quinta-feira, 19 de janeiro de 2017











Reunião de Câmara de 18 de Janeiro de 2017

Eco centro de Marinhais
Sr. Presidente na última reunião de câmara afirmou que ordenou a queima de resíduos no eco centro de Marinhais no final do ano de 2016. Certamente que as entidades competentes iram apurar responsabilidades, no entanto é necessário fazer um juízo politico acerca deste ato irresponsável. Gostaria de uma forma breve deixar presente o que diz a lei a este respeito e as suas consequências.
Decreto-Lei n.º 73/2011 de 17 de Junho
Artigo 9ª
1 -
2 - É proibida a realização de operações de tratamento de resíduos não licenciadas nos termos do presente decreto -lei.
3 — São igualmente proibidos o abandono de resíduos, a incineração de resíduos no mar e a sua injeção no solo, a queima a céu aberto nos termos do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, bem como a descarga de resíduos em locais não licenciados para realização de tratamento de resíduos.
Pelo que se constata os factos em causa estão aqui enquadrados sendo evidente dois ilícitos: abandono ou deposição de resíduos em local não licenciado para tal. A segunda infração refere-se à queima de resíduos a céu aberto.
Factos que podem ser considerados graves.
1-    O facto de o infrator ser um agente autárquico com responsabilidades políticas
2-    A existência nos resíduos depositados de resíduos perigosos como óleos minerais de veículos ou oficinas, pilhas e baterias.
3-    A queima de resíduos a céu aberto é uma infração com alguma gravidade, excepto quando se trata de resíduos vegetais, porque os resíduos contém produtos cuja queima possa ser considerada grave como por exemplo, madeiras tratadas com tintas e vernizes o que sempre acontece com a madeira dos móveis, pneus e até plásticos no meio dos plásticos há sempre um plástico de pvc que como tem cloro na sua composição a sua queima pode dar origem a dioxinas um produto altamente tóxico e cancerígeno.
4-     Estes resíduos devem ir para um ecocentro onde um operador procede à separação dos resíduos com vista à reutilização ou à sua posterior eliminação em local licenciado para tal. Nestes ecocentros, existentes em quase todos os concelhos do país, a escolha dos resíduos é feita em cima de uma plataforma acimentada onde existem contentores para as madeiras, para os plásticos, para resíduos vegetais, para resíduos de vidro, eletrodomésticos etc.
Sr. Presidente como brevemente aqui descrevo o ato por si ordenado, queima de resíduos no eco centro de Marinhais, é grave e contrariamente ao que diz existem muitas fotos que comprovam queimas de diversos tipos de resíduos. Lamentamos que desde janeiro de 2016 até ao presente data, tenha ignorado os alertas do Bloco de Esquerda  a este atentado ambiental.

Pedido de informação sobre a queima realizada no eco centro de Marinhais pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos (em anexo).

Pedido de informação sobre trabalho suplementar na Câmara Municipal de Salvaterra de Magos (em anexo).

Pedido de informação sobre vínculos laborais precários na Câmara Municipal de Salvaterra de Magos (em anexo).

Sr. Presidente em 09 de Setembro de 2015 apresentámos a seguinte moção:

MOÇÃO

Por uma Europa, um país e um Município solidários com o sofrimento dos refugiados
Todos os dias somos confrontados com imagens terríveis de sofrimento de milhares de refugiados que procuram entrar no continente europeu, fugindo à guerra, à miséria e à opressão existente em inúmeros países  próximos do Mediterrâneo.
O Alto Comissariado da ONU para os Refugiados tem muito justamente apelado a que a U.E se disponibilize a instalar nos vários Estados-membros cerca de 40.000 refugiados provenientes da Síria e Eritreia, um número muito pequeno face aos mais de 600.000 pedidos de asilo.
O governo português, apesar da história do nosso país estar muito ligada à emigração (só no último ano foram mais de 130.000 os portugueses forçados a procurar uma vida melhor no estrangeiro), apenas acolheu 40 pedidos de asilo em 2014, rejeitando mais de cem outros pedidos. Outro pequeno país, a Grécia, com as dificuldades conhecidas, concedeu o estatuto de refugiado a quase duas mil pessoas.
Todos os dias tomamos conhecimento de histórias de vida e de morte inacreditáveis. Todos os dias sabemos de novos naufrágios, de milhares de afogados que morrem na tentativa de chegar à Europa. Todos os dias sabemos do sofrimento de mulheres, homens e crianças que preferem arriscar a vida, em vez de ficar à espera de uma morte certa.
Sabemos que o Mar se tornou numa enorme vala comum; vimos a imagem do pequeno Aylan; ouvimos os pedidos de ajuda de quem diz 'se eu ficar no meu país arriscarei a minha vida todos os dias'. E perante tudo isto não podemos ficar indiferentes. Temos que actuar; tomar medidas fortes e capazes de ajudar.
Falamos dos muitos milhares de refugiados que tentam desesperadamente fugir da guerra, da fome e da morte. São pessoas que querem apenas uma coisa: a oportunidade de ter uma vida, se possível com aqueles que mais amam.
Todos os dias sabemos desta enorme crise humanitária. Não a podemos ignorar. Não podemos olhar para o lado, muito menos cruzar os braços.
Perante o desespero destas pessoas, a resposta da Europa – e de Portugal em particular – deve ser a resposta da solidariedade: acolher os que se atrevem a atravessar o mar, salvar as vidas de quem foge da guerra.
Esta não é uma questão de imigração; é uma questão de direitos humanos, é uma questão de vidas humanas. A nossa posição só pode ser uma: não a de regatear vidas humanas, mas sim a de prestar todo o auxílio necessário.
 Assim, o Bloco de Esquerda exorta o Executivo para que tome acções concretas no sentido de acolher e ajudar alguns destes refugiados e suas famílias.
Os municípios podem e devem tomar uma posição nesta luta em defesa da dignidade e da vida humana e devem tomar medidas concretas para tornar possível o acolhimento de refugiados pelo país. Os municípios não podem cruzar os braços sabendo da catástrofe que se vive.
Pelo exposto, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, reunida em 09 de Setembro de 2015, delibera:
1.    Solidarizar-se com os milhares de refugiados oriundos de países devastados pela guerra e opressão.
2.    Apoiar a acção humanitária da agência da ONU para os refugiados e as medidas em curso na União Europeia e apelar ao município de Salvaterra de Magos que se disponha a acolher pedidos de asilo, exprimindo assim o espírito generoso e solidário da população que representa.

Os Vereadores eleitos do Bloco de Esquerda

Relembro esta moção e respectivas propostas acrescentando que o executivo liderado pelo Sr. Presidente e a maioria socialista do nosso concelho nada fizeram, a não ser aprovar as propostas do Bloco de Esquerda e ir a reboque dos organismos responsáveis pelo acolhimento de refugiados. Certamente os factos respondem à demagogia e falta de ética politica multiplicada pela bancada socialista na última Assembleia Municipal e apoiada pelo Sr. Presidente.

Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos

Luís Artur Ribeiro Gomes e Manuel António Marques das Neves, Vereadores da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e eleitos do Bloco de Esquerda, considerando que:
(i)            Houve um incêndio no Ecocentro de Marinhais, consistindo numa queimada e que durou cerca de 3 semanas,
(ii)          A queima de resíduos que tem vindo a acontecer, verificada com maior dimensão no passado dia 31 de Dezembro de 2016;
(iii)         A referida queima de resíduos, foi notoriamente poluidora de componentes ambientais e pode indiciar um acto de poluição e uma actividade perigosa para o ambiente.
Vem requerer a Vossa Excelência, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 1 do Estatuto do Direito de Oposição, aprovado pela Lei n.º 24/98, de 26 de Maio que se digne a responder e informar sobre as seguintes questões:
1 – Quem deu ordens para esta queimada?
2 - Qual a resposta ao facto dos serviços municipais não terem intervindo durante estas 3 semanas?
4 - Qual o motivo para que cerca de 20 trabalhadores do município estarem no dia 3 de janeiro, véspera da reunião de câmara a disfarçar as queimadas, tapando os resíduos perigosos queimados?
5 -  O porquê de não ter sido implementado a delimitação do terreno, um horário de funcionamento do eco centro de Marinhais para a recolha de resíduos, uma ordenação do seu depósito assim como uma autorização e condicionamento de resíduos poluentes, com a anuência do município e acompanhado pelos respectivos serviços municipais (operador).
6 -  Qual o motivo para não ter adoptado os aconselhamentos técnicos para acondicionamento dos resíduos, assim como tratamento dos mesmos, nomeadamente a contratação de empresas para triturar e reaproveitar os resíduos de construção e demolição (RCD) e sobejantes verdes?
7 -  Confirma que os serviços do município recorrem regularmente ao enterramento do RCD (resíduos de construção e demolição)?
8 - O município já foi contactado pelo Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR devido à queixa apresentada por munícipes?

Salvaterra de Magos, 18 de Janeiro de 2017

Os Vereadores,



Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos

Luís Artur Ribeiro Gomes e Manuel António Marques das Neves,  Vereadores da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e eleitos do Bloco de Esquerda, considerando que:
(i)            O volume de horas extraordinárias que vêm sendo pagas, a título de prestação de trabalho suplementar aos trabalhadores desta Câmara Municipal;
(ii)          A necessidade de aquilatar das necessidades de pessoal em funções nos serviços desta Câmara Municipal;
(iii)         O trabalho suplementar é limitado em número de horas por trabalhador, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
(iv)         Nos termos do artigo 121.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas o trabalho suplementar é objecto de registo pelo empregador, em livro próprio, com a identificação do trabalhador, o número de horas prestadas e os dias em que gozaram descanso compensatório;
(v)          Por acordo com o trabalhador a remuneração do trabalho suplementar pode ser substituída por descanso compensatório (artigo 162.º, n.º7 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).
Vem requerer a Vossa Excelência, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 1 do Estatuto do Direito de Oposição, aprovado pela Lei n.º 24/98, de 26 de Maio que se digne a:
1 – Facultar cópia do livro de registo de trabalho suplementar existente no Município de Salvaterra de Magos.
2 – Informar e fundamentar o recurso ao trabalho suplementar de trabalhadores do Município de Salvaterra de Magos
3 – Informar sobre eventuais acordos celebrados com trabalhadores do Município de Salvaterra de Magos, ao abrigo do artigo 162.º, n.º7 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, juntando cópia da sua redução a escrito.

Salvaterra de Magos, 18 de Janeiro de 2017

Os Vereadores,



Assunto: Pedido de informação sobre vínculos laborais precários na Câmara Municipal de Salvaterra de Magos ao abrigo do artigo 25º nº 2 d) da Lei nº75/2013

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos,

            Nos últimos anos, a precariedade laboral tem vindo a alastrar-se e o número de trabalhadores em regime de subcontratação tornou-se uma praga que mina a coesão social do país. O Estado, que deveria dar o exemplo e ser um referencial de boas práticas, tem sido um dos promotores da precariedade associada aos estágios, aos falsos "recibos verdes", à prestação de trabalho por intermédio de Empresas de Trabalho Temporário e ao recurso de trabalhadores em Contratos Emprego Inserção e Contratos Emprego Inserção + que ocupam funções permanentes nos serviços que utilizam este tipo de vínculos.
            Sabemos que as autarquias recorrem frequentemente a este tipo de  medidas para suprir postos de trabalho permanentes. A utilização abusiva de trabalhadores a falsos recibos verdes, aos "estágios profissionais IEFP", às Empresas de Trabalho Temporário e ainda aos Contratos Emprego Inserção e CEI+ para colmatar necessidades permanentes, constituem um abuso intolerável e uma legitimação da exploração de trabalhadores com a qual não é possível contemporizar, por uma questão de respeito pela dignidade de quem trabalha e da necessidade de se ver respeitados os seus direitos laborais que apenas um vínculo estável permite.
O atual Governo, em acordo com os partidos que parlamentarmente o viabilizam, comprometeu-se a fazer um levantamento dos trabalhadores que, ocupando funções permanentes e subordinadas hierarquicamente, têm vínculos precários com os serviços centrais ou locais do Estado, ou ainda nas empresas públicas. Este relatório e o conhecimento da realidade concreta é essencial para o justo reconhecimento da relação laboral das pessoas com vínculos precários na administração local, e o Bloco de Esquerda pretende aferir da realidade neste município.

Perante o exposto, os Vereadores do Bloco de Esquerda vem por este meio solicitar que, nos termos legais e regimentais aplicáveis, a  Câmara Municipal de Salvaterra de Magos forneça a seguinte informação:

1)    Qual o número de trabalhadores em atividade nesta Câmara Municipal, ao abrigo do PEPAL - Programa de Estágios Profissionais na Administração Local -, as funções desempenhadas e desde que data;
2)    Qual o número de trabalhadores em regime de prestação de serviços ("recibos verdes") nesta Câmara Municipal, as funções desempenhadas e desde que data, assim como a previsão da duração desta prestação de serviços;
3)    Qual o número de trabalhadores em atividade nesta Câmara Municipal, por intermédio de Empresas de Trabalho Temporário, as funções desempenhadas, a data de início do contrato e a previsão de duração;
4)    Qual o número de trabalhadores em atividade nesta Câmara Municipal, por intermédio de Contratos Emprego Inserção e Contratos Emprego Inserção +, as funções desempenhadas e a data de fim destes contratos;
5)    No caso de existirem trabalhadores com este tipo de vínculos, desde quando recorre esta CM a este tipo de contratação: estágios profissionais do IEFP, recibos verdes, Empresas de Trabalho Temporário, CEI e CEI+.

Salvaterra de Magos, 18 de Janeiro de 2017


Vereadores do Bloco de Esquerda,


Vereador Luís Gomes


Salvaterra de Magos, 18 de Janeiro de 2017

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