário atribuído vão ter de concorrer a outras escolas ao abrigo do 'Destacamento por Ausência de Componente Letiva'. Os contratados também têm de concorrer, mas, segundo a FENPROF, correm o risco de ficar desempregados.
A estrutura sindical considera que "a confirmação deste problema" reforça as razões que a levaram a decidir várias ações que tem em curso.
O Bloco de Esquerda está atento à evolução da desregulamentação contratual e despedimento de professores no nosso concelho, manifestando toda a solidariedade com a comunidade educativa, em particular os professores, na defesa do ensino público e de qualidade.
Termino, informando das preocupações existentes no ensino profissional, na dificuldade de aprovação de cursos a tempo e horas e com critérios reconhecidos e identificados, por parte do Ministério da Educação. A Escola Profissional de Salvaterra de Magos (EPSM) não está alheia a este desnorte dos responsáveis educativos. A direção da EPSM está a desencadear um conjunto de iniciativas no sentido de ultrapassar estas medidas incompreensíveis deste governo, informando oportunamente dos resultados destas diligências e a respetiva leitura politica. Adiantando que o encerramento do Centro de Novas Oportunidades, no mês de Agosto, afecta cinco trabalhadores e as respectivas dificuldades de resposta aos seus docentes.

Luís Gomes
Salvaterra de Magos, 20 de Julho de 2012

domingo, 15 de julho de 2012

Estado contrata enfermeiros a menos de quatro euros por hora


Os enfermeiros que começaram a trabalhar, a partir da segunda-feira passada, nos centros de saúde da região, subcontratados por empresas de prestação de serviços, vão receber quatro euros por hora, adiantou o Diário de Notícias. Por mês, receberão apenas cerca de 300 euros líquidos.
Até agora estes profissionais de saúde recebiam cerca de seis euros por hora, mas as novas regras do Estado para contratação de colaboradores em regime de prestação de serviços reduziram os valores a pagar às empresas e estabeleceram o preço mais baixo como critério dominante.
Segundo as contas feitas pelo DN, estes enfermeiros vão receber no máximo cerca de 300 euros mensais por cada 140 horas de trabalho, depois de descontados os impostos.
O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses explicou ao DN que, em muitos casos, trata-se de enfermeiros que já trabalhavam nos centros de saúde para outras empresas, ou até para a mesma, e que veem o valor pago por hora baixar para os 3,96 euros. O sindicato vai por isso reunir-se na próxima segunda-feira com a Administração Regional de Saúde para fazer uma exposição sobre a situação.
Em comunicado, o sindicato explica as contas da "roubalheira" da subcontratação: "em concreto o valor hora proposto para pagar o trabalho qualificado de um enfermeiro é de 3,96€, o que corresponde a 554,40€/mês. (...) Contudo, a ARS de Lisboa e Vale do Tejo, pagará à empresa Sy-Care e Medical Search, por cada um destes enfermeiros, 1,151€".
João Vilaça, administrador da Medical Search, uma das empresas vencedoras, citada pelo DN, lamenta que para o Estado apenas conte o valor a pagar e não a qualidade dos enfermeiros contratados. E explica que “os preços desceram 45 por cento em relação ao caderno de encargos do concurso anterior”, já que a ARS estabeleceu como preço máximo o que era pago (seis euros) e como mínimo um valor 50 por cento inferior, sendo obrigada a escolher as propostas mais económicas.
Já o presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Luís Cunha Ribeiro, diz não conhecer os valores pagos, justificando que não contratam enfermeiros mas sim serviços de enfermagem.
Na semana passada, o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses já tinha anunciado que vai exigir ao Ministério da Saúde que cerca de 3000 enfermeiros com vínculo precário sejam admitidos na função pública, num regime de exceção semelhante ao encontrado para os médicos. Em causa estão profissionais que estão há vários anos no Serviço Nacional de Saúde a cobrir necessidades permanentes.
Consideramos inaceitável a forma como este governo trata estes profissionais de saúde, indispensáveis ao garante da qualidade prestada pelo SNS, como estaremos todos atentos, nas consequências que estas medidas terão, nos possíveis cortes e na qualidade da prestação deste serviço, no nosso concelho.


Luís Gomes

Salvaterra de Magos, 06 de Julho de 2012

10 mil falências nos primeiros seis meses do ano


A cada dia que passa, 53 pessoas e empresas declararam falência. São 10 mil insolvências nos primeiros seis meses do ano, das quais, quase dois terços, dizem respeito a particulares. Os números dispararam 83 por cento quando comparados com igual período de 2011, no maior aumento dos últimos cinco anos.
Os números, compilados pelo Instituto do Informador Comercial a partir dos anúncios publicados em Diário da República, e dados publicados pelo jornal Público, revelam o crescimento abrutam das dificuldades financeiras sentidas pelos cidadãos.
Dos 9637 processos de insolvência que deram entrada nos tribunais, dois terços são relativos a famílias (6228). São 34 famílias que, a cada dia que passa, declaram em tribunal não ter condições para fazer face às suas contas.
O número contrasta com os 3102 processos registados em idêntico período do ano passado. O crescimento das dificuldades financeiras torna-se ainda mais notório quando se constata que, há apenas quatro anos, faliram apenas 408 famílias - um número que, na altura, não abrangia mais de 23 por cento do universo das insolvências que davam entrada na justiça.
O aumento das falências particulares é uma tendência que se tem acentuado nos últimos anos. Nos primeiros seis meses de 2011 já representavam 58 por cento dos processos, atingindo agora 64 por cento. A crise é um dos principais fatores associados a este fenómeno, nomeadamente através do aumento do desemprego e da diminuição acentuada de rendimentos, mas os dados indicam também um maior conhecimento das potencialidades deste mecanismo legal.
A legislação em vigor permite, em alguns casos, um perdão da dívida e a lei das insolvências possibilita, através da exoneração do passivo, que os devedores possam começar do zero ao fim de um período de cinco anos.
Estes números demonstram que a politica levada a cabo pela Troika/PSD/CDS e com o apoio empenhado do PS é um autêntico falhanço.


Luís Gomes

Salvaterra de Magos, 06 de Julho de 2012

terça-feira, 3 de julho de 2012

Têm muito medo de saber qual a vontade do povo

Têm muito medo de saber qual a vontade do povo

"Presidente da Câmara falta a compromisso aprovado

A proposta para a pronúncia sobre a extinção das freguesias de Carvalhal de Vermilhas e de Fornelo do Monte foi apresentada pelo presidente da Junta de Figueiredo das Donas (PSD) no período antes da ordem do dia o que é manifestamente ilegal, já que não existia qualquer ponto específico na ordem de trabalhos para esse efeito.

O PSD conseguiu impor o voto secreto como forma de decisão, o que revela uma enorme falta de coragem em assumir esta proposta. Contudo, saiu-lhe furada a intenção de fazer com que a responsabilidade pela aprovação da extinção daquelas freguesias saísse diluída. De facto, os deputados do Partido Socialista declaram que eram contra a proposta, que recusavam o voto secreto e que, para que ficasse claro quem eram os responsáveis pela aprovação da proposta de extinção das freguesias, abandonaram a sala no momento da votação.

O que se passou nesta Assembleia foi um golpe rasteiro que pretendeu esvaziar, de forma ilegal, a discussão e aprovação de um referendo local, cuja discussão fazia parte da ordem de trabalhos desta Assembleia por proposta da Câmara, evitando assim envolver os munícipes neste debate e dar ao povo a capacidade de decidir sobre o sentido do parecer a dar pela AM sobre a reforma administrativa.

Falhou também o presidente da Câmara Municipal que não cumpriu uma decisão tomada por unanimidade pelo executivo camarário de levar à Assembleia a proposta de referendo com pergunta concreta a ser feita pelo Gabinete Jurídico da CM. O presidente da Câmara escusou-se a fazê-lo e não apresentou a proposta de pergunta. Percebe-se, agora, qual foi a intenção de não aprovar a pergunta na reunião de Câmara. O presidente não cumpriu os seus compromissos e tomou uma atitude desleal e anti-democrática.

Este processo de atropelo à democracia foi um golpe rasteiro, uma tremenda falta de solidariedade entre freguesias e uma ilegalidade que será objecto de impugnação.

Golpe rasteiro porque não houve discussão prévia junto das populações atingidas nem entre os autarcas das respectivas Assembleias de Freguesia, tendo esta manobra do PSD procurado condicionar a AM, os vereadores e os deputados municipais.

Falta de solidariedade porque foi proposto por um presidente de Junta que julga poder salvar a sua freguesia à custa da extinção das outras que, por serem as mais afastadas da sede do concelho e com piores acessibilidades, até serão as que mais se justifica serem freguesias.

Atropelo à democracia porque tudo foi feito nas costas das populações atingidas sem que estas fossem consultadas. O PSD nunca colocou a extinção de freguesias no seu programa eleitoral, nem alguma vez expôs esta sua proposta aos munícipes. Será que as populações de Carvalhal de Vermilhas e de Fornelo do Monte teriam votado no PSD se soubessem que queriam a liquidação das suas freguesias?

Vouzela, 29 de Junho de 2012
Maria do Carmo Bica
(vereadora independente eleita pelo Partido Socialista)"- in Facebook

quarta-feira, 27 de junho de 2012

RELATÓRIO DE ATIVIDADES - Escola Profissional de Salvaterra de Magos

RELATÓRIO DE ATIVIDADES   
Faço nota deste relatório de atividades da Escola Profissional de Salvaterra de Magos, agora terminado o ano lectivo, destacando o esforço e empenho de toda a comunidade educativa, especialmente dos professores e alunos, que de uma forma exemplar se dedicaram, elevando bem alto o nome da EPSM e do nosso concelho.
Durante o corrente ano letivo a EPSM assinalou com diversas atividades, algumas datas relevantes:
- São Martinho
- Halloween
- Natal (encerramento do 1º período)
- Carnaval (cobertura media do Carnaval de Marinhais 2012)
- Páscoa (encerramento do 2º período)
- Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
- Dia do Não Fumador
Decorreram ainda, durante o ano letivo 2011/2012, diversos concursos e projetos em que os alunos da escola estiveram envolvidos:
- Programa Leonardo da Vinci – Parcerias (intercâmbio de alunos e professores do Curso de Hotelaria e Restauração entre diversas escolas da UE com o objetivo de elaborar um projeto alusivo ao tema: “Food habits change – WHY?”, tendo a EPSM alcançado o 1º lugar num Concurso Europeu de Degustação, na Turquia)
- A nível do Desporto Escolar, a EPSM participou em vários campeonatos (corta-mato, futsal masculino e feminino e compal air), tendo conseguido o o 2º lugar no Compal Air e o 3º no Futsal Masculino.
- As turmas de 12º ano de Contabilidade, Informática e Eletrónica estiveram empenhadas no Projeto Inova – Jovens Criativos, empreendedores para o séc. XXI, com o qual se pretendia desenvolver um ambiente propício à inovação e à criatividade; fomentar, nos jovens, a capacidade analítica e o espírito crítico em contexto de deteção de oportunidades de negócio; incentivar os jovens para a assunção do risco; proporcionar a experiência de participação num concurso/competição e premiar e divulgar as ideias mais inovadoras.
- As turmas de Eletrónica da escola participaram durante todo o ano no Projeto Fundação Ilídio Pinho “Ciência na Escola”, no qual serão premiados os projetos que integrem uma visão multidisciplinar e que valorizem os recursos naturais e locais para solução de problemas concretos, encontrando-se a aguardar a decisão do júri.
- Durante o 2º e 3º períodos, o 11º ano de Comunicação – Marketing, Relações Públicas e Publicidade participou no Concurso para elaboração da bandeira do “Escolas amigas da água”, projeto desenvolvido em parceria com a Águas do Algarve, a Águas de Coimbra, a Águas do Ribatejo e a Quercus, arrecadando o 1º prémio. Neste projeto, participaram 1150 alunos de 24 estabelecimentos de ensino. A cerimónia de premiação realizar-se-á dia 14 de junho no Auditório da EPSM.
- A escola participou no Projeto “Ruas da Lezíria”, tendo alcançado o 1º prémio, num concurso em que se pretendia fomentar a cidadania ativa através da participação no conhecimento e compreensão da realidade mais próxima; conhecer e valorizar aspetos históricos, patrimoniais, económicos e sociais do local onde residem; reconhecer e reforçar a capacidade interventiva individual e coletiva dos jovens; incentivar a partilha e a troca de experiências entre alunos e escolas da Lezíria do Tejo e promover a identidade cultural no âmbito do território da Lezíria do Tejo.
- Em abril, as turmas de Eletrónica, Automação e Comando participaram no Projeto Nacional de Robots “Robotop 2012”, elaborando protótipos específicos de busca e salvamento e seguimento de linha junior.
- Em junho de 2012, os alunos de Eletrónica, Automação e Comando participaram com 3 projetos no 20º concurso de jovens cientistas e investigadores, organizado pela Fundação da Juventude com o objetivo de promover os ideais da cooperação e do intercâmbio entre jovens cientistas e investigadores e estimular o aparecimento de jovens talentos nas áreas da Ciência, Tecnologia, Investigação e Inovação.
- A EPSM esteve também presente na Feira Nacional da Agricultura 2012, apresentando diversos trabalhos, desde a Hotelaria à Eletrónica.
Foram também diversas as atividades organizadas pelos alunos e professores da EPSM:
- No mês de dezembro, os 10º anos da EPSM realizaram uma atividade subordinada ao tema “Os jovens e a sexualidade”
- Em março os 11º anos comemoraram o dia do π
- Em abril decorreram as Jornadas de Formação, que envolveram toda a comunidade escolar numa semana de atividades multidisciplinares
- Em abril teve ainda lugar o Colóquio “Uso racional da água”, organizado pelas turmas de 11º ano
- Durante o ano letivo decorreram ainda diversas visitas de estudo integradas nos programas disciplinares.

Luís Gomes

Salvaterra de Magos, 22 de Junho de 2012