O
especialista em direito autárquico Cândido de Oliveira criticou o facto de não
terem sido criadas comissões instaladoras para a grande maioria das novas
freguesias, considerando que isto impede um voto verdadeiramente esclarecido
dos cidadãos.
António Cândido
de Oliveira falava durante a apresentação do livro "A Reforma do Estado e
a Freguesia", lançado numa colaboração entre a Associação Nacional de
Freguesias (ANAFRE) e o Núcleo de Estudos de Direito das Autarquias Locais
(NEDAL) da Universidade do Minho, que contém os textos apresentados na
conferência com o mesmo nome realizada no final e outubro passado em Aveiro,
assim como outros trabalhos acerca das freguesias, de autores como Jorge
Miranda e Romero de Magalhães.
De acordo
com o especialista, as próximas "eleições autárquicas [terão] problemas
jurídicos que não deveriam existir". "Vamos votar para freguesias,
para um território onde existem freguesias que estão extintas, mas que vão
funcionar normalmente até ao dia das eleições. E as freguesias novas não
existem, estão no papel", disse, considerando que "isto não respeita
o direito dos cidadãos a votar em consciência".
O docente
considerou "inacreditável que a grande maioria das mil e tal freguesias
que foram criadas não tenha comissões instaladoras" porque "uma
freguesia não nasce com órgãos eleitos".
"O que
é a instalação de uma freguesia? É determinar sem dúvida o seu território e
população, mas há muito mais coisas. É preciso saber, por exemplo, o património
que tem, as dívidas, os contratos, as receitas e as despesas, o contencioso que
porventura há, o pessoal que há. (...) Como é que se pode ter um voto
esclarecido, lúcido, sem termos um conhecimento concreto da freguesia? Tenho
muita dificuldade em perceber isso", acrescentou.
Segundo
considerou, a reforma administrativa foi feita a correr, mas, mesmo tendo sido
feita a correr, "poderia ter sido feita com mais cuidado". "Mas
como não houve cuidado, vai ser necessário reformar a reforma", defendeu,
realçando que "ao fazer-se um corte no número de freguesias sem ter em
conta o número de freguesias por município, os resultados foram maus",
porque "não é a mesma coisa" um município ter 80 ou apenas seis
freguesias.
Outra dúvida
levantada pelo docente está relacionada com a aplicação da lei de limitação dos
mandatos aos presidentes das novas juntas.
"Se vingar
a interpretação que diz que o mandato proibido se refere à própria autarquia,
vamos ter uma possibilidade enorme de presidentes de junta [com três ou mais
mandatos] que vão poder candidatar-se de novo, porque já não o estão a fazer à
sua própria freguesia, mas àquela que resultou da reforma. Já não é a mesma
freguesia", disse.
Isto cria,
na sua opinião, uma certa desigualdade para com autarcas na mesma situação mas
que não poderão recandidatar-se porque a sua junta de freguesia não foi
alterada.
Armando
Vieira, presidente da ANAFRE, realçou que a associação defendeu há cerca de um
ano que teria sido melhor suspender este processo "e retomá-lo depois das
autárquicas, para que não haja anomalias".
"É
lamentável que tenhamos chegado a este tempo, em que há dúvidas sobre uma lei e
que vai criar muitos problemas, sendo nosso entendimento que a Assembleia da
República devia atempadamente ter corrigido a interpretação desta lei para que
não surgissem dúvidas. Não é uma questão que tenha de ser esclarecida pelo
Tribunal Constitucional. Esta é uma lei da AR e deveria ter sido esclarecida
nesta sede", afirmou Armando Vieira.
Fonte:
Agência LUSA
Termino por
afirmar que o Bloco de Esquerda tudo fez para o esclarecimento e clareza
democrática das respetivas escolhas que os nossos tempos exigem.
Luís Gomes
Salvaterra
de Magos, 17 de Abril de 2013
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