A recente decisão da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos de recomendar um estudo para a taxação aos multibancos colocados na via pública tem suscitado opiniões diversas.
As opiniões, maioritariamente favoráveis, reflectem, de algum modo, o consenso que a esse respeito foi encontrado no próprio executivo municipal, lamentando somente não ter existido condições para a decisão política clara na aprovação da referida taxa. Aliás, o exemplo do Entroncamento e Vouzela, onde as Câmaras Municipais tomaram a decisão de criar esta taxa é certamente o início de um caminho na procura de uma maior justiça social.
No entanto, há também quem levante reservas. Há o receio de que os bancos encontrem aí o pretexto para obrigar os clientes a pagar uma taxa sobre a utilização dos multibancos.
Conhecendo nós a voracidade de tais instituições, o receio até faz algum sentido. Mas, a meu ver não pode justificar a continuidade da isenção de taxas pela utilização privada do espaço público. Sempre que existe uma utilização privada desse espaço ela é paga ao município. Seja por um modesto vendedor de farturas, por um pequeno café ou por uma poderosa cadeia de gasolineiras. Todos pagam. Porquê isentar os bancos?
Os bancos não têm o direito de cobrar uma taxa aos utilizadores pelo uso do Multibanco, pela simples razão que esse serviço lhes poupa empregados e eles ainda ganham com isso. Aliás, ganham com isso e com todo o tipo de operações que realizam.
Na verdade, o município tem o direito e o dever de cobrar taxas pela utilização privada de um espaço que é público. É uma das formas legítimas e legais de captar as receitas que, posteriormente, asseguram a prestação de serviços essenciais à comunidade. Como a limpeza das ruas, ou a manutenção dos pavimentos - mais degradados onde há maior utilização. Pelos utilizadores dos multibancos, por exemplo…
O receio de que eles “se vinguem” não faz muito sentido. Quanto vão os bancos cobrar este ano ao município de Salvaterra de Magos, em juros e encargos? Resultam de contratos livremente assinados, é certo. Mas, na hora de exigir os juros e de cobrar encargos, não consta que os bancos credores tenham receado qualquer “vingança” do município.
No momento de concederem empréstimos ao nosso município, os bancos exigiram as suas compensações, por sinal bem avantajadas. Agora, em nome da comunidade, a Câmara exige uma compensação pela utilização do espaço público que administra. Está no seu direito. E cumpre o seu imperativo colectivo, de gestão dos bens públicos.
Acrescento a esta motivação o facto de estar previsto no decreto-lei nº 3/2010 de 5 de Janeiro, a proibição de cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em caixas automáticas, vulgarmente conhecidas como caixas multibanco.
Certamente que todos queremos um município mais justo e sustentado. Espero que, com esta medida, sejamos um dos municípios pioneiros na aplicação desta taxa que procura um maior equilíbrio social.
Termino com a entrega de um exemplar do respectivo decreto-lei e artigo de jornal sobre a aprovação da taxa no município de Vouzela.
Luís Gomes
Salvaterra de Magos, 23 de Novembro de 2010
As opiniões, maioritariamente favoráveis, reflectem, de algum modo, o consenso que a esse respeito foi encontrado no próprio executivo municipal, lamentando somente não ter existido condições para a decisão política clara na aprovação da referida taxa. Aliás, o exemplo do Entroncamento e Vouzela, onde as Câmaras Municipais tomaram a decisão de criar esta taxa é certamente o início de um caminho na procura de uma maior justiça social.
No entanto, há também quem levante reservas. Há o receio de que os bancos encontrem aí o pretexto para obrigar os clientes a pagar uma taxa sobre a utilização dos multibancos.
Conhecendo nós a voracidade de tais instituições, o receio até faz algum sentido. Mas, a meu ver não pode justificar a continuidade da isenção de taxas pela utilização privada do espaço público. Sempre que existe uma utilização privada desse espaço ela é paga ao município. Seja por um modesto vendedor de farturas, por um pequeno café ou por uma poderosa cadeia de gasolineiras. Todos pagam. Porquê isentar os bancos?
Os bancos não têm o direito de cobrar uma taxa aos utilizadores pelo uso do Multibanco, pela simples razão que esse serviço lhes poupa empregados e eles ainda ganham com isso. Aliás, ganham com isso e com todo o tipo de operações que realizam.
Na verdade, o município tem o direito e o dever de cobrar taxas pela utilização privada de um espaço que é público. É uma das formas legítimas e legais de captar as receitas que, posteriormente, asseguram a prestação de serviços essenciais à comunidade. Como a limpeza das ruas, ou a manutenção dos pavimentos - mais degradados onde há maior utilização. Pelos utilizadores dos multibancos, por exemplo…
O receio de que eles “se vinguem” não faz muito sentido. Quanto vão os bancos cobrar este ano ao município de Salvaterra de Magos, em juros e encargos? Resultam de contratos livremente assinados, é certo. Mas, na hora de exigir os juros e de cobrar encargos, não consta que os bancos credores tenham receado qualquer “vingança” do município.
No momento de concederem empréstimos ao nosso município, os bancos exigiram as suas compensações, por sinal bem avantajadas. Agora, em nome da comunidade, a Câmara exige uma compensação pela utilização do espaço público que administra. Está no seu direito. E cumpre o seu imperativo colectivo, de gestão dos bens públicos.
Acrescento a esta motivação o facto de estar previsto no decreto-lei nº 3/2010 de 5 de Janeiro, a proibição de cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em caixas automáticas, vulgarmente conhecidas como caixas multibanco.
Certamente que todos queremos um município mais justo e sustentado. Espero que, com esta medida, sejamos um dos municípios pioneiros na aplicação desta taxa que procura um maior equilíbrio social.
Termino com a entrega de um exemplar do respectivo decreto-lei e artigo de jornal sobre a aprovação da taxa no município de Vouzela.
Luís Gomes
Salvaterra de Magos, 23 de Novembro de 2010
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