Encontra-se em curso uma recolha de assinaturas em que os cidadãos subscritores requerem à Assembleia da República, nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto:
Que aponta tomar iniciativas visando:
a) A não obrigatoriedade de extinção/fusão de freguesias;
b) A consagração da audição obrigatória dos órgãos das freguesias e respectivas populações, através de referendo local, nos processos de criação, extinção, fusão e modificação territorial de freguesias.
Esta iniciativa propõe a discussão da Proposta de Lei n.º 44/XII, do Governo, que estabelece o regime jurídico da reorganização territorial autárquica.
A iniciativa legislativa torna obrigatória a extinção/fusão de freguesias em moldes que, no município de Salvaterra de Magos, levaria à eliminação de 50% das freguesias actualmente existentes, apesar de a actual divisão administrativa, com as freguesias de Foros de Salvaterra, Glória do Ribatejo, Granho, Marinhais, Muge e Salvaterra de Magos, ser considerada equilibrada e adequada à realidade geográfica do concelho.
As freguesias constituem o nível de administração mais próximo dos cidadãos, funcionando essa proximidade como o seu principal recurso, a par do trabalho empenhado e quase sempre voluntário dos seus eleitos. O verdadeiro serviço de proximidade que prestam às populações seria afectado de forma irremediável e negativa, com graves prejuízos para as populações, se fosse concretizado aquele processo de fusão/extinção de freguesias no município de Salvaterra de Magos.
Por último, o artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local impõe a audição das autarquias afectadas e respectivas populações, se possível por via de referendo, quanto às decisões que importem a sua criação, extinção, fusão e modificação territorial, o que não é respeitado pela proposta de Lei n.º 44/XII.
A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, reunida em Sessão Ordinária, a 21 de Março de 2012, delibera:
1. Manifestar a solidariedade com todos os munícipes do Concelho de Salvaterra de Magos, que através de diversas formas, têm manifestado a defesa da sua identidade e autonomia local no repúdio à obrigatoriedade de extinção/fusão de freguesias;
2. Manifestar o reconhecimento público pela coragem politica que todos os presidentes de junta de freguesia do concelho manifestaram, ao subscreverem formas de resistência comuns, dando uma lição do interesse singular, que é a defesa da manutenção de todas as freguesias do concelho.
3. Apelar a todos os munícipes na subscrição e divulgação da petição “Em defesa das freguesias do concelho de Salvaterra de Magos”, dirigido à Presidente da Assembleia da República, de forma a comprometer o plenário da Assembleia da República a discutir a petição em curso no nosso concelho
4. Remeter a presente moção à Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, Freguesias do Concelho e comunicação social.
Aprovada por unanimidade!
Grupo do Bloco de Esquerda
Salvaterra de Magos, 21 de Março de 2012
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