As taxas moderadoras
foram introduzidas pela primeira vez no Serviço Nacional de Saúde (SNS) em
1992. Desde então, temos assistido a uma escalada nos valores das mesmas,
penalizando cada vez mais as pessoas e dificultando o acesso das populações aos
cuidados de saúde.
O atual governo PSD/CDS
procedeu a um brutal aumento das taxas moderadoras e retirou a isenção a muitas
pessoas até hoje isentas, quer por motivos de saúde, quer por motivos de ordem
económica.
Desde a introdução desta
legislação, assistimos a um número cada vez maior de pessoas com baixos
rendimentos que não conseguem pagar as taxas moderadoras, doentes que não
conseguem pagar o transporte para acederem aos tratamentos de que necessitam,
taxas moderadoras exorbitantes para a realização de meios complementares de
diagnóstico e terapêutica (MCDT) ou portadores de doenças crónicas ou de
doenças raras, que necessitam de cuidados frequentes, obrigados a pagar
constantemente as taxas correspondentes às consultas e tratamentos que recebem.
O Bloco de Esquerda,
através de iniciativa legislativa, pretende eliminar iniquidades da atual
legislação, na certeza de que a injustiça total só será sanada com a revogação
das taxas moderadoras no SNS. O Bloco de Esquerda recusa a existência de taxas
moderadoras no Serviço Nacional de Saúde e temos pugnado sucessivamente por
esta medida de justiça e equidade.
A recente proposta do BE
incide sobre quatro graves iniquidades presentes na legislação em vigor:
1. Propõe-se a isenção
de taxas moderadoras para as pessoas que se encontram desempregadas e inscritas
no Centro de Emprego, para os portadores de doenças crónicas, para os
portadores de doenças raras e para as pessoas com menos de 18 anos de idade.
2. No que concerne ao
transporte não urgente de utentes, a atual legislação coloca os doentes a
comparticiparem o seu próprio transporte. Ora, esta medida faz com que muitas
pessoas abandonem ou reduzam a terapêutica prescrita por não terem meios
económicos para a pagar. Assim, propomos que seja isento de custos para o
doente o transporte não urgente instrumental à realização de prestações de
saúde, prescritas no âmbito do SNS, se a situação clínica do doente assim o
exigir.
3. Critérios atuais para
o reconhecimento da situação de insuficiência económica são injustos,
complexos, burocráticos e não têm em conta a existência de diversos tipos de
famílias.
4. Quando fez aprovar
esta legislação, o governo criou a ilusão de que o valor das taxas nunca
ultrapassaria os 50 euros. Isto é verdade apenas para as sessões em hospital de
dia e nas urgências (onde os valores são de 25 euros e 50 euros
respetivamente). Todavia, convenientemente parece ter-se esquecido de
esclarecer que não existe qualquer limite para os valores a pagar pela
realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, cujo custo é
cumulativo e pode assumir valores manifestamente impossíveis de pagar para um
número cada vez mais alargado de pessoas.
As medidas propostas pelo
BE são essenciais para a introdução de mais justiça e mais equidade no acesso à
saúde, além de colmatarem graves lacunas que a atual legislação configura. A
aprovação destas prefigura-se como um passo no sentido certo: o da redução das
desigualdades e a promoção do acesso aos cuidados de saúde.
Luís
Gomes
Salvaterra de Magos,
20 de Fevereiro de 2013
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