A Lei Nº 53-E/2006 de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais, estipula (Art.3º) que as taxas das autarquias locais são tributos que assentam, entre outros “na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais”.
No entanto, a instalação de máquinas ATM para utilização como Multibancos não tem sido taxada sempre que utiliza a via pública para o estabelecimento de uma relação negocial privada, entre um banco e um seu cliente.
Existe, pois, uma base de incidência objectiva e subjectiva para a criação de uma taxa municipal para o funcionamento de caixas ATM (Multibancos), com acesso a partir de uma via pública (Artigos 6º e 7º da Lei acima mencionada).
Acresce não se vislumbrarem razões para uma eventual continuidade da actual situação de isenção de taxas para esta implantação da ATM na via pública. Tenham-se em conta os lucros de 1 652 milhões de euros auferidos pelo sector bancário durante o ano de 2009, segundo os dados disponibilizados pelo próprio sector bancário e publicados em Julho deste ano pela Associação Portuguesa de Bancos.
Atente-se ainda nos cortes no financiamento das autarquias locais, quer os já efectuados quer os já anunciados, com grave incidência na prestação de serviços à comunidade local. São absolutamente incompatíveis com a concessão de privilégios a um sector que, em período de austeridade, continua a evidenciar tamanha saúde financeira.
Nestas circunstâncias e na defesa dos interesses dos seus munícipes, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, reunida no dia 10 de Novembro de 2010, decide:- criar (recomendar um estudo para a criação de) uma taxa sobre as máquinas ATM (Multibancos) instaladas no concelho de Salvaterra de Magos e utilizadas pelos clientes dos bancos directamente a partir da via pública;- encarregar os serviços de elaborar uma proposta a ser aprovada em futura reunião da Câmara Municipal e relativa ao montante anual (ou fracção) a cobrar por cada ATM, tendo em conta os normativos legais quanto à fixação de taxas municipais;- encarregar igualmente os serviços de preparar os passos processuais para a entrada em vigor da nova taxa.
O Grupo do Bloco de Esquerda propõe que esta moção seja enviada à Comunicação Social, Assembleia Municipal e Freguesias do Concelho de Salvaterra de Magos
Grupo do Bloco de Esquerda
Salvaterra de Magos, 10 de Novembro de 2010
No entanto, a instalação de máquinas ATM para utilização como Multibancos não tem sido taxada sempre que utiliza a via pública para o estabelecimento de uma relação negocial privada, entre um banco e um seu cliente.
Existe, pois, uma base de incidência objectiva e subjectiva para a criação de uma taxa municipal para o funcionamento de caixas ATM (Multibancos), com acesso a partir de uma via pública (Artigos 6º e 7º da Lei acima mencionada).
Acresce não se vislumbrarem razões para uma eventual continuidade da actual situação de isenção de taxas para esta implantação da ATM na via pública. Tenham-se em conta os lucros de 1 652 milhões de euros auferidos pelo sector bancário durante o ano de 2009, segundo os dados disponibilizados pelo próprio sector bancário e publicados em Julho deste ano pela Associação Portuguesa de Bancos.
Atente-se ainda nos cortes no financiamento das autarquias locais, quer os já efectuados quer os já anunciados, com grave incidência na prestação de serviços à comunidade local. São absolutamente incompatíveis com a concessão de privilégios a um sector que, em período de austeridade, continua a evidenciar tamanha saúde financeira.
Nestas circunstâncias e na defesa dos interesses dos seus munícipes, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, reunida no dia 10 de Novembro de 2010, decide:- criar (recomendar um estudo para a criação de) uma taxa sobre as máquinas ATM (Multibancos) instaladas no concelho de Salvaterra de Magos e utilizadas pelos clientes dos bancos directamente a partir da via pública;- encarregar os serviços de elaborar uma proposta a ser aprovada em futura reunião da Câmara Municipal e relativa ao montante anual (ou fracção) a cobrar por cada ATM, tendo em conta os normativos legais quanto à fixação de taxas municipais;- encarregar igualmente os serviços de preparar os passos processuais para a entrada em vigor da nova taxa.
O Grupo do Bloco de Esquerda propõe que esta moção seja enviada à Comunicação Social, Assembleia Municipal e Freguesias do Concelho de Salvaterra de Magos
Grupo do Bloco de Esquerda
Salvaterra de Magos, 10 de Novembro de 2010
(Moção aprovada por maioria, com a abstenção dos votos da Oposição)
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