segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Moção: Contra a retenção de 5% do IMI


Considerando que:

1. A Portaria n.º 106/2012, de 18 de Abril vem privar os municípios de 5% da coleta de IMI no ano de 2012 (reportado ao ano de 2011);

2. Tal retenção é arbitrária e não reflete os reais custos que a reavaliação dos prédios urbanos tem em cada concelho, criando desigualdades entre os Municípios quanto aos custos que cada um de facto implica;

3. A reavaliação dos prédios urbanos, para efeitos de IMI (apesar de prevista desde o Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro), foi implementada de forma atabalhoada e pouco credível, por obrigação do memorando de entendimento entre o Governo e a Troika UE/BCE/FMI, para o qual os Municípios não contribuíram e ao qual não se vincularam;

4. Se exige cada vez mais às autarquias (em virtude do poder central se demitir unilateralmente das suas funções de Estado), colocando simultaneamente cada vez maiores restrições ao respetivo financiamento;

5. Face às dificuldades financeiras dos municípios e sendo a reavaliação do valor patrimonial dos imóveis uma competência da administração fiscal no âmbito do CIMI, a retenção abusiva de 5% é mais uma pressão ilegítima para que os municípios apliquem as taxas máximas do IMI acabará por agravar a carga fiscal já insuportável para a grande maioria dos cidadãos;

6. O regime de finanças locais é da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, nos termos do artigo 165.º, n.º 1, alínea q) da Constituição da República Portuguesa, e consequentemente objeto de reserva de lei;

7. Apesar da Portaria n.º 106/2012, de 18 de Abril, se fundar em competência regulamentar estabelecida no artigo 15.º - M do CIMI, tal se traduz numa inadmissível determinação de matéria que deveria ser definida por lei, e não
por regulamento, pondo em crise o artigo 112.º, n.º 5 da Constituição da República Portuguesa, visto ser uma verdadeira alteração ao Código do IMI e à Lei das Finanças Locais.


A Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos reunida em sessão ordinária, a 10 de Setembro de 2012, delibera:


1- Manifestar a sua total discordância com a Portaria nº106/2012, de 18 de Abril;


2- Remeter com urgência a presente Moção a Suas Excelências o Primeiro- Ministro, o Ministro de Estado e das Finanças, o Ministro- Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, à Associação Nacional de Municípios Portugueses, Freguesias do Concelho e comunicação social.


Os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda


Salvaterra de Magos, 10 de Setembro de 2012

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