Numa das mais participadas, importantes e com maior público da história da democracia local, em Salvaterra de Magos, o PS (pasme-se!!! Depois de tudo o que foram dizendo e escrevendo) votou favoravelmente a nossa proposta de manutenção das 6 freguesias, a qual se reproduz integralmente abaixo!
A diferença, entre fazer politica com e pelas pessoas está na coerência, na transparência e na solidariedade.
Desde o inicio que, estamos com a população, que defendemos o referendo local, que nos "batemos" contra qualquer pronúncia que venha a extinguir freguesias, porque, para além da questão da legitimidade dos autarcas eleitos (em momento algum foram mandatados pela população para extinguir freguesias), defendemos a boa divisão administrativa do concelho com as actuais freguesias.
Aqui fica o texto integral da proposta que recolheu a unanimidade dos deputados municipais:
Projecto de Deliberação
Considerando que:
1 – A Câmara
Municipal de Salvaterra de Magos, por deliberação tomada em reunião de 14 de
Junho de 2012, deliberou, nos termos e para os efeitos do artigo 11.º, n.º 2 da
Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio emitir parecer no sentido da manutenção das
actuais 6 freguesias do Município.
2 – Já antes
(Sessão Ordinária de 14 de Junho de 2012), e sob proposta do Partido
Socialista, a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos havia aprovado um
projecto de pronúncia, nos termos e para os efeitos do artigo 11.º, n.º 1 da
Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, que previa a redução de apenas uma freguesia,
agregando a freguesia do Granho à freguesia que viesse a ser designada pela
Assembleia de Freguesia do Granho.
3 - O artigo 6.º,
n.º 1, alínea c) da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio determina como parâmetros de
agregação para o Município de Salvaterra de Magos uma redução global do respetivo
número de freguesias correspondente a, no mínimo, 50 % do número de freguesias
cujo território se situe, total ou parcialmente no mesmo lugar urbano ou em
lugares urbanos sucessivamente contíguos e 25 % do número das outras
freguesias.
4- Há que ressalvar que
nos termos do artigo 5.º, n.º 2 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, “nos casos
em que em cada um dos lugares urbanos ou em lugares urbanos sucessivamente
contíguos do município se situe apenas o território de uma freguesia, deve esta
ser considerada como não situada em lugar urbano para efeitos da aplicação do
n.º 1 do artigo seguinte”.
5 – Podendo
interpretar-se que na quota de 25% de redução devem ser tidas em conta as
freguesias que tenham consideradas não urbanas, nos termos do artigo 5.º n.º 3
e n.º 4 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, caso em que a pronúncia proposta
pelo PS na Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos foi desconforme, pois a
redução parte de um total de 6 freguesias, devendo portanto o resultado final
ser de 4 freguesias.
6 – Ainda que se
fizesse uso do disposto no artigo 7.º, n.º 1 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio,
há que atender que tal possibilidade é a de “propor uma redução do número de
freguesias do respetivo município até 20 % inferior ao número global de freguesias
a reduzir resultante da aplicação das percentagens previstas no n.º 1 do artigo
6.º”.
7 – Assim, se o número
de freguesias a reduzir é de 2, 20% de redução é 0,4 freguesias…
8 – Considerando as
regras de arredondamento previstas no artigo 19.º da Lei n.º 22/2012, de 30 de
Maio, tal arredondamento é feito para zero.
9 – Ora, tal veio a ser confirmado pelo parecer da
Unidade Técnica que, em consequência, fez o trabalho que o Partido Socialista
não quis ou não soube fazer em Salvaterra de Magos: apontou a extinção de mais
uma freguesia, no caso a de Foros de Salvaterra, que agregou com a freguesia de
Salvaterra de Magos.
10 – Mais, não se vislumbra a justificação da
Unidade Técnica para a agregação das freguesias de Salvaterra de Magos e Foros
de Salvaterra, sem sequer ponderar a agregação da Freguesia de Salvaterra de
Magos com uma outra freguesia limítrofe...
11 – Sendo a pronúncia aprovada por esta
Assembleia Municipal na Sessão Ordinária de 14 de Junho de 2012 desconforme, de
acordo com o parecer da Unidade Técnica, pode a Assembleia Municipal de
Salvaterra de Magos, no prazo máximo de 20 dias, contados da recepção do projecto
da Unidade Técnica, apresentar um projeto alternativo à Assembleia da
República.
12 – O projecto da Unidade Técnica vai para além
da proposta do PS, e da consequente deliberação desta Assembleia de 14 de Junho
de 2012.
13 – Neste momento qualquer projecto alternativo
pode ser apresentado, e nenhuma freguesia está legalmente a salvo da extinção,
visto que os critérios da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio apenas impõem uma
redução percentual do número de freguesias.
14 – O actual mapa de freguesias é adequado à
realidade do Município de Salvaterra de Magos, tal como a Câmara Municipal de
Salvatrerra de Magos defendeu no parecer referido em 1.
15 – Por outro lado, as populações devem ser
directamente consultadas sobre estas alterações, conforme prescreve o artigo
5.º da Carta Europeia da Autonomia Local.
16 – O projecto de reorganização territorial
elaborado pela Unidade Técnica não serve os interesses das populações do
Município de Salvaterra de Magos.
17 – Importa, por isso, e a nosso ver, que todas
as forças políticas assumam as suas responsabilidades neste processo, o que o
Bloco de Esquerda faz com a apresentação desta proposta.
Assim, e ao abrigo do artigo 15.º, n.º 3 da Lei
n.º 22/2012, de 30 de Maio, a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos
delibera:
I - Apresentar à Assembleia da República projecto
alternativo para a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica,
mantendo as actuais 6 freguesias que integram o Município de Salvaterra de
Magos e respectivos limites e sedes.
II – Aprovar a presente deliberação em minuta e
com efeitos imediatos.
Os deputados municipais eleitos
pelo BE
Salvaterra de Magos, 22 de
Novembro de 2012
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