PROPOSTA
DE RECOMENDAÇÃO
Considerando
que:
1.
Em
setembro de 1990, Portugal ratificou a Convenção Sobre
os Direitos da Criança,
adoptada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em novembro de 1989;
2.
De
acordo com a Convenção uma criança é “todo
o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for
aplicável, atingir a maioridade mais cedo”;
3.
A
todas as crianças é reconhecido o direito ao repouso, aos tempos livres e a
participar em jogos e actividades recreativas próprias da sua idade, devendo os
estados respeitar e promover estes direitos bem como o acesso em condições de
igualdade (Artigo 31.º);
4.
Às
crianças com deficiência é assegurado o direito a uma vida plena e decente em
condições que garantam a sua dignidade, favoreçam a sua autonomia e facilitem a
sua participação activa na vida da comunidade;
5.
Uma
parte essencial do desenvolvimento da criança passa pelo direito a brincar,
como a própria Convenção reconhece. Para que tal direito se possa concretizar,
o Estado deve promover condições que permitam a efectivação desse direito, seja
em parques infantis, jardins, parques recreativos ou outras infraestruturas de
apoio à infância;
6.
É
certo que muito se tem progredido no que concerne à disponibilização de parques
infantis com condições adequadas para as crianças e que garantam a sua
segurança, há ainda muito a fazer para assegurar a existência de parques
infantis que permitam que todas as crianças possam lá brincar;
7.
De
facto, são ainda muito poucos os parques infantis inclusivos, permitindo a sua
utilização por crianças com deficiência o que conduz a uma evidente
discriminação: crianças com deficiência é-lhes cortado o direito a brincar nos
parques infantis, condenando-as a ver outras crianças brincar;
8.
É
necessário encarar esta realidade de frente e fazer o caminho que é premente de
garantir, desde a infância, a inclusão das crianças com deficiência. E não se
inclui excluindo estas crianças de contextos recreativos e lúdicos, como são os
parques infantis;
9.
As
Câmaras Municipais têm aqui um papel determinante devendo ser promotoras de
inclusão e não agentes que fomentam a exclusão; garantir a existência de
parques infantis acessíveis é um passo fundamental no longo caminho da inclusão
que tem que ser feito.
Assim, a Câmara Municipal de
Salvaterra de Magos reunida em 06 de Julho de 2016 delibera:
1.
Realize
uma avaliação às condições de funcionamento, acessibilidade e manutenção dos
equipamentos dos parques infantis que se encontram sob responsabilidade desta
Câmara Municipal, tendo em vista a adaptação dos parques infantis a crianças
com deficiência.
2.
A
zona circundante dos parques infantis seja adaptada a pessoas com deficiência
(estacionamento, piso rebaixado, pavimento adequado e outras soluções que
promovam a inclusão)
Salvaterra de Magos, 06 de Junho de 2016
Os vereadores
eleitos do Bloco de Esquerda
Aprovada por unanimidade
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