Intervenção do vereador Luís Gomes na reunião de Câmara:
Quanto ao Referendo Local à Reorganização
Administrativa Territorial Autárquica (RATA), afinal, o Bloco de Esquerda tinha razão.
Em duas
semanas, o Tribunal Constitucional proferiu dois acórdãos (Acórdãos n.º 384/2012 e n.º 388/2012) e que de
forma clara afirmaram a possibilidade legal de referendos locais em matéria de criação, fusão, extinção e modificação territorial de autarquias locais, ao
contrário do que alguns vão afirmando no concelho de Salvaterra de Magos.
O Bloco de Esquerda tinha proposto, ainda antes da
apresentação do Governo da Proposta de
Lei n.º 44/XII, que viria a originar a já célebre Lei da RATA, o Projecto de
Lei n.º 163/XII, numa iniciativa legislativa que visava tornar
obrigatório o referendo local nesta matéria, bem como flexibilizar o exercício
da iniciativa legislativa de cidadãos. Este Projecto de lei viria a ser
prontamente reprovado por
todas as bancadas, com exceção da do Bloco de Esquerda.
Já com a vigência da Lei da RATA, os autarcas do Bloco
de Esquerda promoveram um projeto de deliberação para a realização de referendo
local no município de Salvaterra de Magos sobre esta matéria, recusado pelo PS,
contrariando tudo o que até aquela data, tinha sido assumido, pelos socialistas
de Salvaterra de Magos.
Este projecto de referendo foi rejeitado, com o
piedoso argumento da inconstitucionalidade e ilegalidade de tal referendo.
Ora, estes acórdãos do Tribunal Constitucional
constituíram a resposta inequívoca a todos aqueles que se escudaram na pretensa
inconstitucionalidade dos referendos locais sobre esta matéria para negarem tal
prática democrática. Assim o fizeram, de forma maioritária pelo país os eleitos
do PSD, do CDS, mas também os do PS e da CDU, no nosso concelho.
O Tribunal Constitucional aprovou, por maioria, a
realização de um referendo local sobre a possível integração da freguesia de
Milheirós de Poiares, atualmente ligada a Santa Maria da Feira, no município de
S. João da Madeira.
O acórdão do
Tribunal Constitucional “chumbou” a deliberação da Assembleia Municipal de
Barcelos para um referendo local sobre a extinção de freguesias. Sendo certo
que o “chumbo” incide sobre a forma e o conteúdo da pergunta a submeter a
referendo, é de realçar que o Acórdão acolhe a questão de princípio defendida
desde o início pelo Bloco de Esquerda.
A verdadeira fobia de todas as forças políticas, com
exceção do Bloco de Esquerda, às consultas populares, não pode deixar de
merecer reflexão e reparo.
A Lei da RATA entrega a competência para decidir sobre
a extinção das freguesias às Assembleias Municipais, condicionando-as com a
tática do pau e da cenoura na sua decisão. Assim, se existir pronuncia nos
termos definidos na lei, poderão beneficiar de um “desconto” no número de
freguesias a extinguir. Se não o fizerem, não terão direito a tal benefício, o
que leva muitos autarcas conformados a uma atitude de “correr atrás do prejuízo”,
como sucede no nosso concelho.
Ora, este mecanismo é uma inversão do que até aqui
acontecia, até agora, a iniciativa legislativa era exercida, e as autarquias
locais davam o seu parecer em concreto, e a Assembleia da República legislava.
Percebe-se esta alteração do regime, como o PSD e CDS
têm consciência da impopularidade da medida, por passe de mágica, colocaram o
carro à frente dos bois, e transferem desta forma o ónus da proposta para as
Assembleias Municipais que, como vimos, ficam ainda com o ónus de uma maior
redução do número de freguesias caso não se pronunciem.
Esta estratégia só pode ser ditada por pura cobardia
política. E é essa mesma cobardia que dita a negação constante dos referendos
locais.
A RATA acaba por ser uma reforma que não respeita as
populações e, inequivocamente, é feita de cima para baixo e não ao contrário,
como pretendia do Bloco com o seu Projecto de lei.
Interessante é registar
as intervenções de José Seguro, líder do Partido Socialista, contra a extinção
de freguesias. Ao contrário, o PS de Salvaterra de Magos é o primeiro partido
no país a propor em Assembleia Municipal a aplicação da lei e extinção de uma
freguesia.
A bota do discurso de
Seguro não bate com a perdigota da prática do PS/Salvaterra. Será só porque o
município de Salvaterra de Magos tem uma maioria eleita pelo Bloco de Esquerda e a freguesia
que quer extinguir também tem presidência do Bloco? É o cúmulo de cegueira
sectária, aproveitamento politico e tentativa de benefício eleitoral.
O líder nacional do PS proferiu durante uma sessão
solene na Câmara de Reguengos de Monsaraz, e centrada nos problemas do interior
do país, a propósito da reforma da administração local, que a “única ligação”
das aldeias com os serviços públicos é feita através das juntas de freguesia e acrescentou,
“Não tem sentido haver portugueses de primeira e portugueses de segunda. É
necessário investir e criar emprego no interior do país e que as pessoas vivam
lá”, disse António José Seguro, manifestando-se contra a extinção de freguesias
e o fecho de serviços públicos, como tribunais, centros de saúde, estações dos
correios e postos da GNR. Mas em Salvaterra de Magos, os Socialistas remam em
sentido contrário.
Termino, afirmando, respeitamos a decisão do Tribunal
Constitucional, mas não podemos deixar de retirar todas as consequências
jurídicas e políticas da decisão:
1 – A legalidade do referendo local sobre a criação,
modificação territorial, extinção e fusão de autarquias locais;
2 – A imposição do recurso ao referendo local nesta
matéria, por força do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local;
3 – A necessidade de reformular, nos termos do
Acórdão, as perguntas a submeter a referendo nas assembleias municipais e nas
assembleias de freguesia já agendadas e a realizar.
Como nota final, reafirmamos que esperamos pelo apuramento
da legalidade da pronúncia apresentada e aprovada pelo PS na Assembleia
Municipal, como todos sabem o BE defende que esta pronúncia não respeita a lei
e contrariamente ao que têm sido afirmado, leva a uma consequência, a extinção
de 3 freguesias no concelho de Salvaterra de Magos.
Luís Gomes
Salvaterra de Magos, 01
de Agosto de 2012
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