Compete à Câmara Municipal, nos termos da alínea a) do
artigo 39.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, que estabelece o regime jurídico
das autarquias locais, a aprovação do seu Regimento.
Trata-se de um instrumento essencial ao bom funcionamento
do órgão colegial, que consiste em disciplinar a organização e funcionamento
das reuniões ordinárias e extraordinárias, de forma a permitir um correto e
eficaz exercício das suas competências.
Nesse sentido, e em coerência com iniciativa idêntica no
mandato anterior, vem o Bloco de Esquerda propor novamente a elaboração de um
projeto de Regimento, com a participação de representantes de todas as forças
partidárias, a fim de ser submetido à Câmara Municipal, com vista à sua
apreciação e posterior aprovação,
Pelos
eleitos do Bloco de Esquerda
Salvaterra
de Magos, 25 de Outubro de 2013
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