terça-feira, 25 de outubro de 2011

FUNDAMENTOS E OBJECTIVOS DA PROPOSTA DA 3ª ALTERAÇÃO AO PDM

À data da elaboração do Plano Director Municipal, foram regulamentados índices e parâmetros urbanísticos que se tem verificado serem desajustados com a realidade de então e com as transformações que entretanto se operaram. Este facto é a causa de problemas e dificuldades ao nível da gestão urbanística corrente, nomeadamente no controlo prévio de operações urbanísticas.
Actualmente, alguns artigos encontram-se claramente desajustados, sendo necessário tornar o articulado do regulamento mais consentâneo e claro, com a realidade do nosso município
Neste contexto, torna-se necessário:
1) Acolher permissões previstas no PROTOVT para solo rural, que não foram consideradas, aquando da proposta de alteração ao PDM, por adequação;
2) Actualizar índices, que a prática da gestão urbanística tem revelado desajustados para a consolidação e reabilitação do espaço urbano.
3) Estabelecer/reformular parâmetros qualitativos que, no âmbito das operações urbanísticas são mais adequados.
4) Revogar algumas disposições redundantes e/ou desactualizadas de modo a clarificar o regulamento e simplificar a sua leitura.
5) Proceder à inclusão de um novo artigo que promoverá uma alteração do PDM nas áreas onde vigoram outros instrumentos de gestão territorial, aprovados posteriormente ao PDM. Esta alteração pretende dar cumprimento a um dever legal, adaptando o PDM aos restantes IGT- Instrumentos de Gestão Territorial, assim como muni-lo com mecanismos que permitam efectuar, na área permutada com Benavente de uma gestão urbanística própria.
6) Pretende-se também permitir a viabilização de pretensões que possam ocorrer e outras que já existem, para investimentos turísticos no quadro da candidatura da cultura avieira a património nacional.
7) Pretende-se com esta alteração desonerar o investimento na actividade industrial e turística. Esta alteração tem como objectivo, em articulação com o regulamento municipal de urbanização, dispensar os usos em causa de compensações em numerário pela eventual não cedência de áreas para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva, com vista a incentivar o investimento.
Em suma pretende-se com esta alteração, contribuir, de forma ordenada para a resolução de algumas situações criadas pelo PDM em vigor, que em sede de revisão seriam de menos célere resolução.

Sem comentários: