sexta-feira, 3 de agosto de 2012

O Referendo Local quanto à RATA


Intervenção do vereador Luís Gomes na reunião de Câmara:     


Quanto ao Referendo Local à Reorganização Administrativa Territorial Autárquica (RATA), afinal, o Bloco de Esquerda tinha razão.
Em duas semanas, o Tribunal Constitucional proferiu dois acórdãos (Acórdãos n.º 384/2012 e n.º 388/2012) e que de forma clara afirmaram a possibilidade legal de referendos locais em matéria de criação, fusão, extinção e modificação territorial de autarquias locais, ao contrário do que alguns vão afirmando no concelho de Salvaterra de Magos.
O Bloco de Esquerda tinha proposto, ainda antes da apresentação do Governo da Proposta de Lei n.º 44/XII, que viria a originar a já célebre Lei da RATAo Projecto de Lei n.º 163/XII, numa iniciativa legislativa que visava tornar obrigatório o referendo local nesta matéria, bem como flexibilizar o exercício da iniciativa legislativa de cidadãos. Este Projecto de lei viria a ser prontamente reprovado por todas as bancadas, com exceção da do Bloco de Esquerda.
Já com a vigência da Lei da RATA, os autarcas do Bloco de Esquerda promoveram um projeto de deliberação para a realização de referendo local no município de Salvaterra de Magos sobre esta matéria, recusado pelo PS, contrariando tudo o que até aquela data, tinha sido assumido, pelos socialistas de Salvaterra de Magos.
Este projecto de referendo foi rejeitado, com o piedoso argumento da inconstitucionalidade e ilegalidade de tal referendo.
Ora, estes acórdãos do Tribunal Constitucional constituíram a resposta inequívoca a todos aqueles que se escudaram na pretensa inconstitucionalidade dos referendos locais sobre esta matéria para negarem tal prática democrática. Assim o fizeram, de forma maioritária pelo país os eleitos do PSD, do CDS, mas também os do PS e da CDU, no nosso concelho.
O Tribunal Constitucional aprovou, por maioria, a realização de um referendo local sobre a possível integração da freguesia de Milheirós de Poiares, atualmente ligada a Santa Maria da Feira, no município de S. João da Madeira.
O acórdão do Tribunal Constitucional “chumbou” a deliberação da Assembleia Municipal de Barcelos para um referendo local sobre a extinção de freguesias. Sendo certo que o “chumbo” incide sobre a forma e o conteúdo da pergunta a submeter a referendo, é de realçar que o Acórdão acolhe a questão de princípio defendida desde o início pelo Bloco de Esquerda.
A verdadeira fobia de todas as forças políticas, com exceção do Bloco de Esquerda, às consultas populares, não pode deixar de merecer reflexão e reparo.
A Lei da RATA entrega a competência para decidir sobre a extinção das freguesias às Assembleias Municipais, condicionando-as com a tática do pau e da cenoura na sua decisão. Assim, se existir pronuncia nos termos definidos na lei, poderão beneficiar de um “desconto” no número de freguesias a extinguir. Se não o fizerem, não terão direito a tal benefício, o que leva muitos autarcas conformados a uma atitude de “correr atrás do prejuízo”, como sucede no nosso concelho.
Ora, este mecanismo é uma inversão do que até aqui acontecia, até agora, a iniciativa legislativa era exercida, e as autarquias locais davam o seu parecer em concreto, e a Assembleia da República legislava.
Percebe-se esta alteração do regime, como o PSD e CDS têm consciência da impopularidade da medida, por passe de mágica, colocaram o carro à frente dos bois, e transferem desta forma o ónus da proposta para as Assembleias Municipais que, como vimos, ficam ainda com o ónus de uma maior redução do número de freguesias caso não se pronunciem.
Esta estratégia só pode ser ditada por pura cobardia política. E é essa mesma cobardia que dita a negação constante dos referendos locais.
A RATA acaba por ser uma reforma que não respeita as populações e, inequivocamente, é feita de cima para baixo e não ao contrário, como pretendia do Bloco com o seu Projecto de lei.
Interessante é registar as intervenções de José Seguro, líder do Partido Socialista, contra a extinção de freguesias. Ao contrário, o PS de Salvaterra de Magos é o primeiro partido no país a propor em Assembleia Municipal a aplicação da lei e extinção de uma freguesia.
A bota do discurso de Seguro não bate com a perdigota da prática do PS/Salvaterra. Será só porque o município de Salvaterra de Magos tem uma maioria eleita pelo Bloco de Esquerda e a freguesia que quer extinguir também tem presidência do Bloco? É o cúmulo de cegueira sectária, aproveitamento politico e tentativa de benefício eleitoral.
O líder nacional do PS proferiu durante uma sessão solene na Câmara de Reguengos de Monsaraz, e centrada nos problemas do interior do país, a propósito da reforma da administração local, que a “única ligação” das aldeias com os serviços públicos é feita através das juntas de freguesia e acrescentou, “Não tem sentido haver portugueses de primeira e portugueses de segunda. É necessário investir e criar emprego no interior do país e que as pessoas vivam lá”, disse António José Seguro, manifestando-se contra a extinção de freguesias e o fecho de serviços públicos, como tribunais, centros de saúde, estações dos correios e postos da GNR. Mas em Salvaterra de Magos, os Socialistas remam em sentido contrário.
Termino, afirmando, respeitamos a decisão do Tribunal Constitucional, mas não podemos deixar de retirar todas as consequências jurídicas e políticas da decisão:

1 – A legalidade do referendo local sobre a criação, modificação territorial, extinção e fusão de autarquias locais;

2 – A imposição do recurso ao referendo local nesta matéria, por força do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local;

3 – A necessidade de reformular, nos termos do Acórdão, as perguntas a submeter a referendo nas assembleias municipais e nas assembleias de freguesia já agendadas e a realizar.

Como nota final, reafirmamos que esperamos pelo apuramento da legalidade da pronúncia apresentada e aprovada pelo PS na Assembleia Municipal, como todos sabem o BE defende que esta pronúncia não respeita a lei e contrariamente ao que têm sido afirmado, leva a uma consequência, a extinção de 3 freguesias no concelho de Salvaterra de Magos.

Luís Gomes

Salvaterra de Magos, 01 de Agosto de 2012

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