
Moção apresentada pelo vereador Luís Gomes:
Os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto, sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica (Artigo 14º da Lei das Finanças Locais).
De acordo com o nº 2 daquela norma, o lucro tributável imputável à circunscrição de cada município é determinado “pela proporção entre a massa salarial correspondente aos estabelecimentos que o sujeito passivo nele possua e a correspondente à totalidade dos seus estabelecimentos situados em território nacional”.
Significa isto que a distribuição da derrama pelos municípios (quando uma empresa sujeita a IRC e derrama tem estabelecimentos em mais que um município) é baseada na respectiva “massa salarial”. Ora esta forma de apuramento da derrama não só é fiscalmente injusta como penaliza os municípios, principalmente do interior do país, em que se situem actividades de capital intensivo como, por exemplo, parques eólicos ou barragens hidroeléctricas, as quais, embora geradores dum valor de negócios significativo quase não possuem pessoal e daí apresentarem baixas despesas com remunerações, ordenados ou salários. Na verdade, a actual fórmula de apuramento da derrama, ao assentar na massa salarial, acaba por privilegiar os municípios onde estão sedeados os sujeitos passivos, já que é nas sedes sociais que tal valor de massa salarial tem maior expressão, até por efeito da concentração de recursos.
O procedimento alternativo previsto no nº 3 do mesmo artigo 14º da LFL levanta problemas práticos de muito difícil resolução, pelo que se impõe a adequada alteração legislativa. Assim, para uma tributação mais adequada dos contribuintes, sem alterar o total da derrama a pagar e com vista a uma maior justiça na repartição inter-municipal da derrama, a Reunião de Câmara de Salvaterra de Magos, reunida em 17 de Dezembro de 2010 DELIBERA:
Solicitar à Assembleia da República a alteração do artigo 14º da Lei das Finanças Locais, introduzindo, quanto ao apuramento da derrama a pagar aos municípios, novos critérios de repartição como o volume de negócios, ou o valor acrescentado ou área de implantação geográfica.
(O Grupo do Bloco de Esquerda propõe que esta moção seja envia à Comunicação Social, Assembleia Municipal, Freguesias do Concelho de Salvaterra de Magos, Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, Associação Nacional dos Municípios Portugueses, Grupos Parlamentares da Assembleia da República e Presidente da Assembleia da República).
Grupo do Bloco de Esquerda
Salvaterra de Magos, 17 de Dezembro de 2010
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