quarta-feira, 7 de novembro de 2012

O Referendo Local afinal, o Bloco de Esquerda tem razão


O Partido Socialista de Salvaterra de Magos continua a colocar a cabeça de baixo da areia para não ver a realidade, mas o mais grave, é não assumir os atos que tem praticado, e que muito, têm prejudicado a unidade e solidariedade de todas as freguesias do concelho.
Que fique claro, o Tribunal Constitucional proferiu dois acórdãos que afirmam a possibilidade legal de referendos locais em matéria de criação, fusão, extinção e modificação territorial de autarquias locais. Afirmando que é constitucional e legalmente admissível o referendo local em matéria de Reorganização Administrativa Territorial Autárquica.
Em duas semanas, o Tribunal Constitucional proferiu dois acórdãos (Acórdãos n.º 384/2012 e n.º 388/2012) que de forma clara afirmaram a possibilidade legal de referendos locais em matéria de criação, fusão, extinção e modificação territorial de autarquias locais, contrariamente ao que o Partido Socialista de Salvaterra de Magos tem afirmado.
O Bloco de Esquerda havia apresentado, ainda antes da apresentação pelo Governo da Proposta de Lei n.º 44/XII, que viria a originar a já célebre Lei da RATA, o Projecto de Lei n.º 163/XII, uma iniciativa legislativa que visava tornar obrigatório o referendo local nesta matéria, bem como flexibilizar o exercício da iniciativa legislativa de cidadãos nesta matéria. Este Projeto de lei viria a ser prontamente reprovado por todas as bancadas, com exceção da do Bloco de Esquerda.
Já com a vigência da Lei, os autarcas do Bloco de Esquerda promoveram, por todas as assembleias municipais onde se encontram representados, projetos de deliberação para a realização de referendos locais nesta matéria. Em todas as assembleias municipais (com exceção de Barcelos), estes projetos foram
rejeitados, quase sempre com o piedoso argumento da inconstitucionalidade e ilegalidade de tal referendo. E quase sempre as forças políticas foram coerentes com a votação que tiveram na AR…
Ora, estes acórdãos do Tribunal Constitucional constituíram a resposta inequívoca a todos aqueles que se escudaram na pretensa inconstitucionalidade dos referendos locais sobre esta matéria para negarem tal prática democrática. Assim o fizeram, de forma maioritária pelo país os eleitos do PSD, do CDS, mas também os do PS e os da CDU.
Há que lembrar, em primeiro lugar, que foi José Junqueiro, enquanto Secretário de Estado da Administração Local do último Governo de José Sócrates, que primeiro lançou o tema da redução expressiva de freguesias.
Em segundo lugar, temos que recordar que a redução significativa de autarquias locais viria a ser acolhida no memorando de entendimento, negociado pelo Governo Sócrates, com a anuência do PSD e do CDS.
Por último, foi este Governo de Passos Coelho, Relvas e Paulo Portas (que rica Troika) que viria a aprovar esta lei, baseada essencialmente num sistema de quotas obrigatórias para a extinção de freguesias.
A Lei viria a ser aprovada apenas com os votos favoráveis do PSD e do CDS, votando contra as restantes bancadas. Mas o mais constrangedor, quanto ao PS, foi o facto de, tendo dado provas de concordar com a medida, não ter apresentado qualquer alternativa e, pior, ter chumbado também a iniciativa do Bloco que visava a obrigatoriedade dos referendos locais, tal como o PCP e o PEV, que também não apresentaram qualquer alternativa.
A verdadeira fobia de todas as forças políticas, com exceção do Bloco de Esquerda, às consultas populares, não pode deixar de merecer reflexão e reparo.
A Lei entrega a competência para decidir sobre a extinção das freguesias, em termos primários, às Assembleias Municipais, constrangendo-as com a tática do pau e da cenoura na sua decisão. Assim, se se pronunciarem nos termos definidos na Lei, poderão beneficiar de um “desconto” no número de freguesias
a extinguir. Se não o fizerem, não terão direito a tal benefício, o que leva muitos autarcas conformados a uma atitude de “correr atrás do prejuízo”.
Ora, este mecanismo é uma inversão do que até aqui acontecia: até agora, a iniciativa legislativa era exercida, e as autarquias locais davam o seu parecer em concreto, e a Assembleia da República legislava.
Percebe-se esta alteração do regime: como o PSD e CDS têm consciência da impopularidade da medida, por passe de mágica, colocaram o carro à frente dos bois, e transferem desta forma o ónus da proposta para as Assembleias Municipais que, como vimos, ficam ainda com o ónus de uma maior redução do número de freguesias caso não se pronunciem – se, de facto, Miguel Relvas é o mentor deste mecanismo, que alguma universidade se encarregue de lhe dar uma equivalência, com 20 valores, a uma cadeira de Práticas Maquiavélicas.
Esta estratégia só pode ser ditada por pura cobardia política. E é essa mesma cobardia que dita a negação constante dos referendos locais.
A Lei acaba por ser uma reforma que não respeita as populações e, inequivocamente, é feita de cima para baixo e não ao contrário, como pretendia do Bloco com o seu Projeto de lei.
Mas mais, a Lei ignora a relevância constitucional das freguesias e trata-as, na esteira dos ensinamentos de Marcello Caetano, como meras “subdivisões do concelho”, fazendo tábua rasa da sua relevância e autonomia constitucional. Talvez isto explique o frenesim do CDS que se assume, em muitos locais, como o campeão da liquidação de freguesias.
PSD e PS, partidos de grande expressão autárquica sofrem de grave patologia psiquiátrica: proclamam uma coisa em S. Bento, através dos seus deputados e dirigentes, rapidamente se encarregando os seus autarcas de negar a justiça e razoabilidade de tais afirmações nos rossios de cada terra…
E, como tal, há que negar o referendo local e resolver tudo pelo Povo, nas costas do Povo, bastando para o efeito o mandato representativo, apesar de nenhum órgão de autarquia local ter sido eleito com este propósito nos diversos programas eleitorais… O que é estranho é que foram justamente o
PSD e PS a exigir o referendo como condição prévia à instituição em concreto das Regiões Administrativas, na Revisão Constitucional de 1997.
Quanto ao PCP, a aversão ao referendo local só parece explicável á luz da manutenção da defesa do centralismo democrático, o que é revelador…
Em todo este processo o Bloco assumiu a diferença. Defendeu a participação das populações, não apenas pela via dos referendos locais, mas também pela adequação do número de proponentes necessário para a apresentação de iniciativas legislativas de cidadãos sobre esta matéria. O Projeto de Lei que o Bloco apresentou permitia que uma reforma desta natureza fosse feita com as populações e não contra as populações.
Para isso propunha-se o reforço de mecanismos de democracia direta e de democracia participativa. Foi exatamente isso que PSD, CDS, PS, PCP e PEV negaram às populações.
No seio do Bloco a política é clara, aceitar a possibilidade de modificação do mapa autárquico que, em muitos casos, até pode apresentar evidentes necessidades de adequação. Mas tal apenas deve ser feito com a participação das populações, seja pela via do referendo local, seja pela via da iniciativa legislativa de cidadãos.
Esta, é uma marca distintiva do Bloco e uma das linhas de demarcação com outras forças políticas.
Tomemos como exemplo o último dos acórdãos do Tribunal Constitucional sobre o referendo local: ele resulta de uma deliberação de uma assembleia de freguesia, onde o Bloco não está representado, e visa perguntar à população de uma freguesia se entende que deve mudar de município.
Infelizmente, e de acordo com a Lei, este referendo não só não será vinculativo para a Assembleia da República, como também não o será para as Assembleias Municipais dos municípios envolvidos, bastando que uma delas negue a pretensão das populações para que o seu efeito seja nulo. É que, sem a anuência das duas assembleias municipais, a vontade desta população é
irrelevante. Foi por isso que o Bloco previa a criação de condições adequadas para a apresentação de iniciativas legislativas de cidadãos.
Daqui se concluí que, se houve partido determinado em assegurar a efetiva audição das populações, esse partido foi o Bloco. Mesmo estando, na maioria das vezes, sozinho. Mas fê-lo sem hesitações, e por uma questão de princípio. Que mais lutas venham na defesa da Democracia Participativa!
Acrescente-se que o presidente da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), Armando Vieira, defende a suspensão da reforma administrativa, que prevê a extinção de freguesias, até às próximas eleições autárquicas, em 2013.
Afirma que “Em nome de um processo eleitoral autárquico que decorra com normalidade, manda o bom senso que seja suspenso este processo e retomado após as eleições autárquicas”. Armando Vieira salientou ainda que há “uma tensão enormíssima nas freguesias”.
Termino disponibilizando a quem o desejar o acordo do tribunal constitucional no qual se sustenta esta intervenção.


Luís Gomes


Salvaterra de Magos, 07 de Novembro de 2012

1 comentário:

Anónimo disse...

Ja agora pergunto se o Senhor e o BE Salvaterra (?) são tão pela consulta popular do referendo, porque é que em 16 anos de poder essa prática nunca foi feita no "vosso" concelho?