segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

MOÇÃO - Derrama


Os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto, sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica (Artigo 14º da Lei das Finanças Locais) .

De acordo com o nº 2 daquela norma, o lucro tributável imputável à circunscrição de cada município é determinado “pela proporção entre a massa salarial correspondente aos estabelecimentos que o sujeito passivo nele possua e a correspondente à totalidade dos seus estabelecimentos situados em território nacional”.

Para além de não haver qualquer controlo por parte dos municípios sobre os montantes a transferir pela administração tributária, sucede que a actual fórmula de distribuição territorial da derrama, ao basear-se na massa salarial acaba por  privilegiar os municípios onde estão localizadas as sedes sociais das empresas, até por efeito da concentração de pessoal dirigente.

No caso concreto do município de Salvaterra de Magos os montantes de derrama poderiam aumentar significativamente com a melhoria do processo de apuramento da derrama municipal.  

Impõe-se a adequada alteração legislativa. Assim, sem alterar o total da derrama a pagar pelos sujeitos passivos e com vista a uma maior justiça na repartição intermunicipal daquele imposto.

Assim, a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, reunida em 28 de Dezembro de 2012, delibera:

·         Solicitar à Assembleia da República que no processo de alteração da Lei das Finanças Locais sejam introduzidos, quanto ao apuramento da derrama, novos critérios de repartição pelos municípios como o volume de negócios ou o valor acrescentado bruto.
·         Remeter, a presente Moção a Suas Excelências, Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro e aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República.


Os Deputados Municipais do Bloco de Esquerda

 Salvaterra de Magos, 28 de Dezembro de 2012

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