
A manifestação
foi reprimida com violência, as mulheres foram fechadas dentro da fábrica, e
incendiadas. Cerca de 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente
desumano.
Porém,
somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, foi decidido que o 8 de março passaria a ser o
"Dia Internacional da Mulher", em homenagem às mulheres que morreram
na fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975 a data foi oficializada
pela ONU (Organização das Nações
Unidas).
Apesar
dos avanços registados no último século e do papel ocupado, por direito
próprio, na sociedade, a luta pela afirmação da especificidade da condição
feminina e por direitos iguais coloca novos desafios no mundo do trabalho, da
política e na vida doméstica e familiar. As mulheres continuam a ser as
primeiras vítimas do desemprego e de violência.
Neste
início da primeira década do século XXI, alguns problemas que sempre afetaram
as mulheres ganharam maior visibilidade. Entre estes, destaca-se o assédio
sexual nos locais de trabalho e a violência conjugal, que mantêm uma incidência
inaceitável.
A
luta contra a violência sobre as mulheres teve avanços nos últimos anos, ao
nível do estudo e da extensão do fenómeno, das suas consequências pessoais e
sociais, avanços a nível legislativo e no apoio às vítimas. Mas não nos podemos
conformar nem resignar com a situação atual. A violência de género tem que ser
encarada como um problema político, um problema de direitos humanos e um
problema de cidadania.
A violência doméstica é, muito possivelmente, a forma
mais generalizada de violência contra as mulheres. No nosso país, este tipo de
violência continua a vitimizar dezenas de milhares de mulheres, chegando a
causar a morte de algumas das vítimas.
Os crimes de violência doméstica dizem
respeito a todos e a todas e tem de ser encarado como um problema político e um
problema de direitos humanos de que as autarquias não se podem alhear. A
batalha contra a violência doméstica, passa pela prevenção, pela educação em
casa e na escola, pela denúncia das situações, pelo agravamento das
penalizações para quem a pratica e passa sobretudo pela visibilidade pública
que as instituições e os organismos públicos forem capazes de lhe dar.
Luís Gomes
Salvaterra
de Magos, 06 de Março de 2013
Sem comentários:
Enviar um comentário