segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Os Porquês do Orçamento Participativo

1. O art. 2º da Constituição da República Portuguesa prevê, como desígnio do Estado de Direito Democrático, o aprofundamento da democracia participativa;
2. O artigo 267º da Constituição da República Portuguesa prevê que a Administração Pública deve “assegurar a participação dos interessados” nomeadamente através de “associações públicas, organizações de moradores e outras forças de representação democrática”;
3. É necessário aproximar o sistema político-institucional dos cidadãos através do aprofundamento da democracia, designadamente da democracia participativa;
4. É necessário promover dinâmicas para o desenvolvimento de uma cultura cívica, de práticas associativas e de construção de espaços de participação e decisão política;
5. A participação na gestão pública pode trazer contributos para uma maior eficácia da gestão dos recursos, uma maior transparência e articulação territorial, uma maior capacidade de fiscalização, uma maior visibilidade e proximidade do acto governativo, um enriquecimento do processo de decisão, o desenvolvimento da cidadania e educação para a gestão pública, um maior conhecimento da realidade dos cidadãos e um maior ajustamento do investimento público às suas necessidades;
6. O plano anual de actividades e o orçamento participativos constituem uma medida importante no sentido da descentralização governativa;
7. O plano anual de actividades e o orçamento participativos são um processo que implica o amadurecimento de uma estrutura complexa, onde é necessário o desenvolvimento e a adaptação quer da autarquia, no apoio institucional e na articulação do processo, quer dos actores sociais que se poderão envolver;
8. É necessário desenvolver uma metodologia que inclua formas de informação e divulgação, critérios territoriais e temáticos de discussão, bem como o desenvolvimento de um ciclo das várias fases do processo e a criação de formas de articulação do plano anual de actividades e do orçamento participativos com o desenvolvimento da actividade autárquica;
9. O desenvolvimento deste processo implica passos graduais e evolutivos que vão criando um contexto propício à realização de uma metodologia participativa;
10. De uma forma progressiva, o plano anual de actividades e o orçamento participativo devem ter os meios que facilitem a execução, monitorização e avaliação do que ali se decide sob pena de ser apenas um bom princípio sem qualquer aplicação efectiva;
11. É um compromisso eleitoral do Executivo Municipal para a actual legislatura;


A experiência do orçamento participativo

1. Elaborar, uma proposta definindo uma estratégia para atingir, de forma progressiva, uma prática real de plano anual de actividades e orçamento participativo no Concelho de Salvaterra de Magos, a ter efeito na preparação e elaboração do Plano Anual de Actividades e Orçamento;
2. Promover, uma proposta para a implementação do Conselho Participativo no Concelho;
3. Iniciar um processo de participação cidadã, de modo a que sejam divulgadas e submetidas à consideração dos munícipes e das diversas entidades com presença no Concelho, propostas das Grandes Opções do Plano, do Plano Anual de Actividades e do Orçamento da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, antes de submetidas a votação nos órgãos municipais competentes, nomeadamente através das seguintes formas e meios:
3.1. Na Internet, um resumo das opções, prioridades e investimentos previstos, comparadas com as opções, prioridades e investimentos previstos nos anos transactos;
3.2. Em folheto explicativo, divulgação das principais orientações do Plano Anual de Actividades e Orçamento, comparados com os dois anos anteriores;
3.3. Um conjunto de reuniões públicas, devidamente promovidas e divulgadas, para informação, consulta e debate, distribuídas da seguinte maneira:
3.3.1. Uma reunião aberta a organizações da sociedade civil que actuem em Salvaterra de Magos;
3.3.2. A solicitação de pareceres a todas as Assembleias de Freguesia;
3.3.3. Uma reunião pública com todos os Presidentes de Juntas de Freguesia.
4. Seja elaborado um relatório e um folheto para distribuição aos munícipes e divulgação na Internet que resuma o processo de discussão e seus resultados.
5. A informação referida no ponto 4 deve ser enviada a todas as juntas de freguesia e assembleias de freguesia.

Sem comentários: