segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Moção pela DEMOCRACIA LOCAL E REGIONAL


A Proposta de Lei n.º 104/XII, do Governo, vem propor um novo regime jurídico para as áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais, cuja grande novidade é a existência de um Conselho Executivo, remunerado e indiretamente eleito por um colégio eleitoral que se dissolve após a eleição.
Já o órgão deliberativo passa a ser o Conselho Intermunicipal, composto exclusivamente pelos Presidentes de Câmara dos municípios que integram a área metropolitana ou CIM, extinguindo-se as atuais assembleias metropolitanas ou intermunicipais.
A extinção das assembleias metropolitanas/intermunicipais diminui a democraticidade do sistema de governo das áreas metropolitanas/CIM, por três razões fundamentais:

a)    As assembleias municipais ficarão arredadas de uma intervenção permanente, através dos seus membros, na governação das áreas metropolitanas ou CIM;
b)    É abandonada a representatividade das assembleias metropolitanas/intermunicipais em função das diferenças populacionais entre municípios, assegurando o conselho metropolitano/intermunicipal, enquanto órgão deliberativo, igual representação a todos os municípios, independentemente da população;
c)    A eleição da Comissão Executiva por um colégio eleitoral distinto do órgão deliberativo e fiscalizador diminui a responsabilidade política deste;
Há outros aspetos importantes que diminuem a democraticidade do sistema de governo proposto para as áreas metropolitanas/comunidades Intermunicipais, tais como; a reserva de iniciativa na apresentação de listas; a não proporcionalidade da eleição das comissões executivas; a diminuição da proporcionalidade no colégio eleitoral, face à votação direta das assembleias municipais, eliminando assim o papel dos partidos de menor dimensão.
Este défice democrático proposto é tanto mais grave quanto aumentou o leque de atribuições e competências das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais, de resto uma das razões justificativas da apresentação da Proposta de Lei n.º 104/XII.
Especial cuidado merece a nova competência regulamentar com eficácia externa e os poderes tributários propostos para as áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais, que passam a dar obrigatoriamente parecer às assembleias municipais em matéria de fixação de taxas, impostos e exercício de poderes tributários, condicionando o papel dos seus membros, cuja legitimidade resultante de eleição direta é assim condicionada.

Mas a Proposta de Lei n.º 104/XII impõe outras limitações aos órgãos deliberativos, ao eliminar a competência expressa das Assembleias Municipais e das Assembleias de Freguesia para aprovar moções de censura à respetiva Câmara ou Junta de Freguesia.

O aumento das atribuições e competências das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais exige maior legitimidade democrática dos seus órgãos e um reforço do papel das assembleias municipais, relativamente às câmaras municipais. Mas a Proposta de Lei n.º 104/XII faz exatamente o contrário.

O que faz falta é avançar com a eleição direta dos órgãos das áreas metropolitanas/ comunidades intermunicipais e com a regionalização, em nome do reforço da Democracia Local e Regional.

Assim, a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, reunida em 28 de Dezembro de 2012, delibera:

1 – Exprime o seu desacordo com o sistema de governo proposto na Proposta de Lei n.º 104/XII para as áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais e exige maior papel das assembleias municipais na governação das respetivas áreas metropolitanas/ comunidades intermunicipais.

2 – Exprime a sua preferência por um sistema de governo assente na eleição direta dos órgãos representativos das áreas metropolitanas/CIM e que assegure a representação proporcional e a participação das diversas forças políticas.

3 – Exige o cumprimento do imperativo constitucional da Regionalização, peça essencial de qualquer reforma administrativa coerente, moderna e decentralizadora.

4 – Exprime desacordo com a supressão das competências das assembleias municipais e de freguesia na aprovação de moções de censura aos respetivos órgãos executivos.

5 - Exprime o seu desacordo quanto à partilha de competências no exercício de poderes tributários entre municípios e áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais.

6 – Aprova esta deliberação em minuta, com efeitos imediatos, remetendo-a ao Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Secretário de Estado da Administração Local e aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República.

Os Deputados Municipais do Bloco de Esquerda

Salvaterra de Magos, 28 de Dezembro de 2012

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