A Proposta de Lei n.º 104/XII, do Governo, vem propor um
novo regime jurídico para as áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais,
cuja grande novidade é a existência de um Conselho Executivo, remunerado e
indiretamente eleito por um colégio eleitoral que se dissolve após a eleição.
Já o órgão deliberativo passa a ser o Conselho
Intermunicipal, composto exclusivamente pelos Presidentes de Câmara dos
municípios que integram a área metropolitana ou CIM, extinguindo-se as atuais
assembleias metropolitanas ou intermunicipais.
A extinção das assembleias metropolitanas/intermunicipais
diminui a democraticidade do sistema de governo das áreas metropolitanas/CIM,
por três razões fundamentais:
a)
As
assembleias municipais ficarão arredadas de uma intervenção permanente, através
dos seus membros, na governação das áreas metropolitanas ou CIM;
b)
É
abandonada a representatividade das assembleias metropolitanas/intermunicipais
em função das diferenças populacionais entre municípios, assegurando o conselho
metropolitano/intermunicipal, enquanto órgão deliberativo, igual representação
a todos os municípios, independentemente da população;
c)
A
eleição da Comissão Executiva por um colégio eleitoral distinto do órgão
deliberativo e fiscalizador diminui a responsabilidade política deste;
Há outros aspetos importantes que diminuem a
democraticidade do sistema de governo proposto para as áreas
metropolitanas/comunidades Intermunicipais, tais como; a reserva de iniciativa
na apresentação de listas; a não proporcionalidade da eleição das comissões
executivas; a diminuição da proporcionalidade no colégio eleitoral, face à
votação direta das assembleias municipais, eliminando assim o papel dos
partidos de menor dimensão.
Este défice democrático proposto é tanto mais grave
quanto aumentou o leque de atribuições e competências das áreas
metropolitanas/comunidades intermunicipais, de resto uma das razões
justificativas da apresentação da Proposta de Lei n.º 104/XII.
Especial cuidado merece a nova competência regulamentar
com eficácia externa e os poderes tributários propostos para as áreas
metropolitanas/comunidades intermunicipais, que passam a dar obrigatoriamente
parecer às assembleias municipais em matéria de fixação de taxas, impostos e
exercício de poderes tributários, condicionando o papel dos seus membros, cuja
legitimidade resultante de eleição direta é assim condicionada.
Mas a Proposta de Lei n.º
104/XII impõe outras limitações aos órgãos deliberativos, ao eliminar a
competência expressa das Assembleias Municipais e das Assembleias de Freguesia
para aprovar moções de censura à respetiva Câmara ou Junta de Freguesia.
O aumento das atribuições e competências das áreas
metropolitanas/comunidades intermunicipais exige maior legitimidade democrática
dos seus órgãos e um reforço do papel das assembleias municipais, relativamente
às câmaras municipais. Mas a Proposta de Lei n.º 104/XII faz exatamente o
contrário.
O que faz falta é avançar com a eleição direta dos órgãos
das áreas metropolitanas/ comunidades intermunicipais e com a regionalização,
em nome do reforço da Democracia Local e Regional.
Assim, a
Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, reunida em 28 de Dezembro de 2012,
delibera:
1 – Exprime o seu desacordo com o sistema de governo
proposto na Proposta de Lei n.º 104/XII para as áreas
metropolitanas/comunidades intermunicipais e exige maior papel das assembleias
municipais na governação das respetivas áreas metropolitanas/ comunidades
intermunicipais.
2 – Exprime a sua preferência por um sistema de governo
assente na eleição direta dos órgãos representativos das áreas
metropolitanas/CIM e que assegure a representação proporcional e a participação
das diversas forças políticas.
3 – Exige o cumprimento do imperativo constitucional da
Regionalização, peça essencial de qualquer reforma administrativa coerente,
moderna e decentralizadora.
4 – Exprime desacordo com a supressão das competências
das assembleias municipais e de freguesia na aprovação de moções de censura aos
respetivos órgãos executivos.
5 - Exprime o seu desacordo quanto à partilha de
competências no exercício de poderes tributários entre municípios e áreas
metropolitanas/comunidades intermunicipais.
6 – Aprova esta deliberação em minuta, com efeitos imediatos,
remetendo-a ao Presidente da República, Presidente da Assembleia da República,
Primeiro-Ministro, Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Secretário de
Estado da Administração Local e aos Grupos Parlamentares da Assembleia da
República.
Os
Deputados Municipais do Bloco de Esquerda
Salvaterra
de Magos, 28 de Dezembro de 2012
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