domingo, 24 de fevereiro de 2013

Declaração Política


As taxas moderadoras foram introduzidas pela primeira vez no Serviço Nacional de Saúde (SNS) em 1992. Desde então, temos assistido a uma escalada nos valores das mesmas, penalizando cada vez mais as pessoas e dificultando o acesso das populações aos cuidados de saúde.
O atual governo PSD/CDS procedeu a um brutal aumento das taxas moderadoras e retirou a isenção a muitas pessoas até hoje isentas, quer por motivos de saúde, quer por motivos de ordem económica.
Desde a introdução desta legislação, assistimos a um número cada vez maior de pessoas com baixos rendimentos que não conseguem pagar as taxas moderadoras, doentes que não conseguem pagar o transporte para acederem aos tratamentos de que necessitam, taxas moderadoras exorbitantes para a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) ou portadores de doenças crónicas ou de doenças raras, que necessitam de cuidados frequentes, obrigados a pagar constantemente as taxas correspondentes às consultas e tratamentos que recebem.
O Bloco de Esquerda, através de iniciativa legislativa, pretende eliminar iniquidades da atual legislação, na certeza de que a injustiça total só será sanada com a revogação das taxas moderadoras no SNS. O Bloco de Esquerda recusa a existência de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde e temos pugnado sucessivamente por esta medida de justiça e equidade.
A recente proposta do BE incide sobre quatro graves iniquidades presentes na legislação em vigor:
1. Propõe-se a isenção de taxas moderadoras para as pessoas que se encontram desempregadas e inscritas no Centro de Emprego, para os portadores de doenças crónicas, para os portadores de doenças raras e para as pessoas com menos de 18 anos de idade.
2. No que concerne ao transporte não urgente de utentes, a atual legislação coloca os doentes a comparticiparem o seu próprio transporte. Ora, esta medida faz com que muitas pessoas abandonem ou reduzam a terapêutica prescrita por não terem meios económicos para a pagar. Assim, propomos que seja isento de custos para o doente o transporte não urgente instrumental à realização de prestações de saúde, prescritas no âmbito do SNS, se a situação clínica do doente assim o exigir.
3. Critérios atuais para o reconhecimento da situação de insuficiência económica são injustos, complexos, burocráticos e não têm em conta a existência de diversos tipos de famílias.
4. Quando fez aprovar esta legislação, o governo criou a ilusão de que o valor das taxas nunca ultrapassaria os 50 euros. Isto é verdade apenas para as sessões em hospital de dia e nas urgências (onde os valores são de 25 euros e 50 euros respetivamente). Todavia, convenientemente parece ter-se esquecido de esclarecer que não existe qualquer limite para os valores a pagar pela realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, cujo custo é cumulativo e pode assumir valores manifestamente impossíveis de pagar para um número cada vez mais alargado de pessoas.
As medidas propostas pelo BE são essenciais para a introdução de mais justiça e mais equidade no acesso à saúde, além de colmatarem graves lacunas que a atual legislação configura. A aprovação destas prefigura-se como um passo no sentido certo: o da redução das desigualdades e a promoção do acesso aos cuidados de saúde.

Luís Gomes

Salvaterra de Magos, 20 de Fevereiro de 2013

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