Reunião
de Câmara de 18 de Janeiro de 2017
Eco centro de Marinhais
Sr. Presidente na
última reunião de câmara afirmou que ordenou a queima de resíduos no eco centro
de Marinhais no final do ano de 2016. Certamente que as entidades competentes
iram apurar responsabilidades, no entanto é necessário fazer um juízo politico
acerca deste ato irresponsável. Gostaria de uma forma breve deixar presente o
que diz a lei a este respeito e as suas consequências.
Decreto-Lei n.º
73/2011 de 17 de Junho
Artigo 9ª
1 -
2 - É proibida a realização de operações de
tratamento de resíduos não licenciadas nos termos do presente decreto -lei.
3 — São igualmente
proibidos o abandono de resíduos, a incineração de resíduos no mar e a sua
injeção no solo, a queima a céu aberto nos termos do artigo 13.º do Decreto
-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, bem como a descarga de resíduos em locais não
licenciados para realização de tratamento de resíduos.
Pelo que se constata
os factos em causa estão aqui enquadrados sendo evidente dois ilícitos:
abandono ou deposição de resíduos em local não licenciado para tal. A segunda
infração refere-se à queima de resíduos a céu aberto.
Factos que podem ser
considerados graves.
1-
O facto de o infrator ser um agente
autárquico com responsabilidades políticas
2-
A existência nos resíduos depositados de
resíduos perigosos como óleos minerais de veículos ou oficinas, pilhas e
baterias.
3-
A queima de resíduos a céu aberto é uma
infração com alguma gravidade, excepto quando se trata de resíduos vegetais,
porque os resíduos contém produtos cuja queima possa ser considerada grave como
por exemplo, madeiras tratadas com tintas e vernizes o que sempre acontece com
a madeira dos móveis, pneus e até plásticos no meio dos plásticos há sempre um
plástico de pvc que como tem cloro na sua composição a sua queima pode dar
origem a dioxinas um produto altamente tóxico e cancerígeno.
4-
Estes
resíduos devem ir para um ecocentro onde um operador procede à separação dos
resíduos com vista à reutilização ou à sua posterior eliminação em local
licenciado para tal. Nestes ecocentros, existentes em quase todos os concelhos
do país, a escolha dos resíduos é feita em cima de uma plataforma acimentada
onde existem contentores para as madeiras, para os plásticos, para resíduos
vegetais, para resíduos de vidro, eletrodomésticos etc.
Sr. Presidente como
brevemente aqui descrevo o ato por si ordenado, queima de resíduos no eco centro
de Marinhais, é grave e contrariamente ao que diz existem muitas fotos que
comprovam queimas de diversos tipos de resíduos. Lamentamos que desde janeiro
de 2016 até ao presente data, tenha ignorado os alertas do Bloco de Esquerda a este atentado ambiental.
Pedido
de informação sobre a queima realizada no eco centro de Marinhais pela Câmara
Municipal de Salvaterra de Magos (em anexo).
Pedido
de informação sobre trabalho suplementar na Câmara Municipal de Salvaterra de
Magos (em anexo).
Pedido
de informação sobre vínculos laborais precários na Câmara Municipal de Salvaterra
de Magos (em anexo).
Sr.
Presidente em 09 de Setembro de 2015 apresentámos a seguinte moção:
MOÇÃO
Por uma Europa, um país e um Município
solidários com o sofrimento dos refugiados
Todos
os dias somos confrontados com imagens terríveis de sofrimento de milhares de
refugiados que procuram entrar no continente europeu, fugindo à guerra, à
miséria e à opressão existente em inúmeros países próximos do Mediterrâneo.
O
Alto Comissariado da ONU para os Refugiados tem muito justamente apelado a que
a U.E se disponibilize a instalar nos vários Estados-membros cerca de 40.000
refugiados provenientes da Síria e Eritreia, um número muito pequeno face aos
mais de 600.000 pedidos de asilo.
O
governo português, apesar da história do nosso país estar muito ligada à
emigração (só no último ano foram mais de 130.000 os portugueses forçados a
procurar uma vida melhor no estrangeiro), apenas acolheu 40 pedidos de asilo em
2014, rejeitando mais de cem outros pedidos. Outro pequeno país, a Grécia, com
as dificuldades conhecidas, concedeu o estatuto de refugiado a quase duas mil
pessoas.
Todos os dias tomamos conhecimento de
histórias de vida e de morte inacreditáveis. Todos os dias sabemos de novos
naufrágios, de milhares de afogados que morrem na tentativa de chegar à Europa.
Todos os dias sabemos do sofrimento de mulheres, homens e crianças que preferem
arriscar a vida, em vez de ficar à espera de uma morte certa.
Sabemos que o Mar se tornou numa
enorme vala comum; vimos a imagem do pequeno Aylan; ouvimos os pedidos de ajuda
de quem diz 'se eu ficar no meu país arriscarei a minha vida todos os dias'. E
perante tudo isto não podemos ficar indiferentes. Temos que actuar; tomar
medidas fortes e capazes de ajudar.
Falamos dos muitos milhares de
refugiados que tentam desesperadamente fugir da guerra, da fome e da morte. São
pessoas que querem apenas uma coisa: a oportunidade de ter uma vida, se
possível com aqueles que mais amam.
Todos os dias sabemos desta enorme
crise humanitária. Não a podemos ignorar. Não podemos olhar para o lado, muito
menos cruzar os braços.
Perante o desespero destas pessoas, a
resposta da Europa – e de Portugal em particular – deve ser a resposta da
solidariedade: acolher os que se atrevem a atravessar o mar, salvar as vidas de
quem foge da guerra.
Esta não é uma questão de imigração; é
uma questão de direitos humanos, é uma questão de vidas humanas. A nossa
posição só pode ser uma: não a de regatear vidas humanas, mas sim a de prestar
todo o auxílio necessário.
Assim, o Bloco de Esquerda
exorta o Executivo para que tome acções concretas no sentido de acolher e
ajudar alguns destes refugiados e suas famílias.
Os municípios podem e devem tomar uma
posição nesta luta em defesa da dignidade e da vida humana e devem tomar
medidas concretas para tornar possível o acolhimento de refugiados pelo país.
Os municípios não podem cruzar os braços sabendo da catástrofe que se vive.
Pelo exposto, a Câmara Municipal de Salvaterra de
Magos, reunida em 09 de Setembro de 2015, delibera:
1. Solidarizar-se com os milhares de
refugiados oriundos de países devastados pela guerra e opressão.
2. Apoiar a acção humanitária da agência da
ONU para os refugiados e as medidas em curso na União Europeia e apelar ao
município de Salvaterra de Magos que se disponha a acolher pedidos de asilo,
exprimindo assim o espírito generoso e solidário da população que representa.
Os Vereadores eleitos do Bloco de
Esquerda
Relembro esta moção e respectivas
propostas acrescentando que o executivo liderado pelo Sr. Presidente e a
maioria socialista do nosso concelho nada fizeram, a não ser aprovar as
propostas do Bloco de Esquerda e ir a reboque dos organismos responsáveis pelo
acolhimento de refugiados. Certamente os factos respondem à demagogia e falta
de ética politica multiplicada pela bancada socialista na última Assembleia
Municipal e apoiada pelo Sr. Presidente.
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara
Municipal de Salvaterra de Magos
Luís Artur Ribeiro Gomes e Manuel António
Marques das Neves, Vereadores da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e eleitos
do Bloco de Esquerda, considerando que:
(i)
Houve um incêndio no Ecocentro de Marinhais,
consistindo numa queimada e que durou cerca de 3 semanas,
(ii)
A queima de resíduos que tem vindo a
acontecer, verificada com maior dimensão no passado dia 31 de Dezembro de 2016;
(iii)
A referida queima de resíduos, foi
notoriamente poluidora de componentes ambientais e pode indiciar um acto de
poluição e uma actividade perigosa para o ambiente.
Vem requerer a Vossa Excelência, ao abrigo do
disposto no artigo 4.º, n.º 1 do Estatuto do Direito de Oposição, aprovado pela
Lei n.º 24/98, de 26 de Maio que se digne a responder e informar sobre as
seguintes questões:
1 – Quem deu ordens para esta queimada?
2 - Qual a
resposta ao facto dos serviços municipais não terem intervindo durante estas 3
semanas?
4 - Qual o motivo para que cerca de 20 trabalhadores do município estarem no
dia 3 de janeiro, véspera da reunião de câmara a disfarçar as queimadas,
tapando os resíduos perigosos queimados?
5 - O porquê de
não ter sido implementado a delimitação do terreno, um horário de funcionamento
do eco centro de Marinhais para a recolha de resíduos, uma ordenação do seu
depósito assim como uma autorização e condicionamento de resíduos poluentes,
com a anuência do município e acompanhado pelos respectivos serviços municipais
(operador).
6 - Qual o motivo para não ter adoptado os
aconselhamentos técnicos para acondicionamento dos resíduos, assim como
tratamento dos mesmos, nomeadamente a contratação de empresas para triturar e
reaproveitar os resíduos de construção e demolição (RCD) e sobejantes verdes?
7 - Confirma que os serviços do município
recorrem regularmente ao enterramento do RCD (resíduos de construção e
demolição)?
8 - O município já foi contactado pelo Serviço de Protecção da Natureza e do
Ambiente (SEPNA) da GNR devido à queixa apresentada por munícipes?
Salvaterra de Magos, 18 de Janeiro de 2017
Os Vereadores,
Ex.mo
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos
Luís Artur Ribeiro Gomes e Manuel
António Marques das Neves, Vereadores da
Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e eleitos do Bloco de Esquerda,
considerando que:
(i)
O volume de horas extraordinárias que vêm
sendo pagas, a título de prestação de trabalho suplementar aos trabalhadores
desta Câmara Municipal;
(ii)
A necessidade de aquilatar das necessidades
de pessoal em funções nos serviços desta Câmara Municipal;
(iii)
O trabalho suplementar é limitado em número
de horas por trabalhador, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas;
(iv)
Nos termos do artigo 121.º da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas o trabalho suplementar é objecto de registo pelo
empregador, em livro próprio, com a identificação do trabalhador, o número de
horas prestadas e os dias em que gozaram descanso compensatório;
(v)
Por acordo com o trabalhador a remuneração do
trabalho suplementar pode ser substituída por descanso compensatório (artigo
162.º, n.º7 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).
Vem requerer a Vossa
Excelência, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 1 do Estatuto do Direito
de Oposição, aprovado pela Lei n.º 24/98, de 26 de Maio que se digne a:
1 – Facultar cópia do livro
de registo de trabalho suplementar existente no Município de Salvaterra de
Magos.
2 – Informar e fundamentar o
recurso ao trabalho suplementar de trabalhadores do Município de Salvaterra de
Magos
3 – Informar sobre eventuais
acordos celebrados com trabalhadores do Município de Salvaterra de Magos, ao
abrigo do artigo 162.º, n.º7 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
juntando cópia da sua redução a escrito.
Salvaterra de Magos, 18 de
Janeiro de 2017
Os Vereadores,
Assunto: Pedido de informação sobre vínculos laborais
precários na Câmara Municipal de Salvaterra de Magos ao abrigo do artigo 25º nº
2 d) da Lei nº75/2013
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de
Salvaterra de Magos,
Nos últimos anos, a precariedade
laboral tem vindo a alastrar-se e o número de trabalhadores em regime de
subcontratação tornou-se uma praga que mina a coesão social do país. O Estado,
que deveria dar o exemplo e ser um referencial de boas práticas, tem sido um
dos promotores da precariedade associada aos estágios, aos falsos "recibos
verdes", à prestação de trabalho por intermédio de Empresas de Trabalho Temporário
e ao recurso de trabalhadores em Contratos Emprego Inserção e Contratos Emprego
Inserção + que ocupam funções permanentes nos serviços que utilizam este tipo
de vínculos.
Sabemos que as autarquias recorrem
frequentemente a este tipo de medidas
para suprir postos de trabalho permanentes. A utilização abusiva de
trabalhadores a falsos recibos verdes, aos "estágios profissionais
IEFP", às Empresas de Trabalho Temporário e ainda aos Contratos Emprego
Inserção e CEI+ para colmatar necessidades permanentes, constituem um abuso
intolerável e uma legitimação da exploração de trabalhadores com a qual não é
possível contemporizar, por uma questão de respeito pela dignidade de quem
trabalha e da necessidade de se ver respeitados os seus direitos laborais que
apenas um vínculo estável permite.
O
atual Governo, em acordo com os partidos que parlamentarmente o viabilizam,
comprometeu-se a fazer um levantamento dos trabalhadores que, ocupando funções
permanentes e subordinadas hierarquicamente, têm vínculos precários com os
serviços centrais ou locais do Estado, ou ainda nas empresas públicas. Este
relatório e o conhecimento da realidade concreta é essencial para o justo
reconhecimento da relação laboral das pessoas com vínculos precários na
administração local, e o Bloco de Esquerda pretende aferir da realidade neste
município.
Perante o exposto, os Vereadores do Bloco de Esquerda vem
por este meio solicitar que, nos termos legais e regimentais aplicáveis, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos forneça
a seguinte informação:
1)
Qual
o número de trabalhadores em atividade nesta Câmara Municipal, ao abrigo do PEPAL - Programa de Estágios
Profissionais na Administração Local -, as funções desempenhadas e desde que
data;
2)
Qual
o número de trabalhadores em regime de
prestação de serviços ("recibos verdes") nesta Câmara Municipal,
as funções desempenhadas e desde que data, assim como a previsão da duração
desta prestação de serviços;
3)
Qual
o número de trabalhadores em atividade nesta Câmara Municipal, por intermédio de Empresas de Trabalho Temporário,
as funções desempenhadas, a data de início do contrato e a previsão de duração;
4)
Qual
o número de trabalhadores em atividade nesta Câmara Municipal, por intermédio de Contratos Emprego
Inserção e Contratos Emprego Inserção +, as funções desempenhadas e a data
de fim destes contratos;
5)
No
caso de existirem trabalhadores com este tipo de vínculos, desde quando recorre
esta CM a este tipo de contratação: estágios profissionais do IEFP, recibos
verdes, Empresas de Trabalho Temporário, CEI e CEI+.
Salvaterra de
Magos, 18 de Janeiro de 2017
Vereadores do Bloco de Esquerda,
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