sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

A Questão da Pobreza e da Exclusão Social na União Europeia


O risco de pobreza e exclusão social na União Europeia atingiu em 2011 quase 120 milhões de pessoas, um em cada quatro cidadãos na região mais rica do mundo. Há 2,6 milhões de portugueses nessa situação, mas as regras seguidas pelo Eurostat fazem com que o empobrecimento do país esteja a diminuir o rendimento necessário para se ser considerado pobre, enfraquecendo os indicadores da exclusão.
A situação na União Europeia a 27 tem vindo a agravar-se de ano para ano, subindo 0,8 pontos entre 2010 e 2011, sem que sejam ainda levados em conta os efeitos dos picos mais intensos da carga austeritária, na segunda metade de 2011 e 2012.
Portugal, segundo números divulgados pelo Eurostat, o organismo responsável pelas estatísticas na UE regista até uma ligeira queda em 2011, mas numerosos especialistas consideram que o padrão de avaliação não traduz fielmente a realidade portuguesa. O governo considera "grave" a situação e considerou a "melhoria" como um reflexo da sua política, o que não corresponde à realidade uma vez que 2011 refletiu principalmente os efeitos de decisões tomadas em 2010.
O país em situação mais grave é a Bulgária, com 49 por cento da população em risco de pobreza e exclusão social em 2011, seguida pela Roménia e a Letónia, com 40 por cento, a Lituânia, com 33 por cento, a Grécia e a Hungria com 31 por cento. A exemplo de Portugal, também os dados anunciados para a Grécia não refletem ainda toda a extensão da gravidade da situação social no país.
Os últimos indicadores do Instituto Nacional de Estatística confirmam a diminuição do rendimento que tem atingido a maioria dos cidadãos: "de acordo com este inquérito, a mediana do rendimento monetário líquido por adulto equivalente registou um decréscimo nominal de 3% entre 2009 e 2010”. Como, para se ser considerado pobre, é preciso ter rendimentos inferiores a 60% da mediana do rendimento monetário líquido por adulto, o resultado prático do empobrecimento generalizado dos cidadãos foi uma diminuição estatística da população em risco de pobreza e exclusão.
Os números são esclarecedores. Em 2010, um individuo que ganhasse menos de 434 euros fazia parte da população em risco de pobreza, mas em 2011 qualquer pessoa que ganhe mais de 420 euros já está fora dos indicadores de pobreza. Ou seja, o empobrecimento global do país está a fazer com que pessoas – que permanecem em risco de exclusão – sejam “limpas” dos números oficiais da pobreza.
Estes indicadores de pobreza e exclusão social são um sinal clarificador da crise que este sistema económico e social atravessa e no qual o PS e PSD têm sustentado a sua governação em Portugal.

Luís Gomes

 Salvaterra de Magos, 05 de Dezembro de 2012

A PROPOSTA DE LEI Nº 104/XII


Chamo à atenção da Câmara Municipal para a recente apresentação na Assembleia da República da Proposta de Lei n.º 104/XII, em que governo propõe uma revogação de partes substanciais da Lei 169/99, sobre o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
A proposta governamental assenta numa orientação centralizadora e presidencialista, reduzindo as competências dos órgãos deliberativos das autarquias locais, designadamente pondo fim à figura da Moção de Censura. Dá ainda especial enfoque às Áreas Metropolitanas e às Comunidades Intermunicipais, identificadas como entidades intermunicipais.
Este diploma já mereceu a reprovação unânime de todas as forças políticas, no âmbito da Associação Nacional de Municípios.
Entre outros aspetos gravosos para a democracia local e regional, a proposta de Lei propõe-se acabar com a Assembleia Intermunicipal --- ela própria já eleita indiretamente pelas AM´s, tendo todavia uma expressão alargada e diferenciada em função da população de cada concelho. Será substituída por um Conselho Intermunicipal pequeno, composto apenas pelos Presidentes de Câmara, e sem ter em conta as diferenças populacionais entre os municípios.
Por seu turno, o novo órgão executivo – a chamada comissão executiva intermunicipal, muito restrita - sairá de um colégio eleitoral a constituir de entre as diversas assembleias municipais. Um colégio eleitoral que se extingue após a eleição, não havendo responsabilidade do Secretário Executivo perante o respetivo eleitorado.
No entanto, o poder de apresentação de listas para a Comissão Executiva Intermunicipal é exclusivo do presidente da assembleia municipal com maior número de mandatos atribuídos ao mesmo partido --- ou seja, ficará extremamente limitado, não se permitindo o surgimento de alternativas.
A proposta de Lei do governo pretende transferir para as entidades intermunicipais os poderes tributários dos municípios. O que viola o artigo 254º, nº2, da Constituição da República Portuguesa e retira aos que foram eleitos diretamente pelas populações a competência para a definição da política fiscal municipal.
Segundo a ANMP, “a sujeição a um parecer de uma entidade terceira relativamente ao exercício de uma competência própria constitui uma violação dos princípios constitucionais de descentralização, da autonomia administrativa, patrimonial e financeira dos municípios”.
Um dos argumentos mais frequentemente esgrimidos contra a regionalização --- um imperativo constitucional, recorde-se – é o de que criaria mais despesa, com cargos intermédios. Agora, é o próprio governo a propor uma choruda remuneração mensal superior a 4 mil euros para o primeiro - secretário (executivo) das Comunidades Intermunicipais. Um lugar que parece talhado à medida de alguns presidentes de câmara.
Mas o governo e em, particular, o ministro Relvas, inspirador desta proposta de lei, continuam a fugir da democracia e da responsabilidade que esta acarreta, como o diabo da cruz. A ANMP defende e bem que as novas entidades intermunicipais “deveriam legitimar-se em sufrágio direto e universal” --- o que não é o caso. Ou seja, defende a ANMP que deveria concretizar-se a regionalização.
Convido a restante Câmara e os autarcas do nosso concelho a debruçarem-se atentamente sobre este documento, que agrava o esvaziamento da expressão democrática local e encerra profundas implicações na essência do poder local.

A ANMP vai mais longe e considera, inclusivamente, não ser “com as soluções apresentadas --- amiúde feridas de inconstitucionalidade --- que se cumprem os princípios para o qual o poder local foi instituído.”
Dada a importância e o alcance da matéria em causa, seria conveniente que este debate fosse público e alargado, envolvendo os partidos, os autarcas e, de uma maneira geral, todos os interessados.
Entretanto, o Bloco de Esquerda apresentou na Assembleia da República o projeto de Lei nº317/XII, reforçando o papel dos órgãos deliberativos das autarquias locais e os mecanismos de Democracia Participativa. Tal como na exigência de referendos para a reforma territorial autárquica, o Bloco de Esquerda novamente defende a Democracia Local.

Luís Gomes

 Salvaterra de Magos, 05 de Dezembro de 2012

sábado, 1 de dezembro de 2012

Informações


EPSM continua sem o reembolso dos compromissos financeiros relativo às candidaturas que estão em funcionamento: Cursos Profissionais, CEF e Formações Modulares Certificadas. Esta situação está a tonar-se insustentável, em particular para escolas com projetos centrados em cursos profissionais. A ANESPO tem em curso uma proposta de “mobilização de rua” aprovada em reunião plenária pelas escolas associadas. Se o POPH não cumprir com as suas responsabilidades num curto prazo, teremos muito provavelmente, manifestação das escolas profissionais. 

A EPSM foi notificada a 26/11 pelo Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu para a realização, nas instalações da EPSM, de uma inspeção/auditoria (financeira/pedagógica), que se realizou nos dias 27 e 28 de novembro, respetivamente.  

O país continua sem notícias relativas às novas oportunidades pelo que, consequentemente, deveremos ter de encerrar a nossa atividade CNO em definitivo.

No âmbito do dia internacional para a“ eliminação da violência contra as mulheres” a EPSM promoveu, em parceria com a Escola Segura, uma atividade vocacionada para os alunos, visando e discutindo a problemática da violência nos dias de hoje.

Dias 19 e 20 de novembro a EPSM promoveu o primeiro de um conjunto de Workshops de Cozinha destinado aos alunos da escola. Os dois cozinheiros convidados foram ex-alunos da EPSM que confecionaram um menu de degustação e participaram posteriormente numa troca de experiências com os atuais alunos. O chefe Rodrigo Parracho já trabalhou nos dois melhores restaurantes do mundo: no El Bulli (Barcelona) e no Noma (Copenhaga). O chefe Manuel Lino prepara-se para, em conjunto com o Chefe Alexandre Silva (vencedor do programa Topchef), abrir a cozinha de um luxuoso restaurante com resort/spa, em Vila Viçosa. Pelos resultados positivos desta iniciativa vamos dar continuidade a ações idênticas. Os testemunhos que os ex-alunos deixaram criaram grande impacto junto dos colegas mais novos.

Estamos a elaborar um conjunto de iniciativas que envolvem os cursos de comunicação e restauração da EPSM. Nomeadamente lançar um “concurso” que vise alterar a imagem corporativa do Município de Salvaterra, a criação de pratos gourmet que tenham como base de partida a cultura avieira, trabalhar em vídeos promocionais da escola, entre outros.

Destinado aos Encarregados de Educação a EPSM dispõe de uma nova ferramenta informática que permite, facilmente  e em tempo real, um controlo de faltas diárias, notas de avaliação, acesso a justificação de faltas e uma comunicação online com os respetivos Orientadores Educativos.  

A EPSM encontra-se a avaliar futuras novas parcerias internacionais que permitam oportunidades de crescimento  profissional e pessoal  para os alunos e docentes dos cursos de Restauração e de Eletrónica.


Luís Gomes

 Salvaterra de Magos, 30 de Novembro de 2012

Marcha pelo fim da violência contra as mulheres


Marcha realizada no passado domingo, assinalou a luta pelo fim da violência contra as mulheres. Denunciou o aumento do número de assassinatos de mulheres em relação ao ano passado, sendo a crise económica atual um fator de agravamento do fenómeno da violência doméstica.
Cerca de centena e meia de pessoas marcharam em Lisboa, pelo fim da violência contra as mulheres, num ano em que aumentou o número de assassinatos: 36 mulheres mortas, até dia 21 de novembro, contra 27 em todo o ano de 2011.
Pelas contas do Observatório de Mulheres Assassinadas, aumentaram igualmente as tentativas de homicídio: em 2012 houve 49, contra as 44 registadas em todo o ano de 2011. Para Maria José Magalhães, presidente da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), "a crise apresenta dois fatores de agravamento do fenómeno da violência doméstica. Por um lado, o agravamento da severidade dos atos, das agressões, e o aumento da frequência. Por outro, a falta de esperança das vítimas nesta situação. As vítimas não acreditam que possam reconstruir as suas vidas".
Esta é uma luta que o Bloco assume desde sempre, advertindo que é necessário o máximo alerta face aos números de mulheres vítimas de violência doméstica.
Luís Gomes

Salvaterra de Magos, 30 de Novembro de 2012

Declaração Politica


O PS em Salvaterra de Magos tem o Bloco como principal inimigo. Não é um exagero. O seu inqualificável comportamento no processo da RATA - reforma administrativa territorial autárquica - só veio comprovar esse facto. Mesmo num assunto como a rejeição da eliminação de freguesias, em que se criou tanto consenso no município, o PS não conseguiu colaborar para a unidade da esquerda nesse combate.
Desde início que se criou um amplo movimento de repúdio pela reforma autárquica do ministro Relvas. Em todas as freguesias, três presididas pelo Bloco e outras três pelo PS, foram realizados plenários com a presença de centenas de moradores e foi possível levar até ao Parlamento uma petição, subscrita por mais de quatro mil munícipes, contra a extinção das freguesias, pela revogação daquela lei e pela realização de um referendo local. Todos os presidentes de Junta, os eleitos pelo PS e pelo Bloco, apoiaram, subscreveram e participaram na recolha de assinaturas.
Foi sol de pouca dura. Logo na primeira Assembleia Municipal, quando havia que ser firmes na rejeição de uma reforma anti-democrática e que prejudica as populações, os dirigentes concelhios do PS apresentaram uma proposta de pronúncia pela extinção de uma freguesia, a do Granho, precisamente uma das presididas pelo Bloco. A primeira em todo o país, como se vangloriou Relvas na Assembleia da República. PS e PSD juntaram-se para fazer aprovar aquela pronúncia e para rejeitar a realização de um referendo local.
Nesta reviravolta, PS e direita basearam-se numa mentira. Afiançavam que propondo à Unidade Técnica a extinção de uma freguesia, poupar-se-iam outras. Era falso, como o Bloco denunciou na altura e como se veio a comprovar quando a Unidade Técnica enviou para a Assembleia Municipal a extinção do Granho, proposta pelo PS e PSD, mas também a de Foros de Salvaterra. A lei do Relvas está feita para matar freguesias, não é para as poupar.
O PS de Salvaterra de Magos aliou-se oportunisticamente com a direita e colaborou miseravelmente na aplicação da lei. Em vez de contribuir para a unidade das populações contra o Governo, o PS preferiu dividir o movimento na base de uma mentira, atirando freguesias contra freguesias para atingir um único objetivo partidário e mesquinho: atingir o Bloco.
A mentira teve perna curta. A população cedo se apercebeu que a pronúncia aprovada pelo PS e PSD na Assembleia Municipal era um embuste com objetivos bem determinados. Na Assembleia Municipal da passada sexta-feira, a população mobilizou-se e esteve presente. O Bloco apresentou uma proposta de resposta à Unidade Técnica em defesa das seis freguesias: "uma por todas e todas por uma!"
Encurralados na sua própria mentira que ficou a nu, o PS já não queria discutir a extinção das freguesias, mas, dissimuladamente, dar isso como um facto consumado e debater, antes, a sede da "União das Freguesias de Salvaterra e Foros de Salvaterra".
Com a firmeza e convicção que caraterizaram as posições dos autarcas eleitos pelo BE na luta pela defesa de todas as freguesias, com a participação ativa da população – centenas de populares encheram o auditório da Assembleia Municipal – o PS foi obrigado a recuar em todas as frentes: retirou a proposta de escolha da localização da sede da união das freguesias e acabou por votar a favor da proposta do Bloco pela manutenção de todas as freguesias. Teve de meter a viola no saco.
Já no próximo dia 14 de Dezembro, a petição de Salvaterra de Magos vai a debate no Parlamento, no mesmo dia em que são votados os projetos do Bloco e do PCP para a revogação da lei da RATA, com uma manifestação da ANAFRE em S. Bento.
O destino desta lei iníqua só pode ser o mesmo do governo e da troika que o sustenta: caixote do lixo. Por mais difícil que seja a luta, o Bloco não desiste da unidade das populações pelos seus direitos. A luta vai continuar.

Luís Gomes

 Salvaterra de Magos, 30 de Novembro de 2012

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Assembleia Municipal de Salvaterra aprova por unanimidade a manutenção de todas as freguesias, sob proposta do Bloco de Esquerda de Salvaterra de Magos


Numa das assembleias mais participadas e com maior presença de público, da história da democracia local no nosso concelho, caí a máscara ao PS.
A derrota das politicas do PS e do PSD, perante uma auditório "à pinha", demonstrou a certeza e a coerência de um caminho trilhado pelo bloco, na defesa de todas as freguesias, pela boa divisão administrativa do concelho.
 
A mentira do PS

Recorrendo à mentira, enganando a população, quis o PS fazer crer com a fatídica assembleia municipal de 14 de Junho que, com aquela pronúncia seria possível eliminar apenas uma freguesia (a do Granho), perante a desconformidade da pronúncia, vangloriou-se tal estrutura politica que, não tinha salvo duas mas tinha conseguido salvar uma, ficando o concelho com quatro.
Politica ao zig zag
 
Caí a máscara ao PS, e volta perante centenas de pessoas a assistir (onde foram apelidados pelo público de estarem a fazer campanha) a ziguezaguear!
A politica do zig zag, é a politica do PS relativamente à questão das freguesias.
Depois de começarem por defender todas as freguesias, potenciaram uma pronúncia desconforme mentindo à população, mais tarde acabaram por votar (tal como a restante oposição) o projecto alternativo de deliberação proposto pelo bloco de esquerda, mantendo as actuais seis freguesias e os seus respectivos limites e sedes.
 
Ora zig ora zag!!!
 
PS e PSD "encostados à parede"
 
O bloco de esquerda após tomar conhecimento da desconformidade da pronúncia apresentada, solicitou a convocação urgente da Assembleia Municipal para a respectiva apreciação dessa, bem como para a apresentação de um projecto alternativo.
Em plena assembleia municipal, talvez pelo numeroso público (empenhado e atento), o PS e o PSD sentiram-se encostados à parede.
 
6 freguesias - uma por todas, todas por uma
 
Tal como o público foi referindo, o bloco foi o único partido ao lado da população desde o inicio, apelando à solidariedade entre todos e todas as freguesias.
A deliberação unânime da Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos é um sinal inequívoco de que a posição do Bloco sobre a lei da RATA é justa e coerente porque defende a autonomia local e o direito da população decidir sobre os seus destinos. O medo do referendo local e da participação popular conduz à derrota e é perigoso para a democracia.

27 de Novembro de 2012,

O Secretariado Concelhio do Bloco de Esquerda de Salvaterra de Magos,



sábado, 24 de novembro de 2012

As Cambalhotas da Oposição - Assembleia Municipal

O Bloco provou (ou voltou a provar) com a apresentação de nova proposta na última assembleia municipal (22 de Novembro), a sua coerência, estando desde o inicio com a população (como o público foi referindo), para a manutenção das 6 freguesias. Foi a resposta do Bloco de Esquerda à desconformidade da pronúncia forçada pelo PS de Salvaterra de Magos, quando a esmagadora maioria dos autarcas eleitos em Portugal se recusaram a efectuar qualquer pronúncia que viesse a extinguir freguesias.
Numa das mais participadas, importantes e com maior público da história da democracia local, em Salvaterra de Magos, o PS (pasme-se!!! Depois de tudo o que foram dizendo e escrevendo) votou favoravelmente a nossa proposta de manutenção das 6 freguesias, a qual se reproduz integralmente abaixo!
A diferença, entre fazer politica com e pelas pessoas está na coerência, na transparência e na solidariedade. 
Desde o inicio que, estamos com a população, que defendemos o referendo local, que nos "batemos" contra qualquer pronúncia que venha a extinguir freguesias, porque, para além da questão da legitimidade dos autarcas eleitos (em momento algum foram mandatados pela população para extinguir freguesias), defendemos a boa divisão administrativa do concelho com as actuais freguesias.


Aqui fica o texto integral da proposta que recolheu a unanimidade dos deputados municipais:



Projecto de Deliberação

Considerando que:

1 – A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, por deliberação tomada em reunião de 14 de Junho de 2012, deliberou, nos termos e para os efeitos do artigo 11.º, n.º 2 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio emitir parecer no sentido da manutenção das actuais 6 freguesias do Município.

2 – Já antes (Sessão Ordinária de 14 de Junho de 2012), e sob proposta do Partido Socialista, a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos havia aprovado um projecto de pronúncia, nos termos e para os efeitos do artigo 11.º, n.º 1 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, que previa a redução de apenas uma freguesia, agregando a freguesia do Granho à freguesia que viesse a ser designada pela Assembleia de Freguesia do Granho.

3 - O artigo 6.º, n.º 1, alínea c) da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio determina como parâmetros de agregação para o Município de Salvaterra de Magos uma redução global do respetivo número de freguesias correspondente a, no mínimo, 50 % do número de freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e 25 % do número das outras freguesias.

4- Há que ressalvar que nos termos do artigo 5.º, n.º 2 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, “nos casos em que em cada um dos lugares urbanos ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos do município se situe apenas o território de uma freguesia, deve esta ser considerada como não situada em lugar urbano para efeitos da aplicação do n.º 1 do artigo seguinte”.

5 – Podendo interpretar-se que na quota de 25% de redução devem ser tidas em conta as freguesias que tenham consideradas não urbanas, nos termos do artigo 5.º n.º 3 e n.º 4 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, caso em que a pronúncia proposta pelo PS na Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos foi desconforme, pois a redução parte de um total de 6 freguesias, devendo portanto o resultado final ser de 4 freguesias.

6 – Ainda que se fizesse uso do disposto no artigo 7.º, n.º 1 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, há que atender que tal possibilidade é a de “propor uma redução do número de freguesias do respetivo município até 20 % inferior ao número global de freguesias a reduzir resultante da aplicação das percentagens previstas no n.º 1 do artigo 6.º”.

7 – Assim, se o número de freguesias a reduzir é de 2, 20% de redução é 0,4 freguesias…

8 – Considerando as regras de arredondamento previstas no artigo 19.º da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, tal arredondamento é feito para zero.

9 – Ora, tal veio a ser confirmado pelo parecer da Unidade Técnica que, em consequência, fez o trabalho que o Partido Socialista não quis ou não soube fazer em Salvaterra de Magos: apontou a extinção de mais uma freguesia, no caso a de Foros de Salvaterra, que agregou com a freguesia de Salvaterra de Magos.

10 – Mais, não se vislumbra a justificação da Unidade Técnica para a agregação das freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra, sem sequer ponderar a agregação da Freguesia de Salvaterra de Magos com uma outra freguesia limítrofe...

11 – Sendo a pronúncia aprovada por esta Assembleia Municipal na Sessão Ordinária de 14 de Junho de 2012 desconforme, de acordo com o parecer da Unidade Técnica, pode a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, no prazo máximo de 20 dias, contados da recepção do projecto da Unidade Técnica, apresentar um projeto alternativo à Assembleia da República.

12 – O projecto da Unidade Técnica vai para além da proposta do PS, e da consequente deliberação desta Assembleia de 14 de Junho de 2012.

13 – Neste momento qualquer projecto alternativo pode ser apresentado, e nenhuma freguesia está legalmente a salvo da extinção, visto que os critérios da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio apenas impõem uma redução percentual do número de freguesias.

14 – O actual mapa de freguesias é adequado à realidade do Município de Salvaterra de Magos, tal como a Câmara Municipal de Salvatrerra de Magos defendeu no parecer referido em 1.

15 – Por outro lado, as populações devem ser directamente consultadas sobre estas alterações, conforme prescreve o artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local.

16 – O projecto de reorganização territorial elaborado pela Unidade Técnica não serve os interesses das populações do Município de Salvaterra de Magos.

17 – Importa, por isso, e a nosso ver, que todas as forças políticas assumam as suas responsabilidades neste processo, o que o Bloco de Esquerda faz com a apresentação desta proposta.

Assim, e ao abrigo do artigo 15.º, n.º 3 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos delibera:

I - Apresentar à Assembleia da República projecto alternativo para a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, mantendo as actuais 6 freguesias que integram o Município de Salvaterra de Magos e respectivos limites e sedes.

II – Aprovar a presente deliberação em minuta e com efeitos imediatos.


 Os deputados municipais eleitos pelo BE

Salvaterra de Magos, 22 de Novembro de 2012

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Carta dirigida à Concelhia do PS de Salvaterra de Magos

Perante o convite dirigido pela concelhia do PS de Salvaterra de Magos respondeu a concelhia do Bloco de Esquerda de Salvaterra por carta, onde expôs os factos e fundamentos pelos quais recusámos tal convite!
A discussão de projectos, de ideias, de pontos de vista, entre as diversas sensibilidades, principalmente em tempo de crise, são obviamente desejáveis como também é a coerência, o respeito e a transparência de procedimentos.
Assim, a Concelhia do Bloco de Esquerda respondeu ao convite da concelhia do Partido Socialista em correspondência trocada entre estruturas partidárias esclarecendo a recusa, ponto por ponto.
Repudiamos que, correspondência trocada entre estruturas seja tornada pública sem prévio conhecimento de uma das partes.
Foi com total surpresa que, tomámos conhecimento do conteúdo do post publicado no blog "fazer por salvaterra" controlado pelo vereador independente eleito em listas do PS, sob o título "desculpem qualquer coisinha".
Face ao conteúdo do post enunciado, para que se tire, as devidas conclusões, publicamos abaixo o conteúdo integral da carta remetida:



BLOCO DE ESQUERDA
Coordenadora Concelhia de
Salvaterra de Magos


Exmo. Senhor
Nuno Mário Antão
Presidente da Comissão Política Concelhia
do Partido Socialista de Salvaterra de Magos


Salvaterra de Magos, 20 de Outubro de 2012

A Coordenadora Concelhia do Bloco de Esquerda de Salvaterra de Magos agradece o convite que lhe foi endereçado pela Concelhia do PS para participar numa eventual reunião sobre as eleições autárquicas, que teria lugar no próximo dia 26 de Outubro.
            O debate político, o confronto de ideias em prol do melhor caminho para o concelho de Salvaterra de Magos, bem como o diálogo com as restantes forças políticas, respeitando-as, faz parte do código genético do Bloco.
            No entanto, desde as eleições autárquicas de 2009 que temos assistido a um comportamento político que consideramos estranho, no mínimo, por parte do vereador eleito pelo PS, o Senhor Eng.º Hélder Esménio.
Não nos referimos às naturais diferenças políticas entre o Bloco e o PS, nem ao papel de oposição que compete às forças minoritárias que muito respeitamos e valorizamos.
O que entendemos não compatível com um são e democrático relacionamento entre forças políticas, nomeadamente para a construção séria de uma “plataforma de entendimento entre os partidos políticos no nosso concelho”, é que o PS, através do seu representante na Câmara Municipal, insista na tentativa de se imiscuir no funcionamento interno do Bloco, aventando supostas reuniões da nossa Coordenadora, ora supostos candidatos, data das eleições internas e membros (supostos) da futura Coordenadora, deteriorando um possível e desejável espaço de diálogo entre eleitos e estruturas concelhias.
O Bloco de Salvaterra de Magos respeita as oposições, mesmo divergindo das suas opções políticas. É exclusivamente na área das propostas políticas que quer promover o debate. Não se intromete nem levanta atoardas sobre a vida interna do PS ou de qualquer outro partido, respeita as respectivas organizações e não produz qualquer juízo de valor sobre as suas estruturas directivas.
Por outro lado, o comportamento recente do PS de Salvaterra de Magos em matérias relevantes como as eleições para a Presidência da República, em que se recusou a colaborar com a organização concelhia do Bloco na campanha de Manuel Alegre, bem como em relação à Reforma Administrativa Territorial Autárquica, que começou por convergir na defesa das freguesias e acabou a promover uma pronúncia para a extinção de uma freguesia, suscita as maiores dúvidas sobre a clareza de intenções quanto a uma proposta de “plataforma de entendimento”.
            O Bloco de Salvaterra reitera a sua simpatia pela criação de um espaço de diálogo político no concelho, mas constituiria uma hipocrisia, que em nada abonava a favor da transparência democrática, que esse espaço fosse marcado negativamente por uma prática de ataques gratuitos às entidades que o integrassem, independentemente das suas diferenças políticas.
Pelas razões expostas, o Bloco de Salvaterra de Magos reserva uma resposta definitiva para uma ponderação posterior, em função da evolução dos indicadores que forem surgindo nesse sentido nos próximos tempos.
            Com os melhores cumprimentos,

O Secretariado da Coordenadora Concelhia
do Bloco de Esquerda de Salvaterra de Magos

terça-feira, 13 de novembro de 2012

TODOS NA GREVE GERAL


Mensagem da CGTP
Muitas são as razões para TODOS fazermos GREVE GERAL no próximo dia 14 de Novembro, quarta-feira.
TODOS têm direito a manifestar o seu protesto, a sua indignação, a sua revolta.
TODOS seremos sempre poucos para lutar contra a brutalidade que se está a abater sobre os trabalhadores e o povo português.
TU que sempre trabalhaste; TU que sempre ajudaste a construir o teu país; TU que sempre te empenhaste no seu desenvolvimento; TU que nunca o abandonaste, mesmo quando a necessidade te levou para fora; TU que sempre acreditaste.
TU que hoje estás reformado; TU que hoje, por força destas políticas, estás desempregado; TU que hoje, graças a estas opções, não encontras trabalho; TU que hoje voltas a emigrar; TU que simplesmente estás solidário.
TODOS nós podemos e devemos estar juntos na indignação. Pela construção de um futuro melhor.


CONCENTRAÇÕES NO DISTRITO SANTARÉM
·                                 Torres Novas Av. 8 de Julho 10:30
·                                 Benavente Largo Nossa Senhora da Paz 10:30
·                                 Santarém Largo Cândido dos Reis 15:00

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Declaração Politica


Numa análise breve do projecto de reorganização administrativa do território recebida pela Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, sem prejuízo de uma melhor análise do documento em referência, três notas breves:
Face à deliberação da Unidade técnica, ponto 1.6.2 – “… conclui pela desconformidade da pronúncia apresentada pela assembleia municipal de salvaterra de Magos.” No que concerne à aplicação da lei n.º 22/2012 de 30 de Maio, no concelho de Salvaterra de Magos, constatamos que a posição assumida pelo PS e PSD foi rejeitada, conforme afirmou o Bloco de Esquerda.
É importante retirar consequências políticas, na certeza de que o BE se recusará intransigentemente na aplicação desta lei e que defenderá sempre a permanência de todas as freguesias, representativas do nosso sistema democrático e consequentemente das populações que em democracia as elegeram.
Neste contexto, desafiamos desde já o Partido Socialista a decidir qual a outra freguesia que pretende extinguir.


Luís Gomes


Salvaterra de Magos, 07 de Novembro de 2012

O Referendo Local afinal, o Bloco de Esquerda tem razão


O Partido Socialista de Salvaterra de Magos continua a colocar a cabeça de baixo da areia para não ver a realidade, mas o mais grave, é não assumir os atos que tem praticado, e que muito, têm prejudicado a unidade e solidariedade de todas as freguesias do concelho.
Que fique claro, o Tribunal Constitucional proferiu dois acórdãos que afirmam a possibilidade legal de referendos locais em matéria de criação, fusão, extinção e modificação territorial de autarquias locais. Afirmando que é constitucional e legalmente admissível o referendo local em matéria de Reorganização Administrativa Territorial Autárquica.
Em duas semanas, o Tribunal Constitucional proferiu dois acórdãos (Acórdãos n.º 384/2012 e n.º 388/2012) que de forma clara afirmaram a possibilidade legal de referendos locais em matéria de criação, fusão, extinção e modificação territorial de autarquias locais, contrariamente ao que o Partido Socialista de Salvaterra de Magos tem afirmado.
O Bloco de Esquerda havia apresentado, ainda antes da apresentação pelo Governo da Proposta de Lei n.º 44/XII, que viria a originar a já célebre Lei da RATA, o Projecto de Lei n.º 163/XII, uma iniciativa legislativa que visava tornar obrigatório o referendo local nesta matéria, bem como flexibilizar o exercício da iniciativa legislativa de cidadãos nesta matéria. Este Projeto de lei viria a ser prontamente reprovado por todas as bancadas, com exceção da do Bloco de Esquerda.
Já com a vigência da Lei, os autarcas do Bloco de Esquerda promoveram, por todas as assembleias municipais onde se encontram representados, projetos de deliberação para a realização de referendos locais nesta matéria. Em todas as assembleias municipais (com exceção de Barcelos), estes projetos foram
rejeitados, quase sempre com o piedoso argumento da inconstitucionalidade e ilegalidade de tal referendo. E quase sempre as forças políticas foram coerentes com a votação que tiveram na AR…
Ora, estes acórdãos do Tribunal Constitucional constituíram a resposta inequívoca a todos aqueles que se escudaram na pretensa inconstitucionalidade dos referendos locais sobre esta matéria para negarem tal prática democrática. Assim o fizeram, de forma maioritária pelo país os eleitos do PSD, do CDS, mas também os do PS e os da CDU.
Há que lembrar, em primeiro lugar, que foi José Junqueiro, enquanto Secretário de Estado da Administração Local do último Governo de José Sócrates, que primeiro lançou o tema da redução expressiva de freguesias.
Em segundo lugar, temos que recordar que a redução significativa de autarquias locais viria a ser acolhida no memorando de entendimento, negociado pelo Governo Sócrates, com a anuência do PSD e do CDS.
Por último, foi este Governo de Passos Coelho, Relvas e Paulo Portas (que rica Troika) que viria a aprovar esta lei, baseada essencialmente num sistema de quotas obrigatórias para a extinção de freguesias.
A Lei viria a ser aprovada apenas com os votos favoráveis do PSD e do CDS, votando contra as restantes bancadas. Mas o mais constrangedor, quanto ao PS, foi o facto de, tendo dado provas de concordar com a medida, não ter apresentado qualquer alternativa e, pior, ter chumbado também a iniciativa do Bloco que visava a obrigatoriedade dos referendos locais, tal como o PCP e o PEV, que também não apresentaram qualquer alternativa.
A verdadeira fobia de todas as forças políticas, com exceção do Bloco de Esquerda, às consultas populares, não pode deixar de merecer reflexão e reparo.
A Lei entrega a competência para decidir sobre a extinção das freguesias, em termos primários, às Assembleias Municipais, constrangendo-as com a tática do pau e da cenoura na sua decisão. Assim, se se pronunciarem nos termos definidos na Lei, poderão beneficiar de um “desconto” no número de freguesias
a extinguir. Se não o fizerem, não terão direito a tal benefício, o que leva muitos autarcas conformados a uma atitude de “correr atrás do prejuízo”.
Ora, este mecanismo é uma inversão do que até aqui acontecia: até agora, a iniciativa legislativa era exercida, e as autarquias locais davam o seu parecer em concreto, e a Assembleia da República legislava.
Percebe-se esta alteração do regime: como o PSD e CDS têm consciência da impopularidade da medida, por passe de mágica, colocaram o carro à frente dos bois, e transferem desta forma o ónus da proposta para as Assembleias Municipais que, como vimos, ficam ainda com o ónus de uma maior redução do número de freguesias caso não se pronunciem – se, de facto, Miguel Relvas é o mentor deste mecanismo, que alguma universidade se encarregue de lhe dar uma equivalência, com 20 valores, a uma cadeira de Práticas Maquiavélicas.
Esta estratégia só pode ser ditada por pura cobardia política. E é essa mesma cobardia que dita a negação constante dos referendos locais.
A Lei acaba por ser uma reforma que não respeita as populações e, inequivocamente, é feita de cima para baixo e não ao contrário, como pretendia do Bloco com o seu Projeto de lei.
Mas mais, a Lei ignora a relevância constitucional das freguesias e trata-as, na esteira dos ensinamentos de Marcello Caetano, como meras “subdivisões do concelho”, fazendo tábua rasa da sua relevância e autonomia constitucional. Talvez isto explique o frenesim do CDS que se assume, em muitos locais, como o campeão da liquidação de freguesias.
PSD e PS, partidos de grande expressão autárquica sofrem de grave patologia psiquiátrica: proclamam uma coisa em S. Bento, através dos seus deputados e dirigentes, rapidamente se encarregando os seus autarcas de negar a justiça e razoabilidade de tais afirmações nos rossios de cada terra…
E, como tal, há que negar o referendo local e resolver tudo pelo Povo, nas costas do Povo, bastando para o efeito o mandato representativo, apesar de nenhum órgão de autarquia local ter sido eleito com este propósito nos diversos programas eleitorais… O que é estranho é que foram justamente o
PSD e PS a exigir o referendo como condição prévia à instituição em concreto das Regiões Administrativas, na Revisão Constitucional de 1997.
Quanto ao PCP, a aversão ao referendo local só parece explicável á luz da manutenção da defesa do centralismo democrático, o que é revelador…
Em todo este processo o Bloco assumiu a diferença. Defendeu a participação das populações, não apenas pela via dos referendos locais, mas também pela adequação do número de proponentes necessário para a apresentação de iniciativas legislativas de cidadãos sobre esta matéria. O Projeto de Lei que o Bloco apresentou permitia que uma reforma desta natureza fosse feita com as populações e não contra as populações.
Para isso propunha-se o reforço de mecanismos de democracia direta e de democracia participativa. Foi exatamente isso que PSD, CDS, PS, PCP e PEV negaram às populações.
No seio do Bloco a política é clara, aceitar a possibilidade de modificação do mapa autárquico que, em muitos casos, até pode apresentar evidentes necessidades de adequação. Mas tal apenas deve ser feito com a participação das populações, seja pela via do referendo local, seja pela via da iniciativa legislativa de cidadãos.
Esta, é uma marca distintiva do Bloco e uma das linhas de demarcação com outras forças políticas.
Tomemos como exemplo o último dos acórdãos do Tribunal Constitucional sobre o referendo local: ele resulta de uma deliberação de uma assembleia de freguesia, onde o Bloco não está representado, e visa perguntar à população de uma freguesia se entende que deve mudar de município.
Infelizmente, e de acordo com a Lei, este referendo não só não será vinculativo para a Assembleia da República, como também não o será para as Assembleias Municipais dos municípios envolvidos, bastando que uma delas negue a pretensão das populações para que o seu efeito seja nulo. É que, sem a anuência das duas assembleias municipais, a vontade desta população é
irrelevante. Foi por isso que o Bloco previa a criação de condições adequadas para a apresentação de iniciativas legislativas de cidadãos.
Daqui se concluí que, se houve partido determinado em assegurar a efetiva audição das populações, esse partido foi o Bloco. Mesmo estando, na maioria das vezes, sozinho. Mas fê-lo sem hesitações, e por uma questão de princípio. Que mais lutas venham na defesa da Democracia Participativa!
Acrescente-se que o presidente da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), Armando Vieira, defende a suspensão da reforma administrativa, que prevê a extinção de freguesias, até às próximas eleições autárquicas, em 2013.
Afirma que “Em nome de um processo eleitoral autárquico que decorra com normalidade, manda o bom senso que seja suspenso este processo e retomado após as eleições autárquicas”. Armando Vieira salientou ainda que há “uma tensão enormíssima nas freguesias”.
Termino disponibilizando a quem o desejar o acordo do tribunal constitucional no qual se sustenta esta intervenção.


Luís Gomes


Salvaterra de Magos, 07 de Novembro de 2012

terça-feira, 6 de novembro de 2012

A unidade técnica (a funcionar junto da Assembleia da República) deu razão ao BE


O BE Tinha Razão:

A pronúncia que o PS e PSD de Salvaterra de Magos aprovaram e aplicaram foi rejeitada (desconforme) pela Unidade Técnica a funcionar junto da Assembleia da Republica, dando razão ao BE.

O PS andou a enganar a população do concelho de Salvaterra de Magos e perturbou negativamente e com má-fé o esclarecimento e participação da população neste processo, conforme Bloco de Esquerda sustentava.

O PS e PSD de Salvaterra de Magos prometeram que com a pronúncia iam salvar freguesias no nosso concelho, através de uma pseudo-agregação populista.

O Bloco de Esquerda lamenta:

* PS e PSD seguiram integralmente a lei que é tão só a extinção de freguesias de forma compulsiva e autoritária.
* Tal voracidade na aplicação da lei e consequentemente a aplicação da pronúncia dividiu a população e colocou as freguesias, umas contra as outras. Com sacrifício claro para a freguesia mais isolada, mais envelhecida, com menos acessibilidade – o Granho – e naturalmente com grande necessidade do único serviço público que dispõe;
* Os dois partidos alinharam com a minoria dos concelhos do país (17,5%) na aplicação da lei, em detrimento da posição do BE e da maioria dos municípios portugueses, que recusaram aplicar a lei e rejeitaram extinguir freguesias;

O Bloco de Esquerda de Salvaterra de Magos colocou-se de forma clara ao lado da população e luta pela manutenção de todas as freguesias, na defesa do serviço publico

06 de Novembro, 2012

Secretariado Concelhio do Bloco de Esquerda de Salvaterra de Magos

sábado, 3 de novembro de 2012

O Flagelo do Desemprego e o Caso do Concelho de Salvaterra de Magos

Os dados sobre o desemprego são preocupantes, como o são todas as medidas tomadas diariamente contra as pessoas, os seus salários, o aumento (brutal) de impostos e as perdas de regalias sociais.
O ataque ao serviço público e ao estado social são uma constante deste governo, sempre sob o signo da TROIKA!
Temos assistido, ao longo dos últimos 3 anos (correspondentes ao mandato em exercício) a ataques constantes devido ao desemprego verificado no nosso concelho, por comparação aos concelhos limítrofes, sendo ainda, essa comparação alargada a todo o Ribatejo!
Não podemos deixar de registar, a preocupação da oposição (PS, PSD e PCP), em criticar, noticiar e enaltecer os dados quando esses são negativos. O caso do desemprego nunca foi excepção, assim como em muitas outras matérias. Essas vozes só se ouvem, sempre para criticar.
Ora, saíram os dados sobre o desemprego no distrito de Santarém, e o concelho de Salvaterra de Magos é o terceiro concelho com menos desemprego, o que vem provar a boa resistência à crise, transversal a todo o País, onde nenhum distrito é excepção, assim como nenhum concelho português.
A prova que, o caminho tem sido correcto, verifica-se pelos factos e esses representam resultados.
O concelho de Salvaterra de Magos é o terceiro no distrito de Santarém com menos desemprego, e contra factos...!

A Coordenadora Concelhia do Bloco de Esquerda de Salvaterra de Magos,

02 de Novembro de 2012

Desemprego em Santarém


Em Setembro, último mês de que são conhecidos os dados oficiais, havia 24277 desempregados registados no distrito de Santarém. São hoje mais 6165 desempregados, ou seja, mais 34% do que em Julho de 2011, primeiro mês completo sob a gestão do governo PSD/CDS. Daí para cá, o desemprego subiu em todos os concelhos do distrito e houve alguns --- como Almeirim, Entroncamento e Barquinha --- onde o acréscimo do desemprego ultrapassou os 50%!
Registe-se, e contrariando os sucessivos discursos da oposição, o concelho de Salvaterra de Magos situa-se nos três municípios com menor taxa de desemprego no distrito de Santarém.
Atendendo apenas aos números oficiais, estamos perante uma verdadeira catástrofe económica e social, no distrito de Santarém. Infelizmente, o quadro social é ainda muito pior, pois existe muito desemprego não registado, muito trabalho parcial e precário. A emigração volta a crescer exponencialmente, frustrando expectativas e desagregando famílias.
A vida está a demonstrar a total falência da política de austeridade, imposta pelo memorando da troika. Simplesmente, é exatamente perante os destroços sociais desta política austeritária que o governo resolve agora cortar nos apoios sociais.
Segundo anunciou recentemente, o governo propõe-se passar os subsídios de desemprego mais baixos de 419 euros para 394 euros. Isto, sabendo-se que já só uma pequena parte dos desempregados registados recebe subsídio de desemprego.
Aos idosos acamados e dependentes de terceiros o governo quer cortar em média 90 euros de complemento, por já receberem um subsídio de 600 euros.
Todos os que já perderam o subsídio de desemprego e foram remetidos para o Rendimento Social de Inserção (RSI) --- 87 euros em média mensal por pessoa --- deverão receber menos 6%.
Em resumo, num quadro social dramático e de que é o primeiro responsável, o governo opta por atacar ainda mais os desempregados, os idosos, os doentes e os mais indefesos.
Um governo sério e respeitador dos seus compromissos deveria ser o primeiro protetor dos cidadãos mais fracos e das vítimas da crise. Ao invés, o governo PSD/CDS opta pelo comportamento criminoso de roubar aos mais pobres para entregar aos bancos.
O Bloco de Esquerda reprova frontalmente os cortes sociais recentemente anunciados pelo governo. Terão um forte e negativo impacto na vida dos desempregados e dos mais fracos, no distrito de Santarém.
O Bloco de Esquerda exige, sim, o reforço dos apoios sociais, como forma de minorar o impacto do verdadeiro saque a que o país está sujeito, sem quaisquer resultados nas finanças e na economia. E sem fim à vista.
O Bloco de Esquerda apela a todos os trabalhadores do distrito de Santarém e particularmente do concelho de Salvaterra de Magos, para que participem na Greve Geral do próximo dia 14 de Novembro. Uma Greve Geral pelo emprego, pela defesa dos postos de trabalho e contra o roubo dos salários, dos subsídios e das pensões.

Luís Gomes


Salvaterra de Magos, 31 de Outubro de 2012

A derrota do Governo


Sabe-se agora, depois de se ter esgotado o prazo para que as Assembleias Municipais aprovassem pronúncias sobre a extinção de freguesias, que na sua esmagadora maioria não aceitaram acabar com freguesias e fundi-las segundo a lei “mata-freguesias” do ministro Relvas. Dos 229 municípios abrangidos, apenas 40 apresentaram pronúncias válidas (17,5 por cento) nos termos da lei.
Este resultado ganha ainda mais significado depois de o Governo ter introduzido na versão inicial da proposta de lei verdadeiros mecanismos de chantagem sobre as autarquias. Quem alinhasse na extinção de freguesias podia ganhar umas benesses orçamentais ou a esperança de ver poupadas da morte umas quantas freguesias. A resposta à chantagem foi, de facto, esmagadora.
As câmaras do PSD foram nesse universo as mais cumpridoras mas surpreendentemente, ou não, as do PS não ficaram muito longe. Das 40 propostas, 15 foram enviadas por câmaras socialistas. Não houve nenhuma proposta valida de câmaras da CDU do Bloco de Esquerda ou do CDS.

Contudo o peso das propostas de câmaras socialistas no total de propostas recebidas e que cumprem as regras definidas na Lei acaba por ser grande, 37,5%. As propostas socialistas representam mais de um terço do total de propostas, um resultado que se pode explicar pelo baixo número de autarquias social-democratas a enviar uma pronúncia válida para a Assembleia da República. Das 136 autarquias do PSD só 17,6% é que enviaram uma proposta que respeita as regras delineadas pelo Executivo.

No total chegaram a São Bento 146 propostas, 40 válidas e 106 consideradas inválidas e que contam como uma não proposta. Muitas destas propostas inválidas sugerem a manutenção do mapa de freguesias actual e essas propostas serão rejeitadas.

Avoluma-se, que no distrito de Santarém, dos 21 municípios, só 4 apresentaram pronúncia, aguardemos pela deliberação da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa da Assembleia da República, sobre a validade das respectivas pronúncias.

O Governo queria atirar para cima dos municípios o ónus da apresentação de propostas de extinção de mais de um milhar de freguesias. A grande maioria recusou-se a participar numa reforma antidemocrática, que coloca em causa a autonomia autárquica e não permite a participação das populações.
E agora? No nosso concelho o Partido Socialista foi “mais papista que o papa”. Nada surpreendente, ainda no Governo liderado por José Sócrates, e muito antes de se pensar em recorrer à ajuda externa, José Junqueiro, Secretário de Estado da Administração Local, já vinha anunciando publicamente um plano para uma grande redução do número de freguesias.
Foi o Partido Socialista que na negociação do memorando de entendimento com a troika, consentiu que se colocasse como objetivo a atingir, a redução substancial do número de autarquias locais.
No âmbito do processo legislativo que originou a Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, o Partido Socialista não apresentou qualquer iniciativa alternativa, nem uma única proposta de alteração na especialidade à Proposta de Lei do Governo.
O Partido Socialista não só é desprovido de soluções, como também, mais que parte do problema, faz parte da origem do problema, no nosso concelho, não foge à regra.
Perante esta evidente derrota política, o PS de Salvaterra de Magos e o Governo deviam tirar conclusões. As autarquias não estão com este modelo de
reforma e opõem-se à sua concretização. As populações não querem continuar a perder serviços públicos, a sua identidade cultural e até a representação política que lhe está mais próxima. O argumento de que se tratava de uma reforma “de baixo para cima” caiu estrondosamente.
A suspensão imediata deste processo e a revogação da Lei 22/2012 impõem-se perante a expressividade desta recusa. Se não o fizer, o Governo vira as costas à realidade e só poderá contar com a revolta das populações. O debate sobre uma reforma administrativa territorial que comece pela regionalização e tenha em conta a vontade das populações só faz sentido para depois das próximas eleições autárquicas.


Luís Gomes


Salvaterra de Magos, 31 de Outubro de 2012

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Lei da Reorganização Administrativa do Território das Freguesias (R.A.T.A) - Análise


Capítulo I
Disposições gerais

Artigo 1.º
Objecto

1 – A presente lei estabelece os objectivos, os princípios e os parâmetros da reorganização administrativa territorial autárquica e define e enquadra os termos da participação das autarquias locais na concretização desse processo.
2 – A presente lei consagra a obrigatoriedade da reorganização administrativa do território das freguesias e regula e incentiva a reorganização administrativa dos municípios.

Capítulo II
Reorganização administrativa do território das freguesias

Artigo 4.º
Níveis de enquadramento
1- …
2- ….
a)….
b)….
c) Nível 3 municípios com densidade populacional entre 100 e 1000 habitantes por km2 e com população inferior a 25 000 habitantes, bem como municípios com densidade populacional inferior a 100 habitantes por quilometro quadrado.
3-…



Artigo 5.º
Classificação de freguesias situadas em lugar urbano

1 – Para efeitos da presente lei, considera-se lugar urbano o lugar com população igual ou superior a 2000 habitantes, conforme anexo II da presente lei, que dela faz parte integrante.
2 – Nos casos em que cada um dos lugares urbanos ou em lugares sucessivamente contíguos do município se situe apenas o território de uma freguesia deve esta ser considerada como situada em lugar urbano para efeitos da aplicação do n.º 1 do artigo seguinte.
3 – Em casos devidamente fundamentados, a assembleia municipal pode, no âmbito da respectiva pronúncia prevista no artigo 11.º da presente lei, considerar como não situadas nos lugares urbanos do município freguesias que como tal não sejam consideradas nos termos dos números anteriores.

Artigo 6.º
Parâmetros de agregação

1 - …
c) Em cada município de nível 3 uma redução global do respectivo número de freguesias correspondente a, no mínimo 50% do número de freguesias cujo o território se situe, total ou parcialmente no mesmo lugar urbano ou em lugares sucessivamente contíguos e 25% do número das outras freguesias.
2 - ...
3 – Sem prejuízo do disposto do número anterior, a reorganização administrativa do território das freguesias não é obrigatória nos municípios cujo território se situem quatro ou menos freguesias.
4. – Sem prejuízo do disposto no n.º 2, nos casos em que o cumprimento dos parâmetros de agregação definidos no n.º 1 determine a existência de um número de freguesias inferior a quatro, a pronúncia da assembleia municipal, prevista no artigo 11.º da presente lei, pode contemplar a existência de quatro freguesias no território do respectivo município.





Artigo 7.º
Flexibilidade da pronúncia da assembleia municipal

1. No exercício da respectiva pronúncia prevista no artigo 11.º da presente lei, a assembleia municipal goza de uma margem de flexibilidade que lhe permite, em casos devidamente fundamentados, propor uma redução do número de freguesias do respectivo município até 20% inferior ao número global de freguesias a reduzir resultante da aplicação das percentagens previstas no n.º 1 do artigo 6.º.
2. Em casos devidamente fundamentados, a assembleia municipal pode alcançar a redução global do número de freguesias prevista na presente lei aplicando proporções diferentes das consagradas no n.º 1 do artigo 6.º.
3. – O disposto no presente artigo não prejudica a obrigação prevista no n.º 2 do artigo 6.º.

Artigo 10.º
Reforço de competências e recursos financeiros

1. - …
2. - …
3. – O reforço das competências próprias das freguesias é acompanhado do reforço das correspondentes transferências financeiras do Estado, calculadas no quadro da despesa histórica suportada pelo respectivo município no âmbito do seu exercício.
4. – Sem prejuízo do disposto no número anterior, a participação no Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) da freguesia criada por agregação é aumentada em 15% até final do mandato seguinte à agregação.
5. – Exceptua-se o disposto no número anterior a criação de freguesias por efeito da agregação que não resulte de pronúncia da assembleia municipal conforme com os princípios de agregação previstos na presente lei, não havendo, nesses casos, lugar a qualquer aumento na participação no FFF.

Artigo 11.º
Pronúncia da Assembleia Municipal

1. – A assembleia municipal delibera sobre a reorganização administrativa do território das freguesias, respeitando os parâmetros de agregação e considerando os princípios e as orientações estratégicas definidas na presente lei, sem prejuízo do disposto no ns.º 3 e 4 do artigo 6.º e no artigo 7.º.
2. Sempre que a câmara municipal não exerça a iniciativa para a deliberação prevista no número anterior deve apresentar à assembleia municipal um parecer sobre a reorganização do território das freguesias do respectivo município.



Artigo 13.º
Unidade Técnica

1. – É criada a Unidade Técnica para Reorganização Administrativa do Território, adiante designada por Unidade Técnica, que funciona junto da Assembleia da República.
2. – A unidade técnica é composta por:
a) Cinco técnicos designados pela Assembleia da República;
b) Um técnico designado pela Direcção Geral da Administração Local;
c) Um técnico designado pela Direcção-Geral do Território;
d) Cinco técnicos designados pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), um por cada uma, sob parecer das respectivas comissões permanentes dos conselhos regionais;
e) Dois representantes designados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;
f) Dois representantes designados pela Associação Nacional de Freguesias.
3. - …
4. - …

Artigo 14.º

Actividade da Unidade Técnica

1. …
a)
b)

c) Elaborar parecer sobre conformidade ou desconformidade das pronúncias das assembleias municipais com o disposto nos artigos 6.º e 7.º da presente lei e apresentá-lo à Assembleia da República;
d) Propor às assembleias municipais, no caso de desconformidade da respectiva pronúncia, projectos de reorganização administrativa do território das freguesias.
2. – Com exceção dos casos previstos no n.º 3 do artigo 6.º, a deliberação da assembleia municipal que não promova a agregação de quaisquer freguesias é equiparada, para efeitos da presente lei, a ausência de pronúncia.










Artigo 15.º

Desconformidade da pronúncia


1.– Em caso de parecer de desconformidade com o disposto nos artigos 6.º e 7.º da presente lei, a Unidade Técnica elabora e propõe a apresentação à respectiva assembleia municipal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do seu artigo anterior, um projecto de reorganização administrativa do território das freguesias, no prazo previsto no n.º 3 do mesmo artigo, dando conhecimento à Assembleia da República.
2. – O pojecto apresentado nos termos do número anterior deve, no quadro dos princípios previstos no artigo 3.º e das orientações previstas no artigo 8.º, assegurar o cumprimento do disposto no artigo 6.º.
3. - Após a receção do projecto e sem prejuízo do disposto no número anterior, a assembleia municipal pode, no prazo máximo de 20 dias, apresentar um projecto alternativo à Assembleia da República, o qual é apreciado pela Unidade Técnica nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior.
4.- O disposto no n.º 3 do artigo 5.º e no artigo 7.º não é aplicável à pronúncia da assembleia municipal prevista no número anterior.




Capítulo III
Reorganização Administrativa dos municípios

Artigo 16.º
Fusão de municípios

Artigo 17.º
Redefinição de circunscrições territoriais

Capítulo IV
Disposições finais

Artigo 18.º a Artigo 22.º




Acima transcreve-se os artigos considerados, salvo melhor opinião, como os mais relevantes do Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, nomeadamente em relação ao concelho de Salvaterra de Magos. Assim, cumpre reflectir sobre determinados aspectos fundamentais, tendo por base a enorme carga política do presente regime jurídico.


Como curiosidade, salienta-se o seguinte:


* A ANAFRE e a ANMP recusaram integrar a Unidade Técnica criada que irá funcionar junto à Assembleia da República;

* O PS, o PCP e o Bloco de Esquerda recusaram indicar técnicos para a constituição da tal unidade (???);

* O designado como Presidente da Unidade Técnica, Doutor Manuel Porto é contra o regime jurídico da reorganização administrativa autárquica, o qual lhe caberá aplicar, sempre, que as diversas assembleias municipais não se tenham pronunciado conforme ou não tenham apresentado sequer pronúncia.



A constituição de uma unidade técnica a funcionar junto da assembleia da república é de todo nebulosa, pois parece violar (não digo que viole), a divisão de poderes do Estado de Direito democrático. A assembleia da república tem poder legislativo o qual não deve ser confundido com o poder executivo que pertence ao governo.
A redacção do regime jurídico (conhecido como Lei R.A.T.A) é de todo estranha, pois empurra para as assembleias municipais o trabalho que, pertence ao governo.
Repare-se, pois é de todo evidente que, existe um claro problema de legitimidade em todo o processo, dado que, não cabe às assembleias municipais nem tão pouco fazia parte dos programas eleitorais dos eleitos, propor a extinção/agregação de freguesias.
A injustiça da aplicação deste regime (à força se necessário) é gritante, o governo não quer decidir mas também não quer ouvir a população e por isso, arranjou uma solução intermédia, que decidam as assembleias municipais!
Convido todos a ler atentamente a Lei n.º 22/2012 de 30 de Maio, pois irão concluir que, a pronúncia da assembleia municipal de Salvaterra de Magos será decidida por desconforme, dado que viola os parâmetros da Lei.
Não é líquido ou pelo menos não é pacífico para os intérpretes da lei que, será possível com a (eventual) aplicação desta lei, o concelho de Salvaterra de Magos ficar reduzido a 4
freguesias, no entanto é pacifico que tendo 6 nunca irá ficar com 5, logo o Partido Socialista terá de indicar (no seguimento da sua estratégia) a eliminação de outra freguesia para além do Granho sob pena de acontecer aquilo que, tanto têm dito que, pretendem evitar a todo o custo, perder 3 freguesias!
Repare-se, se a pronúncia apresentada pela assembleia municipal não respeita os parâmetros definidos na Lei, será considerada desconforme sendo o processo devolvido pela Unidade Técnica à assembleia municipal para que, faça nova pronúncia, desta vez respeitando os parâmetros definidos. Posto isto, tem a assembleia municipal duas alternativas ou mantém a pronúncia apresentada e arrisca-se o concelho a perder 3 freguesias, ou indica outra freguesia a agregar, reduzindo a pronúncia para 4 freguesias, sendo essa mais defensável e até possível de proceder, face à letra da lei.
Importa referir que, o Bloco de Esquerda tem sido transparente na sua posição desde o inicio, não se pronunciando, pois não se sentem os seus eleitos legitimados pelo voto popular (ou pelo menos por um referendo) para indicar a extinção de freguesias. Entendendo, ainda que, a lei não vem acrescentar nada de positivo, muito pelo contrário, afasta os serviços públicos cada vez mais do cidadão (do munícipe, do freguês).
Tal como na esmagadora maioria das assembleias municipais do País, o Bloco recusou-se a efectuar pronúncia e a participar no funeral de freguesias.
A legitimidade, a transparência, a coerência são importantes na politica, e sob as quais nos orgulhamos de actuar. Não pela devoção ou crença no partido politico (pois são as pessoas que fazem os partidos e não o contrário) mas pela defesa do mais correcto, o mais justo para as pessoas, veja-se o caso da esmagadora maioria dos concelhos portugueses, bem como o resultado das suas assembleias municipais.
Não participamos na aplicação de leis injustas e muito menos pela força!

24 de Outubro de 2012,




Pedro Oliveira


Membro do Secretariado e da Coordenadora Concelhia do Bloco de Esquerda de Salvaterra de Magos.
Membro Suplente da Coordenadora Distrital de Santarém do Bloco de Esquerda.