Intervenções reunião de câmara de 22 de Janeiro de 2014
Diversos
1
A “Freguesia de Foros de Salvaterra” vai ser equipada
com um novo centro de saúde, à muito prometido e em breve concretizado, resultado
da luta incansável e persistente da população de Foros de Salvaterra. No
entanto, parece-nos pertinente acautelar o bom funcionamento deste equipamento
de saúde. Neste sentido questionamos o executivo, nos seguintes pontos:
·
Existe articulação com o Ministério da Saúde de forma
a prever a inauguração da extensão do centro de saúde?
·
Quais as valências que irão ser disponibilizadas por
esta unidade de saúde?
·
Existem garantias de disponibilidade de técnicos para
assegurar as respectivas valências?
·
Ao que nos parece, nomeadamente pela observação do
equipamento, não está garantida conforme assim a lei obriga, a disponibilização
de lugares de estacionamento para os utentes e funcionários, estão acautelados
os estacionamentos?
·
Se não é intenção do executivo providenciar a criação
de estacionamentos que sirvam este equipamento de saúde?
·
Todos sabemos que este equipamento vai aumentar
consideravelmente a circulação de veículos nas artérias que conduzem ao mesmo,
nomeadamente a Rua Imaculado Coração de Maria (rua da localização do centro de
saúde), neste sentido gataríamos de saber se o executivo prevê a remodelação do
asfaltamento e passeios desta rua de forma a criar condições condignas de
acesso ao novo centro de saúde?
·
E quanto ao respeito pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, que se reporta às
acessibilidades, vai ser cumprida?
2
Diversas estradas/ruas de terra batida do nosso
concelho estão a ser intervencionadas garantindo a manutenção das mesmas,
provocadas pela circulação e agravadas em tempo de chuvas. No entanto são
diversos os munícipes que se queixam do critério da intervenção nas mesmas,
tais como, nos Foros foi intervencionada a rua Padre Diogo e todas as suas
transversais não foram sujeitas a qualquer intervenção? Rua Sesmarias dos
Roquetes, Rua de São José? etc. em Marinhais, Estrada do Casal, Rua Bate Água,
Rua da Malhada das Vacas ou Estrada da Serra? Qual o critério? Existem
munícipes de primeira e de segunda, perguntamos nós?
3
Diversas vezes nesta câmara têm sido abordadas as
lamentáveis intervenções da empresa Águas do Ribatejo nas vias de comunicação
do nosso concelho. Permitam-me no entanto que devido ao estado lastimável da
Rua do Mercado Novo em Marinhais, pois o seu estado não permite qualquer
circulação nesta via em segurança, que questione o executivo, da previsão da
resolução e regularização da mesma e se não irá tomar medidas mais drásticas
junto da empresa Águas do Ribatejo no sentido de exigir uma rápida intervenção
na referida rua, ou em último caso providenciar o asfaltamento e apresentar os
custos da intervenção à respectiva empresa.
Luís
Gomes
Privados e autarquias podem perder propriedades nas
margens dos rios e do mar
Proprietários privados e autarquias podem ser expropriados
de alguns dos seus bens se não conseguirem fazer prova de que as suas
propriedades na atualidade, sediadas na margem das águas do mar que é de 50 m,
ou das restantes águas navegáveis que passa a 30 m e das águas não navegáveis a
10m, eram privadas antes de 31 de dezembro de 1864, data do decreto real que
definiu os domínios hídricos públicos e privados.
Em 2005 a Assembleia
da República criou a lei que «estabelece a titularidade dos recursos hídricos»,
o que obriga, de acordo com o artigo 15º, a «quem pretenda obter o
reconhecimento da sua propriedade sobre parcelas de leitos ou margens das águas
do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis pode obter esse
reconhecimento desde que intente a correspondente ação judicial até 1 de
janeiro de 2014 (data que foi alterada), devendo provar documentalmente que
tais terrenos eram, por título legítimo, objecto de propriedade particular ou
comum antes de 31 de dezembro de 1864 ou, se se tratar de arribas alcantiladas,
antes de 22 de março de 1868.
Considerando
que o nosso concelho é rico em águas navegáveis e não navegáveis informo e
apelo que o executivo alerte todos os proprietários do nosso município,
incluindo o próprio município, para esta exigência legal e tome as devidas
providências de forma a acautelar os direitos adquiridos.
Luís
Gomes
Funcionamento de actividades industriais em edifícios de habitação
A defesa do Estado Social, como fator de progresso nas suas componentes
da saúde, educação e segurança social, passa também por manter e criar emprego
na indústria, que continua a ser uma força motriz em cada País, na Europa e no
Mundo.
Paralelamente e dadas as circunstâncias
atuais da crise financeira e económica, bem como a designada chamada
"bolha de mercado imobiliário", a questão da habitação constitui um
assunto de especial interesse que importa salvaguardar.
Sem dúvida que é preciso retomar o
equilíbrio entre a estrutura produtiva da economia e a sua força de trabalho,
mas também é fundamental um planeamento sustentável do nosso território, e que
o mesmo tenha como foco fundamental as pessoas que o habitam e trabalham.
Pelo que, consideramos que o
funcionamento de atividades industriais em edifícios de habitação, em algumas
situações, é motivo de acentuado incómodo e mesmo de alguns pequenos dramas,
por isso, sendo uma matéria sensível deve existir muita ponderação nos
processos de licenciamento.
Por outro lado os condóminos devem
possuir capacidade de intervir, nomeadamente na área do horário de trabalho, da
emissão de ruído e de odores/cheiros emitidos por alguns setores da indústria.
Existe limites para o ruído noturno, mas
a sua medição pressupõe a sua continuidade no tempo, no entanto os ruídos
pontuais são de difícil avaliação e muitas vezes os mais perturbadores. Deste
modo estas atividades nunca deverão funcionar para além das 22.30h.
Os odores constituem uma matéria da qual
não existe legislação adequada, pois estas emissões não são quantificáveis, ou
seja, não existe um processo de medição. Apenas se poderá intervir quando exista
condicionantes para a saúde pública, situação de difícil alcance.
Deste modo a proposta parece-nos muito
curta, mesmo tendo ela origem na ANMP, segundo parece. È uma matéria que cabe a
cada município elaborar os seus procedimentos e regulamentos, consoante as suas
exigências. Neste sentido apresentamos as seguintes propostas:
1.
Os Condóminos podem solicitar à Câmara Municipal
(CM) a realização de vistorias nas quais poderão participar.
2.
Qualquer alteração do horário de
trabalho para além das 20.00h terá que ter um parecer prévio dos condóminos.
Estes, em caso de reclamação apresentada poderão solicitar a realização de
medições acústicas, cujos encargos serão suportados pela entidade licenciada
até ao limite de duas vezes por ano.
3. Em caso de reclamação relativamente a odores emitidos pelo estabelecimento,
desde que os serviços da CM confirmem a situação alvo de reclamação, a CM
poderá notificar a entidade licenciada para tomar medidas minimizadoras deste
incómodo, em prazo a definir.
Eleitos
do Bloco de Esquerda
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