quinta-feira, 7 de julho de 2016










PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO
Parques infantis adaptados para crianças com deficiência 


Considerando que:
1.    Em setembro de 1990, Portugal ratificou a Convenção Sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em novembro de 1989;

2.    De acordo com a Convenção uma criança é “todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo”;

3.    A todas as crianças é reconhecido o direito ao repouso, aos tempos livres e a participar em jogos e actividades recreativas próprias da sua idade, devendo os estados respeitar e promover estes direitos bem como o acesso em condições de igualdade (Artigo 31.º);

4.    Às crianças com deficiência é assegurado o direito a uma vida plena e decente em condições que garantam a sua dignidade, favoreçam a sua autonomia e facilitem a sua participação activa na vida da comunidade;

5.    Uma parte essencial do desenvolvimento da criança passa pelo direito a brincar, como a própria Convenção reconhece. Para que tal direito se possa concretizar, o Estado deve promover condições que permitam a efectivação desse direito, seja em parques infantis, jardins, parques recreativos ou outras infraestruturas de apoio à infância;

6.    É certo que muito se tem progredido no que concerne à disponibilização de parques infantis com condições adequadas para as crianças e que garantam a sua segurança, há ainda muito a fazer para assegurar a existência de parques infantis que permitam que todas as crianças possam lá brincar;

7.    De facto, são ainda muito poucos os parques infantis inclusivos, permitindo a sua utilização por crianças com deficiência o que conduz a uma evidente discriminação: crianças com deficiência é-lhes cortado o direito a brincar nos parques infantis, condenando-as a ver outras crianças brincar;

8.    É necessário encarar esta realidade de frente e fazer o caminho que é premente de garantir, desde a infância, a inclusão das crianças com deficiência. E não se inclui excluindo estas crianças de contextos recreativos e lúdicos, como são os parques infantis;

9.    As Câmaras Municipais têm aqui um papel determinante devendo ser promotoras de inclusão e não agentes que fomentam a exclusão; garantir a existência de parques infantis acessíveis é um passo fundamental no longo caminho da inclusão que tem que ser feito.

Assim, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos reunida em 06 de Julho de 2016 delibera:

1.    Realize uma avaliação às condições de funcionamento, acessibilidade e manutenção dos equipamentos dos parques infantis que se encontram sob responsabilidade desta Câmara Municipal, tendo em vista a adaptação dos parques infantis a crianças com deficiência.

2.    A zona circundante dos parques infantis seja adaptada a pessoas com deficiência (estacionamento, piso rebaixado, pavimento adequado e outras soluções que promovam a inclusão)


Salvaterra de Magos, 06 de Junho de 2016

Os vereadores eleitos do Bloco de Esquerda

Aprovada por unanimidade



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