Chamo à atenção da Câmara Municipal para
a recente apresentação na Assembleia da República da Proposta de Lei n.º
104/XII, em que governo propõe uma revogação de partes substanciais da Lei 169/99,
sobre o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
A proposta governamental assenta numa
orientação centralizadora e presidencialista, reduzindo as competências dos
órgãos deliberativos das autarquias locais, designadamente pondo fim à figura
da Moção de Censura. Dá ainda especial enfoque às Áreas Metropolitanas e às
Comunidades Intermunicipais, identificadas como entidades intermunicipais.
Este diploma já mereceu a reprovação
unânime de todas as forças políticas, no âmbito da Associação Nacional de Municípios.
Entre outros aspetos gravosos para a
democracia local e regional, a proposta de Lei propõe-se acabar com a
Assembleia Intermunicipal --- ela própria já eleita indiretamente pelas AM´s,
tendo todavia uma expressão alargada e diferenciada em função da população de
cada concelho. Será substituída por um Conselho Intermunicipal pequeno,
composto apenas pelos Presidentes de Câmara, e sem ter em conta as diferenças
populacionais entre os municípios.
Por seu turno, o novo órgão executivo –
a chamada comissão executiva intermunicipal, muito restrita - sairá de um
colégio eleitoral a constituir de entre as diversas assembleias municipais. Um
colégio eleitoral que se extingue após a eleição, não havendo responsabilidade
do Secretário Executivo perante o respetivo eleitorado.
No entanto, o poder de apresentação de
listas para a Comissão Executiva Intermunicipal é exclusivo do presidente da
assembleia municipal com maior número de mandatos atribuídos ao mesmo partido
--- ou seja, ficará extremamente limitado, não se permitindo o surgimento de
alternativas.
A proposta de Lei do governo pretende
transferir para as entidades intermunicipais os poderes tributários dos
municípios. O que viola o artigo 254º, nº2, da Constituição da República
Portuguesa e retira aos que foram eleitos diretamente pelas populações a
competência para a definição da política fiscal municipal.
Segundo a ANMP, “a sujeição a um parecer
de uma entidade terceira relativamente ao exercício de uma competência própria
constitui uma violação dos princípios constitucionais de descentralização, da
autonomia administrativa, patrimonial e financeira dos municípios”.
Um dos argumentos mais frequentemente
esgrimidos contra a regionalização --- um imperativo constitucional, recorde-se
– é o de que criaria mais despesa, com cargos intermédios. Agora, é o próprio
governo a propor uma choruda remuneração mensal superior a 4 mil euros para o
primeiro - secretário (executivo) das Comunidades Intermunicipais. Um lugar que
parece talhado à medida de alguns presidentes de câmara.
Mas o governo e em, particular, o
ministro Relvas, inspirador desta proposta de lei, continuam a fugir da
democracia e da responsabilidade que esta acarreta, como o diabo da cruz. A
ANMP defende e bem que as novas entidades intermunicipais “deveriam
legitimar-se em sufrágio direto e universal” --- o que não é o caso. Ou seja,
defende a ANMP que deveria concretizar-se a regionalização.
Convido a restante Câmara e os autarcas
do nosso concelho a debruçarem-se atentamente sobre este documento, que agrava
o esvaziamento da expressão democrática local e encerra profundas implicações
na essência do poder local.
A ANMP vai mais longe e considera,
inclusivamente, não ser “com as soluções apresentadas --- amiúde feridas de
inconstitucionalidade --- que se cumprem os princípios para o qual o poder
local foi instituído.”
Dada a importância e o alcance da
matéria em causa, seria conveniente que este debate fosse público e alargado,
envolvendo os partidos, os autarcas e, de uma maneira geral, todos os interessados.
Entretanto, o Bloco de Esquerda
apresentou na Assembleia da República o projeto de Lei nº317/XII, reforçando o
papel dos órgãos deliberativos das autarquias locais e os mecanismos de
Democracia Participativa. Tal como na exigência de referendos para a reforma
territorial autárquica, o Bloco de Esquerda novamente defende a Democracia
Local.
Luís
Gomes
Salvaterra de Magos, 05 de Dezembro de
2012
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