Na carta enviada aos grupos parlamentares, Assunção
Esteves diz que Cavaco Silva encontrou um erro de publicação na Lei n.º46/2005,
de 29 de agosto, que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos
presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais. O decreto que foi
enviado para promulgação contém nos seus artigos as expressões
'Presidente da Câmara Municipal' e 'Presidente da Junta
de Freguesia'. Mas a lei publicada diz 'Presidente de Câmara
Municipal e 'Presidente de Junta de Freguesia'". A
diferença seria pois um “da” substituído por um “de”.
O fundo da questão é saber se o limite estabelecido
pela lei impede os “dinossauros” de se candidatarem noutros municípios ou não –
e, mais especificamente se Fernando Seara se pode candidatar em Lisboa e Luís
Filipe Menezes no Porto.
Para o BE, “o espírito da lei é claro, não admite
equívocos: três mandatos é o limite que a lei prevê, com suma clareza. E o
limite que está definido pela lei reporta-se ao exercício desses mandatos e não
à localidade em que os mesmos são exercidos.”
O Bloco não vê necessidade “de criar um caso com uma
lei que foi aprovada há muitos anos e que teve o seu tempo próprio para
revisão, retificação e reclamação”. Nós entendemos que não há necessidade
nenhuma de tentar ganhar na secretaria aquilo que é um debate profundíssimo
para a democracia e aquela que é uma decisão tomada com toda a consciência pela
Assembleia da República há muito tempo”.
Recorde-se que os tribunais de Lisboa e Porto já
aceitaram providências cautelares interpostas contra as candidaturas de Seabra
e Menezes.
Ouvida pela Lusa, a especialista em Direito
Constitucional da Universidade do Minho Sofia Pinto de Oliveira disse que a
retificação de leis provenientes da Assembleia da República deve ocorrer nos 60
dias seguintes à publicação, e que, assim, já não é possível corrigir a lei da
limitação de mandatos.
Sofia Pinto de Oliveira disse que sendo a lei de
limitação de mandatos de origem parlamentar, "há uma lei específica que
prevê que a retificação seja comunicada nos 60 dias" seguintes à sua
publicação.
Luís Gomes
Salvaterra
de Magos, 10 de Abril de 2013
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