sábado, 24 de novembro de 2012

As Cambalhotas da Oposição - Assembleia Municipal

O Bloco provou (ou voltou a provar) com a apresentação de nova proposta na última assembleia municipal (22 de Novembro), a sua coerência, estando desde o inicio com a população (como o público foi referindo), para a manutenção das 6 freguesias. Foi a resposta do Bloco de Esquerda à desconformidade da pronúncia forçada pelo PS de Salvaterra de Magos, quando a esmagadora maioria dos autarcas eleitos em Portugal se recusaram a efectuar qualquer pronúncia que viesse a extinguir freguesias.
Numa das mais participadas, importantes e com maior público da história da democracia local, em Salvaterra de Magos, o PS (pasme-se!!! Depois de tudo o que foram dizendo e escrevendo) votou favoravelmente a nossa proposta de manutenção das 6 freguesias, a qual se reproduz integralmente abaixo!
A diferença, entre fazer politica com e pelas pessoas está na coerência, na transparência e na solidariedade. 
Desde o inicio que, estamos com a população, que defendemos o referendo local, que nos "batemos" contra qualquer pronúncia que venha a extinguir freguesias, porque, para além da questão da legitimidade dos autarcas eleitos (em momento algum foram mandatados pela população para extinguir freguesias), defendemos a boa divisão administrativa do concelho com as actuais freguesias.


Aqui fica o texto integral da proposta que recolheu a unanimidade dos deputados municipais:



Projecto de Deliberação

Considerando que:

1 – A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, por deliberação tomada em reunião de 14 de Junho de 2012, deliberou, nos termos e para os efeitos do artigo 11.º, n.º 2 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio emitir parecer no sentido da manutenção das actuais 6 freguesias do Município.

2 – Já antes (Sessão Ordinária de 14 de Junho de 2012), e sob proposta do Partido Socialista, a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos havia aprovado um projecto de pronúncia, nos termos e para os efeitos do artigo 11.º, n.º 1 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, que previa a redução de apenas uma freguesia, agregando a freguesia do Granho à freguesia que viesse a ser designada pela Assembleia de Freguesia do Granho.

3 - O artigo 6.º, n.º 1, alínea c) da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio determina como parâmetros de agregação para o Município de Salvaterra de Magos uma redução global do respetivo número de freguesias correspondente a, no mínimo, 50 % do número de freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e 25 % do número das outras freguesias.

4- Há que ressalvar que nos termos do artigo 5.º, n.º 2 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, “nos casos em que em cada um dos lugares urbanos ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos do município se situe apenas o território de uma freguesia, deve esta ser considerada como não situada em lugar urbano para efeitos da aplicação do n.º 1 do artigo seguinte”.

5 – Podendo interpretar-se que na quota de 25% de redução devem ser tidas em conta as freguesias que tenham consideradas não urbanas, nos termos do artigo 5.º n.º 3 e n.º 4 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, caso em que a pronúncia proposta pelo PS na Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos foi desconforme, pois a redução parte de um total de 6 freguesias, devendo portanto o resultado final ser de 4 freguesias.

6 – Ainda que se fizesse uso do disposto no artigo 7.º, n.º 1 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, há que atender que tal possibilidade é a de “propor uma redução do número de freguesias do respetivo município até 20 % inferior ao número global de freguesias a reduzir resultante da aplicação das percentagens previstas no n.º 1 do artigo 6.º”.

7 – Assim, se o número de freguesias a reduzir é de 2, 20% de redução é 0,4 freguesias…

8 – Considerando as regras de arredondamento previstas no artigo 19.º da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, tal arredondamento é feito para zero.

9 – Ora, tal veio a ser confirmado pelo parecer da Unidade Técnica que, em consequência, fez o trabalho que o Partido Socialista não quis ou não soube fazer em Salvaterra de Magos: apontou a extinção de mais uma freguesia, no caso a de Foros de Salvaterra, que agregou com a freguesia de Salvaterra de Magos.

10 – Mais, não se vislumbra a justificação da Unidade Técnica para a agregação das freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra, sem sequer ponderar a agregação da Freguesia de Salvaterra de Magos com uma outra freguesia limítrofe...

11 – Sendo a pronúncia aprovada por esta Assembleia Municipal na Sessão Ordinária de 14 de Junho de 2012 desconforme, de acordo com o parecer da Unidade Técnica, pode a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, no prazo máximo de 20 dias, contados da recepção do projecto da Unidade Técnica, apresentar um projeto alternativo à Assembleia da República.

12 – O projecto da Unidade Técnica vai para além da proposta do PS, e da consequente deliberação desta Assembleia de 14 de Junho de 2012.

13 – Neste momento qualquer projecto alternativo pode ser apresentado, e nenhuma freguesia está legalmente a salvo da extinção, visto que os critérios da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio apenas impõem uma redução percentual do número de freguesias.

14 – O actual mapa de freguesias é adequado à realidade do Município de Salvaterra de Magos, tal como a Câmara Municipal de Salvatrerra de Magos defendeu no parecer referido em 1.

15 – Por outro lado, as populações devem ser directamente consultadas sobre estas alterações, conforme prescreve o artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local.

16 – O projecto de reorganização territorial elaborado pela Unidade Técnica não serve os interesses das populações do Município de Salvaterra de Magos.

17 – Importa, por isso, e a nosso ver, que todas as forças políticas assumam as suas responsabilidades neste processo, o que o Bloco de Esquerda faz com a apresentação desta proposta.

Assim, e ao abrigo do artigo 15.º, n.º 3 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos delibera:

I - Apresentar à Assembleia da República projecto alternativo para a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, mantendo as actuais 6 freguesias que integram o Município de Salvaterra de Magos e respectivos limites e sedes.

II – Aprovar a presente deliberação em minuta e com efeitos imediatos.


 Os deputados municipais eleitos pelo BE

Salvaterra de Magos, 22 de Novembro de 2012

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